Aposentadoria Especial – O guia completo

A aposentadoria especial já foi a melhor forma de aposentadoria existente no Brasil.

Porém, hoje a realidade não é mais essa.

Atualmente, com a Reforma da Previdência, muitas mudanças ocorreram na aposentadoria especial Por isso é preciso muito cuidado ao analisar essa possibilidade de aposentadoria.

Sabendo disso, preparamos esse artigo completo com tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial.

Ao finalizar esse artigo, você será capaz de descobrir se cumpre os requisitos para fazer o seu pedido de aposentadoria especial no INSS.

Confira tudo o que você irá descobrir nesse texto:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria concedida aos trabalhadores que trabalham em local insalubre ou em alguma atividade perigosa.

Esse tipo de aposentadoria faz com que o beneficiário se aposente com 15, 20 ou 25 anos de atividade (alguns anos a menos que a aposentadoria comum). E nada mais justo do que isso.

Imagine um técnico em radiologia, por exemplo, que sempre trabalhou exposto a radiação. É claro que quanto mais tempo esse trabalhador passar em contato com esse agente insalubre, maiores são os riscos para a sua saúde.

Sendo assim, é justo que o técnico em radiologia se aposente com menos tempo de trabalho do que alguém que trabalho realizando atividades de escritório ao longo da sua vida. Isso porque as atividades de escritório não colocam a vida ou a saúde do trabalhador em risco.

A aposentadoria especial serve para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores que as colocam em risco em razão das suas atividades de trabalho.

A saúde e a vida do trabalhador pode estar em risco por diversos fatores, que se dividem em duas categorias que caracterizam o ambiente de trabalho:

Insalubridade: coloca a saúde do trabalhador em risco

  • agentes químicos
  • agentes físicos
  • agentes biológicos

Periculosidade: coloca o trabalhador em risco de morte

Antes de falar sobre a aposentadoria especial em si, é importante explicar o que são esses agentes nocivos para que você entenda um pouco sobre eles e possa descobrir se tem direito à aposentadoria especial.

Vamos lá!?

Agentes nocivos a saúde

Os agentes nocivos à saúde são aqueles que colocam em risco a saúde do trabalhador e são classificados como agentes insalubres.

É claro que, ao colocar em risco a saúde, eles também causam riscos à vida do beneficiário, mas é importante fazer essa distinção.

A insalubridade atinge em primeiro lugar a saúde do trabalhador, enquanto que a periculosidade coloca em risco a vida de fato do beneficiário.

Como dito antes, a lei divide os agentes insalubres em 3 modalidades:

  • Agentes químicos
  • Agentes físicos
  • Agentes biológicos

Agentes químicos

Os agentes químicos são todos os agentes listados na Norma Regulamentadora 15 e no anexo IV do decreto 3.048/99.

Mas é importante destacar que existem outros agentes químicos que não estão listados na NR15, isso porque novos compostos e agentes estão sendo desenvolvidos o tempo todo.

Por isso, a NR15 não é uma lista exaustiva das substâncias químicas nocivas a saúde.

Alguns dos agentes químicos mais conhecidos são:

  • Carvão
  • Chumbo
  • Mercúrio
  • Fósforo
  • Arsênico

É importante destacar que existem agentes quantitativos e agentes qualitativos.

Os agentes quantitativos são aqueles que caracterizam a insalubridade apenas se a quantidade de exposição ao agente for maior do que a permitida.

Já os agentes qualitativos são aqueles que caracterizam a insalubridade pelo simples fato de existir no ambiente de trabalho, independente da quantidade existente.

É importante destacar que o INSS e a justiça possuem entendimentos diferentes para alguns agentes. A radiação ionizante, por exemplo, o INSS entende que é um agente quantitativo, enquanto que a justiça entende ser um agente qualitativo.

Por isso, é importante consultar um advogado previdenciário para verificar o seu caso.

Agentes físicos

Os agentes físicos descritos pela lei são diversos, sendo os principais:

  • Ruído acima do permitido pela lei;
  • Calor excessivo;
  • Frio Excessivo;
  • Vibrações

Lembre que os agentes físicos são todos quantitativos. Ou seja, não basta que eles existam no ambiente de trabalho. Para caracterizar a insalubridade é preciso que eles ultrapassem determinado limite estabelecido pela lei.

Agentes biológicos

Todos os agentes biológicos são qualitativos. Ou seja, basta a presença de algum deles para caracterizar a insalubridade e o risco a saúde do trabalhador.

