Você sabia que a aposentadoria rural tem requisitos diferentes da aposentadoria urbana?
Isso acontece porque a realidade dos trabalhadores rurais no Brasil não é fácil.
Começam a trabalhar cedo, tem um ambiente de trabalho difícil e uma rotina exaustiva.
Tudo isso fez com que o Regime Previdenciário brasileiro olhasse para essa realidade e criasse uma modalidade exclusiva de aposentadoria.
Assim os trabalhadores do setor agropecuário brasileiro, que tem grande importância para o país, encontram no regime de previdência um cuidado diferenciado.
Se você é trabalhador rural, continue lendo e descubra como você pode se aposentar antes e receber um valor maior de aposentadoria.
Aqui você vai aprender:
O que é aposentadoria rural?
Quem é trabalhador rural?
Quais os tipos de aposentadoria rural?
Quais os documentos necessários para a aposentadoria rural?
Quando precisa de testemunha?
Qual o valor da aposentadoria por idade rural?
Desde que idade pode contar o tempo rural?
Meu Pedido de aposentadoria rural foi negado. E agora?
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é o benefício concedido aos trabalhadores rurais que alcançaram determinada idade e um tempo mínimo de contribuição previdenciária.
Esse benefício é um valor que substitui o salário do trabalhador a partir do momento em que ele não tem mais condições para o trabalho.
A aposentadoria rural é destinada a todos aqueles que exercem atividade rural.
É importante destacar que a atividade rural é aquela que a legislação considera como tal. O art. 2º da Lei 8.023 trás a lista do que é considerado atividade rural:
- a agricultura;
- a pecuária;
- a extração e a exploração vegetal e animal;
- a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
- a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura. Por exemplo: a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação.
A aposentadoria rural possui requisitos diferentes da aposentadoria urbana. Isso porque as atividades rurais exigem muito mais do físico do trabalhador e o coloca em condições de trabalho mais precárias.
Por isso, a idade mínima para a aposentadoria do trabalhador do campo é menor, se comparada com o trabalhador urbano.
Assim, tanto a Constituição Federal como a Lei 8.213/91 detalham esse benefício que é exclusivo para os trabalhadores do campo.
Entendido o que é a aposentadoria rural, veja agora quem é o trabalhador rural que tem direito à essa aposentadoria.
Quem é trabalhador rural?
A nomenclatura ‘trabalhador rural’ gera muitas confusões, uma vez que dentro dela se encontram várias categorias diferentes de pessoas seguradas.
Veja quais são essas categorias e qual a característica de cada uma delas, para saber em qual você se encontra.
Segurado empregado
O segurado empregado é aquele que possui vínculo de emprego com uma pessoa física ou jurídica. Ou seja, são os trabalhadores rurais que possuem carteira de trabalho assinada, tendo vínculo de emprego e realizando suas atividades sob a orientação do seu empregador.
Esses trabalhadores podem desenvolver suas atividades no que é conhecido como prédio rústico (propriedade imobiliária, que pode estar no campo ou na cidade, e que se destina à exploração agro-silvo-pastoril) ou em propriedades rurais.
As contribuições desses trabalhadores ao INSS são recolhidas pelo seu empregador, uma vez que possuem vínculo de emprego com uma CTPS assinada.
Segurado contribuinte individual
Esses trabalhadores não possuem vínculo de emprego e realizam as suas atividades de forma eventual, para uma ou mais empresas, a depender da demanda e de sua capacidade laborativa.
Geralmente, esses trabalhadores são pagos por diária e por demanda. Nesse caso, encontram-se os volantes da agricultura, safristas, catadores de pedra, e outros.
Nesse caso, os trabalhadores realizam as suas contribuições pagando as guias de recolhimento após a sua inscrição na previdência social.
Se você se encaixa nessa categoria, a responsabilidade do pagamento de suas contribuições é sua.
Segurado trabalhador avulso
O segurado trabalhador avulso atua da mesma forma que o contribuinte individual, mas com uma particularidade.
Esses trabalhadores prestam seu serviço com intermediação de mão-de-obra do sindicato da categoria ou órgão gestor de mão-de-obra. Essa intermediação é obrigatória.
