Caso você desempenha atividade rural e quer saber sobre Aposentadoria do Trabalhador Rural que Nunca Contribuiu, está no lugar certo.
Essa é uma realidade para diversos trabalhadores que desempenham atividade rural e estão em busca de sua aposentadoria rural.
Por ser uma dúvida muito comum, preparamos esse artigo para explicar tudo o que voce precisa saber sobre aposentadoria rural para quem nunca contribuiu.
Aposentadoria rural para trabalhador que nunca contribuiu – o que é
Muitos trabalhadores rurais desempenham suas atividades mas não contribuem com o INSS durante sua vida, e ao chegar o momento de se aposentar ficam com a dúvida se podem conseguir a aposentadoria rural mesmo sem nunca ter contribuído.
Apesar de a contribuição ao INSS ser uma exigência para as aposentadorias urbanas, essa não é a mesma realidade para os segurados especiais que desempenham atividade rural.
Nunca contribui com o INSS, posso conseguir aposentadoria rural?
Se o seu caso é esse, fique tranquilo que voce poderá se conseguir sua aposentadoria rural.
Porém, para isso, será necessário comprovar que realizou atividade rural e que atende os requisitos desse tipo de aposentadoria.
Para realizar essa comprovação, diversos documentos podem ser apresentados. Vamos agora listar alguns deles:
- Ficha de alistamento militar ou certificados de reserva
- Recebimento de benefício governamental para trabalhadores rurais
- Documentos do PRONAF
- Certidões de casamento, óbito ou nascimento que contenha os dados da propriedade rural que servia de moradia
- Documentos de propriedade rural
- Autodeclaração rural
- Outros documentos que demonstrem produção e comércio de produtos agrícolas
É importante destacar que essa possibilidade acontece porque o trabalhador rural é considerado um segurado especial do INSS.
Quem é considerado segurado especial?
O segurado especial é todo aquele que consegue a sua subsistência por meio do trabalho no campo. E existem diversos trabalhadores que se encaixam nesse perfil, tais como:
- Proprietários de terra
- Assentados
- Arrendatários
- Seringueiros
- Extrativistas vegetais
- Pescadores artesanais
Todos esses são segurados especiais e, por isso, possuem direito a conseguir se aposentar mesmo sem ter contribuído com o INSS.
Requisitos da aposentadoria rural
Vamos trazer aqui os requisitos da aposentadoria rural de maneira bem resumida, uma vez que tempos um artigo completo sobre a aposentadoria rural que trata tudo sobre o tema.
Mas, resumidamente, os requisitos são:
- Comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural
- 60 anos para homens homem,
- 55 anos para mulher.
Sendo assim, mesmo que você tenha direito a aposentadoria rural sem ter contribuído ao INSS, é preciso completar esses requisitos.
Como pedir aposentadoria rural mesmo sem ter contribuído?
O pedido é feito através do MEU INSS, como qualquer outra aposentadoria. Porém, existem alguns cuidados que você deve ter.
O primeiro deles é garantir que você tenha cumprido os requisitos de idade para conseguir se aposentar.
Depois, é importante ter a certeza de que os seus documentos podem ser usados para comprovar a atividade rural durante todo o período exigido por lei. Para isso, o indicado é que se procure um advogado previdenciário para tirar suas dúvidas e fundamentar mais o seu pedido.
Por fim, com essas duas informações, é hora de realizar o pedido. Para isso, confira o passo a passo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por idade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Com isso, seguindo o passo a passo do Meu INSS que é bem explicativo, você dará entrada em seu pedido e precisará esperar para que o Instituto avalie e decida se irá conceder ou não a aposentadoria.
O que fazer se negarem meu pedido de aposentadoria?
Existem dois caminhos que você pode tomar caso isso aconteça. O primeiro deles é entrar com um pedido de revisão administrativo. Ou seja, protocolar um recurso para que o INSS reavalie o seu caso e decida de maneira diferente.
Outra possibilidade é encontrar um advogado previdenciário especialista em aposentadorias para que ele protocole o seu pedido de maneira judicial, e então quem irá analisar o seu caso será o juiz e ele decidirá pela concessão ou não do benefício.