Trabalhadores rurais e produtores rurais precisam saber se o Funrural é obrigatório e conhecer outras informações sobre esse fundo.
Apesar de ser algo que existe já há bastante tempo no Brasil, ele ainda é objeto de dúvidas e questionamentos por muitas pessoas.
Se você quer saber mais sobre o Funrural e entender como ele funciona, esse artigo é para você.
O pagamento do Funrural é obrigatório?
Sim, o recolhimento do Funrural é obrigatório. Havendo, inclusive, multas no caso de não recolhimento ou no atraso do pagamento.
As multas variam conforme o tempo e outros fatores relacionados, e muitas vezes elas não incidem diretamente, sendo concedido prazo para o ajuste das pendências.
O que é o Funrural?
O Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e diz respeito a uma contribuição social rural com finalidades previdenciárias para financiamento da aposentadoria, saúde e outros direitos previdenciários dos trabalhadores rurais
Esse fundo foi criado pela Lei Complementar 11/1971.
O pagamento dessa contribuição é realizado pelo produtor rural e recolhido pela pessoa jurídica no instante da compra do produto.
Apesar de ser uma contribuição dada à previdência, o seu pagamento não isenta a contribuição direta do INSS para garantir ao trabalhador rural a sua aposentadoria.
Funrural e aposentadoria: qual a relação
Um ponto importante para entender o que é o Funrural e como ele funciona é saber qual a relação dele com a aposentadoria.
Primeiramente, é importante destacar que o pagamento do Funrural não garante a aposentadoria rural para o produtor rural, uma vez que esse recurso não tem essa finalidade, mas sim contribuir com a previdência.
Por isso, para conseguir se aposentar através do Instituto Nacional de Seguridade Social, é necessário que o segurado faça suas contribuições ao INSS.
Apesar de já existir por muito tempo, em 2011 o Supremo Tribunal Federal ao julgar uma ação considerou inconstitucional a contribuição ao Funrural, situação que mudou em 2017, uma vez que em 30 de março o STF voltou a considerar essa contribuição constitucional.
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Quando ocorre o pagamento do Funrural
O recolhimento da contribuição do Funrural acontece em algumas situações específicas vivenciadas pelo produtor rural pessoa física e pela pessoa jurídica.
Vamos separar essas situações:
Contribuição ao Funrural acontece quando o produtor rural pessoa física
- vende para outro produtor rural;
- vende para empresa estrangeira;
- vende para o consumidor final pessoa física;
- opta por calcular a contribuição pela folha de pagamento
Contribuição ao Funrural acontece quando a pessoa jurídica
- vende produção agrícola própria;
- compra produção agrícola de produtor rural pessoa física;
- opta por calcular a contribuição pela folha de pagamento.
Essas são as situações em que o Funrural é recolhido.
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Qual alíquota do Funrural?
A alíquota de contribuição ao Funrural é diferente dependendo da escolha que o produtor rural faz, que pode ser calcular sobre a folha de pagamento ou sobre o valor da produção agrícola.
Aqui, iremos analisar cada uma dessas situações:
Calculado sobre folha de pagamento
- 23% sobre o salário (20% para o INSS, 3% a título de RAT)
Calculado sobre valor da produção agrícola
- Produtor Rural Pessoa Física: 1,5% (1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR)
- Produtor Rural Pessoa Jurídica: 2,05% (1,7% INSS, 0,1% RAT, e 0,25% SENAR)
Assim, é importante descobrir qual será a forma de incidência dessa contribuição para descobrir, qual a alíquota será aplicada no caso em questão.
Porém, existem alguns produtos isentos, com base no art. 25, parágrafo 12, da Lei 13.606/2018. Esses produtos são:
- Sêmens;
- Florestas plantadas;
- Sementes;
- Pecuária de cria, recria e engorda,
- Leitões;
- Pintinhos.
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