Geralmente esses trabalhadores estão vinculados a um sindicato ou cooperativa, que administra os recursos financeiros e faz o recolhimento previdenciário para o trabalhador.
É importante frisar que não há obrigatoriedade do trabalhador se sindicalizar para entrar nessa categoria. O que é preciso é que haja intermediação da mão-de-obra.
Na prática, o produtor rural procura o sindicato ou a cooperativa e essas entidades apresentam os trabalhadores para o produtor.
Segurado especial
O segurado especial é o trabalhador que reside em um imóvel rural e que atua:
- na exploração agropecuária, ou
- na seringa e extrativismo vegetal, ou
- com pesca artesanal
Essas atividades podem ser realizadas de maneira individual ou em regime de economia familiar.
Essa é uma modalidade mais simplificada para a concessão da aposentadoria rural, uma vez que, como você verá, é dedicada a cuidar daqueles que dificilmente documentam suas atividades.
São segurados especiais, enquadrando-se nessa categoria:
- Produtor rural
- Pescador artesanal
- Membros da família
- Indígenas
Vamos tratar de cada um de maneira individual.
Trabalhador Rural
Esse trabalhador é aquele que exerce atividade agropastoril em uma área de até 4 módulos fiscais.
A medida dos módulos fiscais de cada região é diferente, por isso você deve consultar qual o tamanho de um módulo fiscal em sua região, para saber se você se encaixa nessa categoria.
Essa medida, embora variável de região para região, serve para excluir os grandes latifundiários dessa categoria, abrangendo apenas os pequenos produtores.
A atividade rural deve ser a principal forma de sobrevivência do trabalhador. Sendo que ele pode contratar funcionário, desde que por prazo determinado.
A Lei 8.213/9 explica o que a legislação brasileira considera como economia familiar. Confira o artigo abaixo:
Art. 11. §1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Pescador artesanal ou a este assemelhado
Nessa categoria se encontram os trabalhadores que “fazem da pesca a sua profissão habitual ou o principal meio de vida” e aqueles que a lei considera como atividades semelhantes.
Ou seja, se enquadram nessa categoria, além dos pescadores, os: limpadores de pescados, catadores de camarão, marisqueiros e outras atividades de apoio à pesca artesanal.
Esses trabalhadores podem realizar a sua atividade diretamente ou em economia familiar podendo, inclusive, usar embarcações de pequeno porte, desde que não seja de sua propriedade.
Garimpeiros
Os garimpeiros foram incluídos nessa categoria com a Reforma da Previdência.
Segundo o Estatuto do Garimpeiro (Lei 11.685/2008), considera-se garimpeiro “toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis”
Extrativista e silvicultores vegetais
Os extrativistas e silvicultores também se enquadram na categoria de segurado especial, assim como os carvoeiros vegetais.
Tipos de aposentadoria rural
A aposentadoria rural possui várias modalidades, sendo elas:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Cada uma dessas modalidades possui requisitos próprios. Sendo assim, conheça cada uma delas e veja qual se encaixa melhor na sua realidade.
Aposentadoria rural por idade
Essa é a modalidade mais conhecida de aposentadoria rural. Ela não sofreu alteração com a Reforma da Previdência, felizmente.
Para essa aposentadoria, os requisitos são:
- 180 meses de carência para homens e mulheres
- 55 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Assim, se você cumprir esses requisitos, poderá se aposentar nessa modalidade.
No caso dos segurados especiais, existe um cuidado para que essas pessoas realizem as suas contribuições ao RGPS.
Para os que se enquadram nessa categoria, existe uma alíquota de 1,3% nos produtos vendidos por esses trabalhadores. Assim, eles contribuem indiretamente para a sua aposentadoria.
Ou seja, ao invés de comprovar a carência com comprovantes de recolhimento do INSS, esses trabalhadores precisam comprovar 180 meses de trabalho rural, que não precisam ser contínuos.
