Aposentadoria do Frentista: Tudo o que você precisa saber

Nesse artigo você irá entender tudo o que precisa sobre a aposentadoria do frentista.

O Brasil possui mais de 40 mil postos de combustível em seu território e dentre os diversos trabalhadores que trabalham neles, o frentista é o mais conhecido.

Usaremos aqui o termo aposentadoria especial do frentista, mas é importante destacas que tudo que será visto aqui vale, também, para os outros trabalhadores de postos de combustíveis, como chefes de pista, lubrificadores e lavadores de automóveis.

Uma característica marcante dos postos de combustíveis é o famoso ‘cheiro da gasolina’. E aqui você irá descobrir que o cheiro é uma das razões de esses profissionais se aposentarem na modalidade especial, isso por que existem substâncias ali que são prejudiciais à saúde.

Nesse texto, você irá descobrir:

O que é a aposentadoria especial do frentista
Atividade especial do frentista
Requisitos da aposentadoria do frentista
Valor
Documentos necessários
O uso de EPI impede a aposentadoria especial?
A importância do PL 3.083/21
O que fazer se o INSS negar o pedido?

O que é a aposentadoria especial do frentista

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria mais vantajosa e branda que visa proteger o trabalhador do contato com agentes insalubres ou perigosos, protegendo assim a sua vida e a sua saúde.

Os frentistas, por realizarem suas atividades de trabalho em um ambiente onde há armazenamento de líquidos inflamáveis e manter contato constante com agentes químicos, os frentistas podem se aposentar na modalidade especial.

Isso por que se ficar comprovado que o frentista exerceu atividade em ambiente insalubre ou perigoso ele se enquadra na atividade especial, que tem um tempo diferente para cumprir os requisitos e se aposentar.

É claro que existem diversos requisitos e veremos cada um deles nesse texto, inclusive quais os documentos necessários para conseguir comprovar a existência de insalubridade ou periculosidade.

Se você quiser saber mais sobre a aposentadoria especial, poderá acessar nossos artigos sobre o assunto:

Atividade especial do Frentista

A atividade especial pode ser caracterizada pela existência de insalubridade ou de periculosidade.

A primeira acontece quando existe um ou mais agente insalubre no ambiente de trabalho, o que coloca em risco a saúde do trabalhador; já a periculosidade acontece quando existe no local de trabalho algum fator que cause risco à vida ou integridade física do trabalhador.

Esses dois fatores, portanto, geram direito a aposentadoria especial para o trabalhador.

Os frentistas laboram em local onde há armazenamento de grande quantidade de líquidos inflamáveis, o que coloca a vida desses profissionais em risco.

Mas além disso, eles também estão expostos a agentes químicos, seja inalando vapores de combustíveis ou pelo contato com óleos minerais.

Os vapores de combustíveis possuem o benzeno, uma substância reconhecidamente cancerígena em humanos, além de em muitas atividades os frentistas estarem em contato com óleos minerais e graxas que possuem hidrocarbonetos prejudiciais à saúde.

Dessa forma, se ficar comprovado que o frentista trabalhou em local onde essas características e substâncias estão presentes, ele terá direito à aposentadoria especial. E fique tranquilo, que nesse texto explicaremos como você poderá fazer essa comprovação.

Requisitos da aposentadoria do frentista

Os requisitos da aposentadoria especial do frentista sofreram algumas alterações com a Reforma da Previdência.
Por isso, iremos analisar os requisitos antes e depois da Reforma.

Requisitos anteriores à Reforma da Previdência

Antes da vigência da Reforma, só existia um requisito para que conseguisse a aposentadoria especial. O frentista precisaria trabalhar por 25 anos com exposição a agentes nocivos.

Não havia idade mínima nem qualquer outro requisito para se aposentar.

Essa regra ainda existe no Brasil, mas só é aplicável para os frentistas que conseguiram completar os 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019. Uma vez que, neste caso, existe o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.

Requisitos após a Reforma da Previdência

Aqui você precisará saber se começou a contribuir ao INSS antes da Reforma mas não completou o tempo para se aposentar ou se começou a contribuir depois da Reforma da Previdência.

Se você se enquadrar na primeira situação, você terá que cumprir a regra de transição.

Para isso, além dos 25 anos de atividade especial comprovada, você terá que somar 86 pontos (somando a sua idade + seu tempo de contribuição).

Já se você começou a contribuir para o INSS depois da Reforma, você terá que cumprir os novos requisitos da aposentadoria especial, que são 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos.

Valor da aposentadoria

Assim como os requisitos da aposentadoria especial mudaram com a Reforma, a forma de calcular o valor também mudou.

Antes da Reforma o valor do benefício era calculado com base em 100% dfa média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação de coeficiente redutor ou fator previdenciário.

Ou seja, a média era calculada usando apenas os maiores salários de contribuição e não existia nenhum fator de redução desse valor.

Já depois da Reforma, o valor da aposentadoria se limita a 60% da média de todos os salários, podendo subir 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Ou seja, agora com a Reforma além de você receber apenas 60% do valor calculado, todos os salários (incluindo os mais baixos) são usados para o cálculo da média do valor.

