Aposentadoria Especial por Insalubridade: O Guia Completo [2024]

A aposentadoria por insalubridade é a modalidade de aposentadoria especial criada para proteger a saúde dos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes insalubres.

Imagine se um homem que trabalha em uma mina subterrânea se aposentasse da mesma maneira que um advogado que trabalha em um escritório. Seria injusto, não?

Com certeza não podemos equiparar essas duas atividades, uma vez que uma é muito mais danosa a saúde do trabalhador do que a outra.

Por isso, o INSS criou a aposentadoria especial por insalubridade.

Neste texto você irá descobrir tudo o que precisa sobre essa modalidade de aposentadoria. Aqui você verá:

O que é a aposentadoria por insalubridade
O que é insalubridade?
O que são os agentes insalubres?
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Quais são os trabalhos insalubres?
Requisitos da aposentadoria por insalubridade
Como comprovar a insalubridade?
Como pedir aposentadoria por insalubridade
Como calcular a aposentadoria por insalubridade

O que é a aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria por insalubridade é uma modalidade de aposentadoria especial. Esse benefício é concedido para aqueles trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes insalubres, nocivos a saúde.

As atividades desempenhadas em ambientes insalubres são conhecidas como atividades especiais.

Ela é uma modalidade de aposentadoria mais vantajosa porque possui requisitos mais brandos, como menos tempo de trabalho, por exemplo.

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças nos requisitos para essa modalidade de aposentadoria, mas ela ainda continua sendo vantajosa.

Antes de entender os requisitos e outras características da aposentadoria por insalubridade, vamos entender o que é insalubridade.

O que é insalubridade?

A insalubridade pode ser resumida como tudo aquilo que é nocivo à saúde. Esse conceito pode existir em diversas áreas da vida, mas pensando em aposentadoria ele está muito ligado ao ambiente de trabalho.

O ambiente de trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde do trabalhador pela presença de algum agente insalubre. Se essa exposição for permanente e habitual, pode ser que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por insalubridade, desde que cumpra outros requisitos que veremos mais para frente neste artigo.

Alguns conceitos importantes para entender mais sobre insalubridade e o ambiente de trabalho insalubre são os conceitos de agente insalubre e o conceito de insalubridade quantitativa e qualitativa.

Vamos primeiro conhecer os agentes insalubres.

O que são os agentes insalubres?

O agente insalubre é aquela substância ou condição que faz com que o ambiente de trabalho apresente risco à saúde do trabalhador.

Esses agentes são divididos entre agentes físicos, químicos e biológicos.

Agentes físicos:

São aqueles que causam impacto físico ao trabalhador.

Aqui estão o ruído acima do limite, as vibrações, as radiações ionizantes, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal, ar comprimido.

Agentes químicos:

Os agentes químicos causam impactos químicos na saúde do trabalhador.

Aqui estão os agentes como produtos químicos usados em algumas atividades. a lista é enorme, e você poderá conferir a listagem completa dos agentes químicos clicando aqui.

Agentes biológicos:

São agentes infecciosos e contagiosos, como bactérias, fungos, vírus e outros.

Esses agentes são geralmente encontrados em locais como hospitais, clínicas médicas, criadouros e matadouros de animais entre outros.

A aposentadoria dos médicos se enquadra na insalubridade por agentes biológicos.

Entendido quais são os agentes insalubres, vamos agora entender a diferença entre a insalubridade quantitativa e a insalubridade qualitativa.

Diferença entre insalubridade quantitativa e qualitativa

Essa diferença é importante para entender como e quando a insalubridade é caracterizada.

Insalubridade quantitativa:

A insalubridade quantitativa é caracterizada pela presença de agentes insalubres que dependem de uma certa quantidade deles no ambiente para que haja a caracterização de insalubridade.

Basicamente, eles dependem de uma certa quantidade de exposição para que a insalubridade seja caracterizada.

A legislação coloca um limite para essa exposição e, apenas quando ela for superior ao limite legal, é que a sua atividade será considerada especial.

Insalubridade qualitativa:

Essa é a insalubridade caracterizada pela presença de agentes insalubres qualitativos, que não dependem de uma quantidade mínima para que o ambiente se torne nocivo à saúde do trabalhador.

São exemplos desses agentes: benzeno, arsênio, chumbo, mercúrio, agentes que comprovadamente desenvolvem câncer e outros.

Aqui vale um cuidado especial.

As radiações ionizantes, por exemplo, são caracterizadas pelo INSS como agente quantitativo, enquanto que a Justiça tem entendido e julgado no sentido de que a radiação ionizante é um agente qualitativo.

