Se você já completou 30 anos de contribuição para a Previdência Social, é natural se perguntar: “Posso me aposentar?”
A resposta vai depender de quando você começou a contribuir e das regras aplicáveis ao seu caso. Neste texto, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber, com uma linguagem simples e prática. Vamos lá?
Quem pode se aposentar com 30 anos de contribuição?
A possibilidade de aposentadoria com 30 anos de contribuição depende de vários fatores, como a data em que você começou a contribuir e a modalidade de aposentadoria que se aplica ao seu caso.
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma opção para muitos trabalhadores. Essa modalidade permitia que homens se aposentassem com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, independentemente da idade.
Porém, com as mudanças trazidas pela reforma, surgiram novas regras de transição e a modalidade por tempo de contribuição deixou de existir para novos segurados.
Como funciona a regra de transição?
Se você já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma), pode se enquadrar em uma das regras de transição. Para mulheres que têm 30 anos de contribuição, duas opções são comuns:
- Pedágio de 50%
Essa regra se aplica a quem estava a no máximo dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma. Nesse caso, é necessário pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos. - Pedágio de 100%
Aqui, é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição. Além disso, há uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
E quem começou a contribuir depois de 2019?
Se você começou a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019, precisará seguir as novas regras da aposentadoria por idade:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Qual será o valor da aposentadoria?
O valor do benefício é calculado com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média é ajustada pelo fator previdenciário ou outras regras específicas da modalidade escolhida.
Se você optar por uma aposentadoria proporcional ou por uma das regras de transição, é provável que o valor do benefício seja menor do que o de uma aposentadoria integral.
Vale a pena se aposentar agora?
A resposta depende do seu objetivo e da sua situação financeira. Algumas pessoas preferem aguardar para garantir um benefício maior, enquanto outras priorizam se aposentar assim que possível, mesmo que o valor seja menor.
Por isso, é fundamental avaliar sua situação com cuidado e, se necessário, buscar a orientação de um especialista em Direito Previdenciário.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria?
Você pode solicitar sua aposentadoria pelo portal Meu INSS. Basta seguir este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Clique em Novo Pedido e selecione a opção de aposentadoria que se aplica ao seu caso.
- Atualize seus dados, preencha as informações solicitadas e envie os documentos necessários.
- Aguarde a análise do INSS e acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal.
Conclusão
Se você já tem 30 anos de contribuição, pode estar perto da aposentadoria. No entanto, as regras variam e podem impactar tanto o momento de se aposentar quanto o valor do benefício.
Quer saber exatamente qual é a melhor opção para o seu caso? Entre em contato com um especialista em previdência e garanta uma aposentadoria tranquila e planejada.
Não deixe suas dúvidas atrapalharem seu futuro. Planeje-se e aproveite o fruto do seu trabalho com segurança!