A Reforma prejudicou muito o trabalhador quando o assunto é valor da aposentadoria especial

Documentos necessários para aposentadoria do frentista

Para o frentista fazer o pedido da aposentadoria especial ele precisará reunir alguns documentos.

Preparamos aqui uma lista para que você se baseie nela e não deixe faltar nenhum documento importante para que seu pedido de aposentadoria seja deferido.

Documentos:

  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientes do Trabalho (LTCAT)

Outros documentos que podem te ajudar a se aposentar

  • Perícias judiciais feitas na empresa;
  • Laudos de insalubridae/periculosidade em reclamatória trabalhista;
  • Holerites que comprovem o recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade

Os dois documentos fundamentais

Dentre todos esses documentos, existem dois que são fundamentais para uqe você comprove que exerceu atividade especial.

Lembra que a razão de sera da aposentadoria especial é proteger o trabalhador do contato por muito tempo com agentes insalubres ou perigosos?

Pois é, esses dois documentos irão te ajudar a comprovar que, no desempenho da sua função como frentista você teve contato com esses tipos de agentes.

Esses documentos são o PPP e o LTCAT.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Esse documento pode ser requerido junto ao RH da empresa ou ele é fornecido no momento da sua demissão.

Nele estão presentes os agentes insalubres ou perigosos que você teve contato durante o seu trabalho.

Esse é um dos documentos mais importantes que você precisará conseguir.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientes do Trabalho

Esse é outro documento fundamental para comprovar a insalubridade/periculosidade da sua atividade profissional.

Você pode consegui-lo fazendo um pedido à empresa, mas esse documento é mais difícil de ter acesso, por isso, caso a empresa se negue a fornecê-lo você poderá entrar com uma ação para que ela forneça esse documento para você.

Esse é o documento que serve de base para a elaboração do PPP, por isso ele é ainda mais completo que o PPP.

O uso de EPI impede a aposentadoria especial?

O INSS sempre busca encontrar um meio de dificultar o acesso dos trabalhadores à aposentadoria.

Uma das principais razões do indeferimento dos pedidos de aposentadoria especial pelos frentistas foi o argumento de que o uso de Equipamentos de Proteção Individual afastaria o direito do trabalhador.

Acontece que essa posição do INSS foi razao de um julgamento histórico paraos frentistas, o IRDR15.

Nele o TRF4 decidiu que os EPIS não afastam a caracterização da atividade especial dos frentistas, uma vez que existe a presença de hidrocarbonetos e benzeno em todo o ambiente do posto de gasolina.

Ou seja, a partir desse julgamento, os EPI’s foram considerados insuficientes para afastar o direito do frentista à aposentadoria especial, o que acabou com a tese do INSS para negar a aposentadoria especial em razão do uso de EPI.

A importância do PL 3.083/21

Em 2021 foi proposto no Senado um Projeto de Lei 3.083/21 que torna mais fácil ao frentista receber a aposentadoria especial.

Esse projeto propõem que o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade é suficiente para a caracterização da atividade do frentista como especial.

O Projeto está agora na Comissão de Seguridade Social e Família, e seria interessante você acompanhar a tramitação desse projeto, uma vez que pode beneficiar muito a sua conquista da aposentadoria especial.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Você poderá conseguir todos os documentos e cumprir os requisitos para a aposentadoria especial e, mesmo assim, o INSS poderá negar o seu pedido.

Isso pode acontecer por diversas razões, como por exemplo ele não considerar algum documento que você entregou ou ter errado na contagem no tempo.

Caso isso aconteça, você poderá fazer duas coisas:

Entrar com um recurso administrativo.

Nesse caso, você mesmo irá fazer o recurso para o INSS, entender o que ele fez de errado e mostrar como seria o certo. Esse recurso não precisa da contratação de um advogado.

Ingressar com uma ação na justiça

Outra opção é ingressar na justiça, demonstrando que cumpriu todos os requisitos para se aposentar e fazer com o que o juiz diga que você tem direito a se aposentar e, dessa forma, obriga o INSS a pagar sua aposentadoria.

A vantagem dessa opção é que você poderá receber os valores retroativos.

Conclusão

Você descobrir que os frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis possuem direito à aposentadoria especial.

Além disso, você sabe agora quais so requisitos, o valor e os documentos necessários para conseguir essa aposentadoria.

Também ficou sabendo que o uso de EPI não tira o seu direito de se aposentar na modalidade especial, além de ter descoberto:

  • O que é a aposentadoria especial do frentista
  • O que é a atividade especial do frentista
  • Quais os requisitos da aposentadoria
  • Qual o valor da aposentadoria do frentista
  • Quais os documentos necessários e os 2 mais importantes
  • Se o uso de EPI impede a aposentadoria especial?
  • O que fazer se o INSS negar o pedido?

Se você é frentista e ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer um acompanhamento mais de perto para descobrir se tem direito à aposentadoria especial, entre em contato com um advogado especialista em aposentadorias para conseguir todas as informações que precisa.