Aposentadoria do Trabalhador Rural que Nunca Contribuiu – Confira como funciona

Caso você desempenha atividade rural e quer saber sobre Aposentadoria do Trabalhador Rural que Nunca Contribuiu, está no lugar certo.

Essa é uma realidade para diversos trabalhadores que desempenham atividade rural e estão em busca de sua aposentadoria rural.

Por ser uma dúvida muito comum, preparamos esse artigo para explicar tudo o que voce precisa saber sobre aposentadoria rural para quem nunca contribuiu.

Aposentadoria rural para trabalhador que nunca contribuiu – o que é

Muitos trabalhadores rurais desempenham suas atividades mas não contribuem com o INSS durante sua vida, e ao chegar o momento de se aposentar ficam com a dúvida se podem conseguir a aposentadoria rural mesmo sem nunca ter contribuído.

Apesar de a contribuição ao INSS ser uma exigência para as aposentadorias urbanas, essa não é a mesma realidade para os segurados especiais que desempenham atividade rural.

Nunca contribui com o INSS, posso conseguir aposentadoria rural?

Se o seu caso é esse, fique tranquilo que voce poderá se conseguir sua aposentadoria rural.

Porém, para isso, será necessário comprovar que realizou atividade rural e que atende os requisitos desse tipo de aposentadoria.

Para realizar essa comprovação, diversos documentos podem ser apresentados. Vamos agora listar alguns deles:

  • Ficha de alistamento militar ou certificados de reserva
  • Recebimento de benefício governamental para trabalhadores rurais
  • Documentos do PRONAF
  • Certidões de casamento, óbito ou nascimento que contenha os dados da propriedade rural que servia de moradia
  • Documentos de propriedade rural
  • Autodeclaração rural
  • Outros documentos que demonstrem produção e comércio de produtos agrícolas

É importante destacar que essa possibilidade acontece porque o trabalhador rural é considerado um segurado especial do INSS.

Quem é considerado segurado especial?

O segurado especial é todo aquele que consegue a sua subsistência por meio do trabalho no campo. E existem diversos trabalhadores que se encaixam nesse perfil, tais como:

  • Proprietários de terra
  • Assentados
  • Arrendatários
  • Seringueiros
  • Extrativistas vegetais
  • Pescadores artesanais

Todos esses são segurados especiais e, por isso, possuem direito a conseguir se aposentar mesmo sem ter contribuído com o INSS.

Requisitos da aposentadoria rural

Vamos trazer aqui os requisitos da aposentadoria rural de maneira bem resumida, uma vez que tempos um artigo completo sobre a aposentadoria rural que trata tudo sobre o tema.

Mas, resumidamente, os requisitos são:

  • Comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural
  • 60 anos para homens homem, 
  • 55 anos para mulher.

Sendo assim, mesmo que você tenha direito a aposentadoria rural sem ter contribuído ao INSS, é preciso completar esses requisitos.

Como pedir aposentadoria rural mesmo sem ter contribuído?

O pedido é feito através do MEU INSS, como qualquer outra aposentadoria. Porém, existem alguns cuidados que você deve ter.

O primeiro deles é garantir que você tenha cumprido os requisitos de idade para conseguir se aposentar.

Depois, é importante ter a certeza de que os seus documentos podem ser usados para comprovar a atividade rural durante todo o período exigido por lei. Para isso, o indicado é que se procure um advogado previdenciário para tirar suas dúvidas e fundamentar mais o seu pedido.

Por fim, com essas duas informações, é hora de realizar o pedido. Para isso, confira o passo a passo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “aposentadoria por idade rural;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Com isso, seguindo o passo a passo do Meu INSS que é bem explicativo, você dará entrada em seu pedido e precisará esperar para que o Instituto avalie e decida se irá conceder ou não a aposentadoria.

O que fazer se negarem meu pedido de aposentadoria?

Existem dois caminhos que você pode tomar caso isso aconteça. O primeiro deles é entrar com um pedido de revisão administrativo. Ou seja, protocolar um recurso para que o INSS reavalie o seu caso e decida de maneira diferente.

Outra possibilidade é encontrar um advogado previdenciário especialista em aposentadorias para que ele protocole o seu pedido de maneira judicial, e então quem irá analisar o seu caso será o juiz e ele decidirá pela concessão ou não do benefício.