Como comprovar tempo de atividade rural? Descubra agora

Uma situação muito comum que trabalhadores do campo encontram na hora de pedir aposentadoria é a dificuldade de comprovar tempo de atividade rural. 

Por isso, esse artigo tem como objetivo fazer você saber como comprovar tempo de atividade rural.

A aposentadoria rural tem algumas vantagens se comparada com o regime normal de aposentadoria, comum aos trabalhadores urbanos. Porém, é necessário que haja comprovação do tempo de serviço rural para que ela seja deferida.

Por isso, se você que saber como comprovar o tempo de atividade rural que realizou, continue a leitura deste artigo.

Quais são as provas de tempo rural que você pode usar?

A principal forma de realizar a comprovação do tempo rural é por meio de documentos que demonstram o relacionamento do segurado com a terra.

Alguns desses documentos estão listados em lei, já outros não estão em lei mas são amplamente usados no dia a dia dos pedidos e podem ser importantes para que o seu pedido seja aceito ou não.

Sendo assim, iremos trazer aqui quais são os documentos estabelecidos pela lei e quais os outros que 

Documentos que constam em lei

Os documentos que o art. 106 da Lei de Benefícios trás são os seguintes:

  1. contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  2. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; 
  3. Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; 
  4. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua, emitidas apenas por instituições ou organizações públicas; 
  5. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua; 
  6. Bloco de notas do produtor rural;
  7. Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; 
  8. Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 
  9. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; 
  10. Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou 
  11.  Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. 

Outros documentos para comprovar atividade rural

Agora, confira a lista de documentos que não estão listados em lei mas que podem corroborar o tempo de atividade rural:

certidão de nascimento de irmãos mais novos, que indiquem a profissão do pai, lavrados dentro do período que se quer comprovar;

  1. histórico escolar que comprova a matrícula em instituição de ensino localizada na zona rural;
  2. certificado de reservista do exército ou de dispensa do serviço militar obrigatório;
  3. certidão eleitoral no sentido de qual foi a profissão declarada no momento da inscrição;
  4. certidão do Instituto de Identificação no sentido de qual foi a profissão declarada;
  5. certidão de registro de óbito do pai, lavrado dentro de período em que o interessado ainda era de menor idade;
  6. certidão de casamento civil;
  7. certidão do registro civil de nascimento de filho;
  8. escritura e de compra e venda de imóvel, com a qualificação do interessado ou de responsável;
  9. certificados do INCRA de propriedade própria;
  10. declaração de imposto de renda de produtor rural próprio ou do pai;

Apresentar esses documentos garante a aposentadoria?

Não. Apesar de ser fundamental a apresentação da documentação para comprovar a atividade rural, outros fatores são levados em conta para deferir ou não seu pedido, como:

  • Tempo somado de atividade rural
  • Idade

Porém, apesar de não garantirem a aposentadoria, é fundamental que a maior quantidade de documentos sejam anexados ao processo para aumentar as chances de deferimento.