Aposentadoria rural por idade híbrida (ou mista)
Essa modalidade de aposentadoria surgiu para abranger uma realidade muito comum no Brasil: os trabalhadores que começaram a sua vida profissional no campo e mudaram para a cidade, seguindo em uma profissão urbana;
Nesse caso, é somado o tempo de trabalho rural e o tempo de trabalho urbano, com o objetivo de completar a carência.
A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações para essa modalidade. Assim, iremos dividir os requisitos em antes e depois da reforma.
Requisitos Antes da Reforma da Previdência
- Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Requisitos Após a Reforma da Previdência:
- Homens: 65 anos; 20 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 62 anos; 15 anos de tempo de contribuição
- Documentação que comprove as contribuições urbanas e o tempo de trabalho rural.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
Nessa modalidade, a idade mínima não é um requisito, sendo o tempo de contribuição a única coisa analisada para a concessão ou não da aposentadoria.
Essa aposentadoria sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma
Nesse caso, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por 35 anos (se homem) e 30 anos (se mulher), além de ter uma carência de 180 meses.
Se você completou esses requisitos antes do dia 12/11/2019, você possui direito adquirido e pode requerer a aposentadoria rural por tempo de contribuição.
Depois da Reforma
A Reforma não teve pena dessa modalidade e praticamente extinguiu a sua existência. Se você não conseguiu completar os requisitos antes da vigência da Reforma, você vai precisar escolher alguma das seguintes regras de transição:
- Idade mínima progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Aposentadoria por pontos.
Se você tem dúvidas sobre isso, fale com um especialista em aposentadorias para que ele possa estudar o seu caso e realizar o seu planejamento previdenciário.
Quais os documentos necessários para a aposentadoria rural
No geral, os documentos para aposentadoria rural e ter ela concedida são diferentes a depender de cada caso.
Os documentos mais comuns são:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- CTPS (Carteira de Trabalho)
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição;
- Extrato CNIS;
Agora, existem outros documentos que podem ser usados para a comprovação do trabalho rural. Apenas a utilização de testemunhas não é suficiente para que haja a comprovação de que o trabalhador realizou atividades no campo.
Os documentos mais comuns para essa comprovação são:
- bloco de notas do produtor
- escritura do sítio
- certidão de casamento onde consta “lavrador” ou “lavradora”
- certidão de nascimento dos filhos
Além desses documentos, existem outros que podem ajudar você a comprovar a atuação como trabalhador rural:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, OU documento que a substitua;
Bloco de notas do produtor rural; - Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
- Documentos que comprovam as atividades de seus pais como lavradores ou agricultores, tais como: certidão de nascimento dos seus irmãos, histórico escolar, certificado de reservista.
- Sua certidão de casamento com indicação da sua profissão como lavrador ou agricultor.
É importante destacar que esposa de produtor rural tem direito a aposentadoria rural e pode usar os documentos do marido para conseguir se aposentar.
Quando precisa de testemunha?
As testemunhas são necessárias caso você não tenha documentos suficientes que comprovem que você foi um trabalhador rural.
A prova testemunhal é importante em determinados processos, mas ela não é suficiente.
Tanto para o INSS como para a Justiça reconhecerem o seu período como trabalhador rural, você sempre terá que apresentar alguns documentos.
Ou seja, apenas levar testemunha não irá adiantar nada.
Qual o valor da aposentadoria por idade rural
Como você já percebeu, as aposentadorias rurais possuem características diferentes, e isso também é verdade quando analisamos o valor do benefício para cada uma delas.
Existem quatro fatores que alteram o valor recebido pela aposentadoria rural:
- Modalidade da aposentadoria
- Categoria do trabalhador
- Média salarial
- Tempo de contribuição
Apesar desses fatores, o valor recebido nunca será inferior a uma salário mínimo (R$ 1.412,00), e nunca superior ao teto do INSS (R$ 6.433,57).
Valor da aposentadoria rural por idade.
Essa modalidade de aposentadoria tem seu valor calculado da seguinte forma:
Cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 12/11/2019? O valor será calculado como a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Não conseguiu cumprir os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma? Então o valor será calculado pela média de todos os seus salários de contribuição.
Os segurados especiais recebem como aposentadoria o valor de 1 salário mínimo.