Os principais agentes biológicos são:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Lixo;
  • Esgotos;
  • Entre outros.

Graus de insalubridade e periculosidade

Como você viu, a insalubridade e periculosidade em um ambiente de trabalho pode variar.

Ou seja, o grau de insalubridade que existe em um ambiente de trabalho com a presença de ruído e outro com a presença de algum vírus, é diferente.

Por isso, a legislação brasileira estabeleceu alguns graus de exposição e a quantidade de anos que o trabalhador irá trabalhar para se aposentar.

Os níveis são:

  • Grau máximo: 15 anos (trabalhadores de minas subterrâneas)
  • Grau moderado: 20 anos de atividade (trabalhadores com exposição a amianto, por exemplo)
  • Grau mínimo: 25 anos de atividade (vigilantes, eletricitários, atividades com exposição a ruídos acima da lei, calor ou frio intensos)

Ou seja, todos os trabalhadores que desenvolvem suas atividades em contato com agentes insalubres/perigosos se aposentarão antes. A diferença está na quantidade de tempo que ele terá que trabalhar de acordo com o grau de exposição.

A Reforma da Previdência quase tirou o direito a aposentadoria especial de diversas profissões.

Porém existe um Projeto de Lei em andamento que irá dizer quais as profissões terão direito a essa aposentadoria.

Ou seja, pode ser que a sua profissão, mesmo que perigosa ou insalubre, não dê direito a aposentadoria especial se estiver fora da lista.

Mas fique tranquilo. Esse projeto ainda está em andamento e iremos voltar aqui para atualizar você de qualquer mudança.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial?

A legislação brasileira até 1995 trazia uma lista com as profissões que tinham direito a aposentadoria especial.

Até aquele ano, bastava que você fosse contratado para trabalhar em alguma daquelas profissões para que você tenha direito a se aposentar na modalidade especial.

Essas profissões são:

  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas ou aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.

Porém, como vimos anteriormente, se a sua profissão faz com que você tenha contato com agentes insalubres ou perigosos, você tem direito a aposentadoria especial.

Isso quer dizer que você pode se aposentar na modalidade especial se ficar comprovada a insalubridade ou periculosidade da sua atividade laboral.

Mas como comprovar a insalubridade/periculosidade?

Iremos falar sobre isso mais para frente. Mas existe um documento muito famoso usado para fazer essa comprovação, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Fique tranquilo, iremos explicar o que ele é ao longo do texto.

Agora, vamos explicar como funcionava a aposentadoria especial antes da Reforma.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era a mais vantajosa aposentadoria do Brasil.

Para conseguir a aposentadoria especial naquela época, bastava que você completasse:

  • 25 anos de atividade especial com grau de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial com grau de risco médio
  • 15 anos de atividade especial com grau de risco alto
  • Carência de 180 meses de contribuição

Quase todas as atividades insalubres ou perigosas se enquadravam na primeira opção. Por isso, o tempo necessário de trabalho era de 25 anos de atividade especial.

Valor da Aposentadoria Especial Antes da Reforma

Antes da Reforma, o valor da aposentadoria era calculado de forma muito mais vantajosa do que a atual.

A aposentadoria que o segurado recebia era a média dos 80% maiores salários de julho/1994 até 11/2019.

O segurado recebia 100% dessa média, sem a aplicação de qualquer redutor ou fator previdenciário.

Conversão do tempo de atividade especial

Antes da Reforma, você poderia usar o tempo em que trabalhou em atividade especial para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque existia a possibilidade de converter o tempo de atividade especial em tempo de atividade comum. E nessa conversão, o tempo de atividade comum era sempre maior.

Os fatores dessa conversão variam de acordo com o grau de exposição:

Grau mínimoGrau MédioGrau Máximo
Homem1.41.752.33
Mulher1.21.52


Ou seja, imagine um homem que contribuiu por 10 anos em atividade especial de grau mínimo e irá converter esse tempo para se aposentar por tempo de contribuição.

Após a conversão, ele terá 14 anos de contribuição. Caso o nosso exemplo fosse uma mulher, ela teria 12 anos de contribuição.
Como você pode ver, essa conversão é muito vantajosa para o trabalhador.

É importante destacar que essa conversão só é possível para o tempo trabalhado em atividade especial antes da Reforma.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma

A Reforma da Previdência atingiu em cheio a aposentadoria especial, e tornou ela muito pior do que ela era.

