Trabalho com agrotóxico dá direito a aposentadoria especial?

Quem trabalha exposto a agrotóxico tem direito à aposentadoria especial. 

Trata-se de uma modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o segurado, uma vez que possui requisitos menos rígidos para que esse benefício seja concedido.

A principal razão da concessão de aposentadoria especial para quem trabalhou exposto a agrotóxico é o fato de este produto ser cancerígeno, ou seja, trata-se de um produto insalubre que pode trazer prejuízo à saúde do trabalhador.

Essa aposentadoria permite, por exemplo, que o segurando se aposente após ter trabalhado entre 15 e 25 anos, dependendo do grau de exposição a que o trabalhador está submetido.

Trabalho exposto a agrotóxicos tenho direito à aposentadoria especial?

Sim. Os trabalhadores que desempenham suas atividades expostos a agrotóxicos têm direito à aposentadoria especial por insalubridade.

Isso porque, apesar de ser um produto importante para a produção latifundiária no Brasil, os agrotóxicos podem trazer prejuízos para a saúde do trabalhador, independentemente do uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).

O Decreto 8.123/2013 estabeleceu que apenas a proximidade com o agrotóxico, por ser um agente cancerígeno, é fato que reconhece o tempo especial de trabalho.

Ou seja, caso o trabalhador desempenhe atividade rural, ele não tem apenas o direito a pleitear a aposentadoria rural, mas também a aposentadoria especial, caso o seu trabalho envolva contato com agrotóxico.

Quais são os principais grupos de agentes cancerígenos?

O Ministério do Trabalho e Emprego criou uma lista onde informa quais são os principais agentes cancerígenos considerados pelo Ministério. 

Podemos dividir esses elementos em físicos, biológicos e químicos. Sendo que os principais são:

  • Agrotóxicos;
  • Metais pesados;
  • Amianto;
  • Solventes orgânicos.

O grau de risco da atividade que se realiza em contato com agrotóxicos é leve. Por isso, para conseguir se aposentar na modalidade especial será necessário comprovar 25 anos de atividade especial.

Documentos para comprovar a exposição a agrotóxicos?

Existem alguns documentos que ajudam o trabalhador a comprovar o desempenho de atividade especial por exposição a agrotóxicos. Os dois principais documentos são:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Vamos falar um pouco mais sobre cada um deles:

LTCAT

Esse documento é emitido pela empresa que emprega o trabalhador, e para ter validade legal deve ser assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Neste documento estão presentes informações sobre a atividade desenvolvida pelo funcionário, as condições ambientais do local de trabalho, os agentes nocivos que ele tem contato e as ações da empresa para mitigar os riscos.

É um documento de suma importância para comprovar a atividade especial e serve como base para o desenvolvimento do PPP.

PPP

O PPP é outro documento importantíssimo que pode comprovar o desempenho de atividade especial por exposição a agentes insalubres, como o agrotóxico, por exemplo.

Os dados presentes nesse documento são:

  • Dados da empresa;
  • Assinatura do representante da empresa;
  • Responsável pelo PPP;
  • Dados do trabalhado;
  • cargos ocupados pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
  • Descrição das atividades e funções realizadas pelo funcionário;
  • Informações sobre o ambiente de trabalho;
  • Informações sobre os fatores de risco no ambiente de trabalho, se existirem.

Como visto, trata-se de um documento super importante que você pode ter acesso ao requerê-lo à empresa empregadora.

Como pedir aposentadoria especial por contato com agrotóxico

O procedimento para realizar o seu pedido de aposentadoria especial é o mesmo para qualquer outro benefício.

Primeiramente, tenha em mãos todos os documentos necessários para realizar o pedido, e depois você poderá acessar o Meu INSS para fazer o seu requerimento de aposentadoria de maneira totalmente online,

Caso tenha alguma dúvida a respeito do cumprimento dos requisitos ou da suficiência dos documentos para comprovar a atividade especial, sempre é possível conversar com um advogado previdenciário para ter mais segurança ao fazer seu pedido.

Caso o INSS recuse conceder a aposentadoria, será possível recorrer administrativamente ou realizar o seu pedido por meio do sistema judicial. Nesse segundo caso, é muito recomendável que tenha o auxílio de um advogado especialista em aposentadorias.