Valor da aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida também sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Cumpriu os requisitos antes de 12/11/2019? Você vai receber 70% da média dos seus 80% maiores salários, acrescidos de 1% por ano de contribuição.
Não cumpriu os requisitos antes de 12/11/2019? Você vai receber 60% da média dos seus 80% maiores salários, acrescidos de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria rural por tempo de contribuição
Esse valor também sofreu bastante alteração.
Antes da Reforma, o valor era equivalente aos 80% maiores salários de contribuição, sendo esse valor multiplicado pelo fator previdenciário.
Após a Reforma, o valor sofre alterações a depender da regra de transição adotada para o seu caso.
Por isso, o indicado é que você consulte um advogado especialista em aposentadoria para que ele descubra qual a regra de transição mais benéfica para o seu caso.
Desde que idade pode contar o tempo rural
Sabemos que o trabalhador rural começa a trabalhar muito cedo. Porém, o INSS estabeleceu um limite para o início da contagem do tempo como trabalhador rural.
A partir dos 14 anos você tem o tempo como trabalhador rural reconhecido.
Ou seja, mesmo que você tenha começado a trabalhar com 10 anos, para efeitos de aposentadoria, o INSS irá computar apenas o trabalho realizado após os 14 anos.
Porém, a justiça não vê dessa forma.
Para a justiça, é entendimento consolidado que o trabalho rural pode ser computado a partir dos 12 anos de idade. Assim, é possível que você se aposente 2 anos antes se fizer o pedido através da justiça.
Você pode se aposentar 2 anos antes.
Recentemente, o Tribunal Nacional de Uniformização admitiu a possibilidade de o segurado ter o tempo de trabalho contato a partir dos seus 10 anos.
Isso é uma revolução para o trabalhador rural
Isso significa que se você ainda não se aposentou, poderá se aposentar 2 anos antes.
Se você já se aposentou, pode entrar com um pedido de revisão em sua aposentadoria para que esses 2 anos adicionais sejam considerados, e com isso aumentar o valor recebido.
Bacana, né!
Como pedir a aposentadoria rural
Existem várias formas de você fazer o pedido da sua aposentadoria rural.
Você pode fazer o pedido através do seu celular com o aplicativo MEU INSS.
Preparamos um artigo para ajudar você a baixar o aplicativo do INSS.
Você também pode fazer o pedido através do site do Meu INSS.
Por fim, a depender do caso, é possível realizar o pedido de aposentadoria com um advogado.
Meu Pedido de aposentadoria rural foi negado. E agora?
Calma. Você ainda pode ter o seu pedido concedido.
Quando o segurado entra em contato com o INSS para que ele reconheça a sua aposentadoria, existe a possibilidade de o órgão não aceitar o seu pedido.
Nesse caso, você precisa entender o motivo de o INSS ter negado. Podem ser vários: não reconheceu determinado documento; não contabilizou o tempo da maneira correta; enfim, são várias as possibilidades.
Caso você não concorde com a decisão, você pode recorrer.
Existe também a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça, para que ela reconheça o seu direito e assim o INSS seja obrigado a reconhecer também.
Conclusão
Como você viu, a aposentadoria rural possui várias possibilidades. Você pode se aposentar de maneira híbrida, por tempo de contribuição ou por idade. Além disso, várias categorias de trabalhadores se encaixam aqui.
Existem algumas coisas importantes nesse tipo de aposentadoria, como a comprovação do trabalho rural. Por isso, para ajudar você, listamos os documentos necessários para a comprovação do trabalho rural neste artigo.
Caso você ainda tenha dúvidas, pode entrar em contato com um advogado especialista em aposentadoria para que ele oriente você da melhor forma.
Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria Rural
Para fazer essa comprovação é preciso usar provas documentais, como registros em carteira ou outros documentos que comprovem a atividade rural antes de 91. A prova testemunhal pode ser usada para complementar a prova documental.
No geral, os benefícios do INSS estão demorando em média 45 dias para serem avaliados
A causa mais comum para o indeferimento é a ausência de comprovação das atividades rurais através de documentos ou provas testemunhais.