Se antes ela era a aposentadoria mais vantajosa que existia, agora essa não é mais a realidade.

Para se aposentar na modalidade especial depois da Reforma, existem duas formas:

  • Aposentadoria especial pela regra de transição
  • Aposentadoria especial pela regra definitiva

Aposentadoria especial pela regra de transição

A regra de transição veio para não penalizar tanto o trabalhador com a mudança de legislação. E como a mudança na aposentadoria especial foi grande, as normas de transição são muito importantes.

Essa regra é aplicável para quem começou a trabalhar antes de a Reforma entrar em vigor.

Para se aposentar nessa regra, você precisará conseguir uma quantidade de pontos específicas.

Esses pontos são calculados da seguinte forma:

Pontos = idade + tempo de atividade especial e tempo de contribuição

Sendo assim, para cumprir os requisitos, você precisará de:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Aposentadoria especial pela regra definitiva

Essa regra será aplicada para os trabalhadores que iniciaram a contribuição após a Reforma da Previdência entrar em vigor.

A grande mudança que a Reforma trouxe para a aposentadoria especial é que agora há um requisito adicional. A idade mínima foi colocada como condição para conseguir se aposentar.

Agora, os requisitos da aposentadoria especial são:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Antes da Reforma, não existia o requisito da idade mínima. Ou seja, se alguém começasse a trabalhar com 20 anos em uma atividade especial de baixo risco, ela poderia se aposentar com 45 anos.

Porém, com a nova legislação, ele terá que trabalhar mais 15 anos para cumprir o requisito da idade mínima de 60 anos.

Valor da Aposentadoria Especial Depois da Reforma

Se você pensou que a única mudança com a Reforma foram os requisitos da aposentadoria especial, eu tenho uma péssima notícia para te dar.

O cálculo do valor da aposentadoria especial também mudou, e para pior.

Agora, o valor da aposentadoria especial será calculado da seguinte forma:

  • Média de todos os salários a partir de julho de 1994

O valor da aposentadoria será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para homens, e 15 anos de atividade especial para mulheres.

Se o trabalho for desenvolvido em minas subterrâneas, o acréscimo acontecerá ao ano que superar 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Conversão do tempo de atividade especial após a Reforma

Agora, todo o tempo trabalhado em atividade especial após a vigência da Reforma da Previdência não será convertido com vantagem para o tempo de atividade comum.

Isso é uma péssima notícia, porque a legislação está equiparando tempos de atividade degradantes a saúde com o tempo de atividade comum.

Mas é importante destacar que o tempo de atividade especial trabalhado antes da Reforma poderá ser convertido em mais tempo de atividade comum.

Direito Adquirido da Aposentadoria Especial Antes da Reforma

Você viu que a Reforma trouxe mudanças para pior na aposentadoria especial. Porém, existe uma forma de você conseguir se aposentar com base na legislação de antes da Reforma.

Isso mesmo. Esta é uma boa notícia. Porém, você precisa tomar cuidado para descobrir se o seu caso se enquadra aqui.

Caso você tenha cumprido o tempo de atividade especial necessário para se aposentar com base na regra antiga (15,20 ou 25 anos de atividade especial) antes de 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor. Você é uma pessoa de sorte.

Isso porque se esse é o seu caso, você possui direito adquirido e poderá se aposentar cumprindo os requisitos da regra antiga (você já tinha completado eles) e terá o valor do seu benefício calculado com base na norma mais favorável para você.

É importante avisar que será preciso realizar a comprovação do cumprimento dos requisitos antes de 13/11/2019.

Caso você tenha dúvidas sobre isso e queira verificar se é o seu caso, converse com um advogado previdenciário para descobrir se poderá se beneficiar do direito adquirido.

Documentos Para Conseguir a Aposentadoria Especial

documentos aposentadoria especial

Uma atividade muito importante para conseguir a aposentadoria especial é reunir todos os documentos necessários para comprovar o seu direito a essa aposentadoria.

Além da documentação de identificação, existem alguns documentos específicos para comprovar a atividade especial.

Preparamos uma lista com os principais documentos para isso:

  • Carteira de Trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • LTCAT
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  • Certificado de cursos e apostilas

Vamos explicar o que é cada um deles.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho é importante para comprovar a atividade exercida e o enquadramento profissional que você tinha.

Parece óbvio que esse documento deva ser usado para comprovar isso, mas muitas pessoas esquecem de anexar a CTPS no pedido de aposentadoria.