Por isso é sempre importante que você consulte uma advogado previdenciário para entender de fato o seu caso e ver como a Justiça tem julgado casos semelhantes.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Atividades insalubres e perigosas são aquelas que afetam a sua saúde ou a sua integridade física. Embora sejam parecidas, elas possuem diferenças e saber classificar a atividade desempenhada é fundamental para requerer a aposentadoria especial.

Atividade insalubre

A atividade insalubre é aquela que, em razão do seu desempenho, coloca em risco a saúde do trabalhador por colocá-lo em contato com agentes prejudiciais à saúde em quantidade superior àquela permitida pela legislação.

A atividade insalubre pode ser desempenhada com grau máximo, moderado e mínimo.

Atividade perigosa

As atividades perigosas são aquelas que colocam em risco a vida do trabalhador, colocando-o em risco de morte. Para a caracterização da atividade perigosa basta a presença do elemento, não existindo gradação nessa caracterização.

Quais são os trabalhos insalubres?

Entendido agora um pouco sobre a caracterização da insalubridade e o que são os agentes insalubres, vamos agora descobrir quais são os trabalhos insalubres e como eles são determinados.

Existem duas maneiras de um trabalho ser considerado insalubre: por enquadramento profissional ou por efetiva exposição a agentes insalubres.

Trabalho insalubre por enquadramento profissional:

Até o ano de 1995 algumas profissões tinham o que era conhecido como presunção de insalubridade. Existia uma lista com essas profissões e elas eram automaticamente consideradas insalubres, mesmo se não houvesse insalubridade no local de trabalho.

É importante destacar que essa regra só vale até o ano de 1995. Se você trabalhou em alguma atividade que até 1995 era considerada insalubre em algum ano posterior a 95, precisará comprovar a existência de insalubridade através de documentação.

Algumas atividades que até 1995 eram insalubridade por enquadramento profissional:

  • Médico;
  • Metalúrgico;
  • Frentista;
  • Operador de raio-x;
  • Telefonistas;
  • Bombeiros;

Isso quer dizer que, por exemplo, se você trabalhou como bombeiro de 1990 até 2005, só será considerado como atividade especial automaticamente o período de 1990 até 1995. O restante precisará de comprovação, como você verá mais para frente neste texto.

Essa regra ainda vale. A Reforma da Previdência não alterou ela.

Trabalho insalubre por exposição a agentes insalubres.

Nesta regra, só é considerada atividade especial aquela realizada em contato com agentes insalubres de maneira constante, habitual e comprovada mediante documentação.

Ao longo deste texto iremos te mostrar como comprovar a insalubridade e quais os melhores documentos para fazer isso.

Requisitos da aposentadoria por insalubridade.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças para a aposentadoria por insalubridade. Por isso, é importante que para entender os requisitos dessa aposentadoria a gente divida a análise em três momentos:

  • Cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma (13/11/2019);
  • Não cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma (13/11/2019);
  • Começou a trabalhar depois da Reforma (13/11/2019);

Cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma (13/11/2019)

Antes da vigência da Reforma da Previdência o requisito para a aposentadoria especial era ter 25 anos de atividade especial.

Esse era o regime geral, existindo algumas situações em que o trabalhador poderia se aposentar com 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do tipo de atividade e do grau de insalubridade.

Nesse caso, não existe idade mínima para a aposentadoria.

Se você cumpriu o tempo de atividade especial antes do dia 13/11/2019, você tem direito adquirido e poderá se aposentar seguindo a legislação anterior.

Não cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma (13/11/2019)

Se você se encaixa nesse cenário, você irá precisar cumprir a Regra de Transição por pontos. Nesse caso, você precisará somar:

  • 86 pontos + 15 anos de atividade especial no caso de trabalho em minas subterrâneas;
  • 86 pontos + 20 anos de atividade especial no caso de trabalho com amianto e outras situações;
  • 86 pontos +25 anos de atividade especial na maioria dos casos.

Mas o que são esses pontos? Os pontos são a somatória da sua idade com o seu tempo de atividade especial e o seu tempo de contribuição.

Então, para benefício dos segurados, é possível acrescentar nesse cálculo o tempo de atividade ‘comum’, que não é considerado especial.

Começou a trabalhar depois da Reforma (13/11/2019)

Aqui você precisará cumprir os requisitos que a Reforma da Previdência trouxe.

A primeira mudança é que agora existe uma idade mínima para que você se aposente por insalubridade.

Agora, os requisitos são:

Para a maioria das atividades especiais:

  • Idade mínima: 60 anos;
  • Tempo de atividade especial: 25 anos;

Para trabalhadores em minas subterrâneas afastadas da produção:

  • Idade mínima: 58 anos;
  • Tempo de atividade especial: 20 anos;

Para trabalhadores em minas subterrâneas em frente da produção:

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo de atividade especial: 15 anos;

Essa regra é válida tanto para homens como para mulheres.

Fica evidente que a Reforma foi muito pesada no que se refere à essa aposentadoria, uma vez que a exigência da idade mínima irá praticamente extinguir essa modalidade de aposentadoria, diante da impossibilidade de alguém mais velho desempenhar certas atividades.

Como comprovar a insalubridade

Documentos para aposentadoria especial por insalubridade

Como visto no início desse texto, até 1995 você poderia comprovar a insalubridade apenas por estar
exercendo uma atividade que era considerada especial. Nesse caso, bastava que você apresentasse a sua CTPS.
Era muito mais fácil.

Agora, no entanto, para conseguir se aposentar nessa modalidade você irá precisar apresentar alguns documentos específicos que comprovem a presença de agentes insalubres, o grau e o tempo de exposição.

Alguns desses documentos são o PPP, o LTCAT, laudos e perícias.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Esse documento deve ser fornecido pela empresa em que você trabalha na rescisão do contrato de trabalho ou quando você pedir ao RH da empresa.

Aqui irão constar todas as atividades que você exerceu na empresa, qual o setor de cada uma delas e quais os agentes insalubres que você manteve contato enquanto desempenhava suas atividades.

Esse é um dos documentos mais importantes para fazer a comprovação e conseguir se aposentar por insalubridade.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Ele é um documento mais completo que o PPP, mas nem toda empresa irá fornecê-lo tão facilmente.

Muitas vezes ele só é fornecido após você entrar na Justiça.

Ele ajuda a comprovar a exposição ao ruído, eletricidade e calor.

Se você for um profissional autônomo, poderá elaborar o LTCAT contratando um médico especialista ou um engenheiro especialista em segurança do trabalho.

Existem agora outros documentos que podem te ajudar a caracterizar a sua atividade como especial. Vamos ver quais são os mais comuns.

Recebimento de adicional de insalubridade

Os comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade provam que sua atividade era especial. Porém, para garantir mais força à sua comprovação, é interessante ouvir testemunhas.

Laudo de insalubridade em ação trabalhista

Se você ingressou com uma ação trabalhista e nela foi realizada uma perícia técnica para ver se existia insalubridade no local de trabalho, você poderá usar esse laudo para fazer o seu pedido no INSS.

Como pedir aposentadoria especial por insalubridade

Você mesmo poderá realizar o seu pedido de aposentadoria especial por insalubridade. Esse procedimento pode ser feito em sua própria casa.

Para fazer o seu pedido, siga esse passo a passo.

  1. Acesse o site do Meu INSS ou o aplicativo em seu celular;
  2. Faça o login;
  3. Selecione a opção ‘Agendamentos/Requerimentos”;
  4. Clique em “Novo Requerimento”;
  5. Selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  6. Preencha os dados;
  7. Selecione uma agência e um horário para que você vá até ela;
  8. Anexe a documentação;

Depois de cumprir essas etapas você deverá aguardar o resultado do seu processo. Quando o INSS analisar o seu caso você irá receber uma carta em sua casa informando se seu pedido de aposentadoria foi aceito ou não.

Como calcular o valor da a aposentadoria especial por insalubridade

O cálculo da aposentadoria por insalubridade sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Por isso iremos dividir a explicação entre como era feito o cálculo antes da Reforma e como ficou depois.

Antes da Reforma.

O valor da aposentadoria especial por insalubridade antes da reforma era a média dos 80% maiores salários de contribuição de 1994 até o mês que antecede a aposentadoria.

Uma das grandes vantagens desse cálculo é que nele não incide o fator previdenciário.

Depois da Reforma

A Reforma alterou para pior a forma de calcular essa aposentadoria.

Agora, se você se aposentar após a reforma o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • Média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994;
  • Você vai receber 60% desse valor, acrescidos de 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para homens e 15 anos de atividade especial para mulheres.

Conclusão

Se você chegou até aqui você descobriu muita coisa sobre a aposentadoria especial por insalubridade e agora poderá descobrir se no seu caso você já pode se aposentar por essa modalidade.

Além disso, você agora sabe:

  • O que é a aposentadoria por insalubridade;
  • O que é insalubridade;
  • O que são os agentes insalubres;
  • As diferença entre insalubridade quantitativa e qualitativa;
  • A diferença entre insalubridade e periculosidade;
  • Quais são os trabalhos insalubres;
  • Requisitos da aposentadoria por insalubridade;
  • Como comprovar a insalubridade;
  • Como pedir aposentadoria por insalubridade;
  • Como calcular a aposentadoria por insalubridade;

Caso você ainda tenha alguma dúvida, envie sua dúvida para um advogado previdenciário para que possamos te ajudar.