É importante avisar que nem sempre a carteira de trabalho demonstra exatamente a realidade do trabalho, por isso, outros documentos são importantes para fundamentar ainda mais o seu pedido.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é o melhor documento para comprovar a atividade especial. Isso porque ele contém:

Atividades exercidas;

Presença a intensidade dos agentes insalubres ou perigosos

Uso de EPI

Esse documento é de elaboração obrigatória da empresa e ela deve fornecê-lo a você caso faça o pedido.

LTCAT

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento importantíssimo. É com ele, por exemplo, que o PPP é elaborado.

Esse documento contém a prova da exposição a agentes insalubres/perigosos. Por isso, não é toda empresa que possui ele.

Caso a sua empresa não tenha, é possível contratar um profissional autônomo para elaborá-lo.

Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

O recebimento destes adicionais serve como indício de que você realizou atividades especiais, seja em razão da insalubridade ou da periculosidade.

Embora eles não sejam uma prova cabal da realização de atividade especial, eles servirão para fundamentar ainda mais o seu pedido.

DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Esses documentos são anteriores ao PPP, que passou a existir em 2004.

Por isso, se você realizou atividade especial antes de 2004, você precisara conseguir esses documentos para comprovar a realização de atividades especiais antes de 01/01/2004.

Para períodos posteriores, você irá precisar do PPP.

Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa

Caso o PPP não aponte a existência de insalubridade/periculosidade, é possível usar a perícia judicial para comprovar o contrário.

Pode ser que algum colega de trabalho que atue na mesma função tenha realizado uma perícia judicial, e você poderá usá-la para comprovar a atividade especial desenvolvida.

É claro que isso não servirá em todos os casos, mas essa prova poderá ser uma mão na roda para te ajudar a conseguir a aposentadoria especial.

Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Caso você tenha ingressado com uma Reclamatória Trabalhista para reconhecer a insalubridade/periculosidade e no processo foi realizada uma perícia favorável, ela poderá ser usada para comprovar a atividade especial em seu pedido de aposentadoria.

Certificado de cursos e apostilas

Certificados de cursos e apostilas podem servir de prova se relacionados com a sua profissão.

Isso porque eles podem fornecer indícios da existência de insalubridade/periculosidade no desenvolvimento do seu trabalho.

Como Pedir a Aposentadoria Especial

Fazer o pedido da aposentadoria especial é muito simples.

Iremos explicar pra você como fazer isso através de um passo-a-passo.

  1. Reúna toda a documentação necessária
  2. Acesse o site do Portal Meu INSS
  3. Faça Login no Portal
  4. Clique na opção Agendamentos/Solicitações¨
  5. Escolha a modalidade de aposentadoria ¨Aposentadoria, CTC e Pecúlio¨
  6. Responda as perguntas que surgirem
  7. Importante destacar que você precisará responder ¨SIM¨ para as seguintes perguntas:
  8. “Você possui tempo especial?”
  9. Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?
  10. Responda “SIM” para receber atualizações sobre o requerimento no e-mail.
  11. Anexe os documentos e clique em ¨Avançar¨
  12. Confira suas relações previdenciárias e clique em ¨Avançar¨
  13. Escolha uma agência do INSS próxima a sua casa
  14. Escolha a agência do banco para receber a aposentadoria
  15. Revise o pedido e envie para o INSS clicando em ¨Avançar¨
  16. Agora será preciso aguardar

Ao seguir esse passo-a-passo e finalizá-lo, você precisará aguardar a resposta do INSS.

A demora provavelmente será grande, uma vez que existem muitos pedidos de aposentadoria parados no INSS.

Por isso, é importante que o seu pedido seja feito com todo o cuidado, anexando todos os documentos que você tem para comprovar a atividade especial.

Preciso de um advogado previdenciário para pedir a aposentadoria especial?

A resposta rápida para essa pergunta é não.

Porém, é preciso alguns cuidados quando o assunto é aposentadoria especial.

Como você deve ter percebido ao longo desse texto, a aposentadoria especial tem muitos detalhes que precisam ser observados, e passou por grandes mudanças com a Reforma da Previdência.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode te ajudar a reunir toda a documentação, calcular o tempo de contribuição da forma correta e fazer o pedido da aposentadoria especial da melhor forma possível.

Sendo assim, você poderá fazer o pedido da sua aposentadoria por si só, seguindo o passo-a-passo que explicamos anteriormente.

Porém, é altamente recomendável que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para fazer o pedido da sua aposentadoria especial.