Autodeclaração rural – O que é, onde encontrar e como preencher

A autodeclaração rural é um documento fornecido pelo governo super importante para que os segurados do INSS consigam comprovar a atividade rural exercida e consigam a sua aposentadoria, inclusive para aqueles que buscam a aposentadoria rural.

Isso porque esse documento comprova o exercício de atividade rural pelo segurado.

Mesmo assim, apesar de ser importante, muitos agricultores familiares têm dúvidas sobre o assunto ou não sabem onde encontrar o documento e como preenchê-lo corretamente.

Sabendo disso, e para ajudá-lo a ter mais sucesso em seu pedido de aposentadoria rural, preparamos esse artigo.
Aqui você irá saber

O que é a autodeclaração rural

A autodeclaração rural é um formulário disponibilizado pelo governo e preenchido pelo próprio segurado em que contém os detalhes das atividades rurais exercidas por ele e funciona como prova do tempo de atividade rural exercido. Sendo um importante documento para a comprovação das atividades rurais.

Ele é um documento oficial do governo e disponibilizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

Esse formulário contém diversas perguntas que devem ser respondidas, além de informações obrigatórias que devem ser informadas, como:

  • O tipo de relação com a terra produtiva: se dono, arrendatário, possuidor, comodatário, posseiro, assentado, ou outras;
  • Informações e dados pessoais dos familiares com que eram exercidas as atividades rurais;
  • Dados dos produtos produzidos e a destinação final de cada um deles.

A partir do Decreto 10.400/2020 foi instituída a autodeclaração para segurados especiais, e esse documento se tornou um dos principais documentos para a solicitação de benefícios dos segurados especiais.

Antes do decreto, a comprovação das atividades rurais se dava através do sindicato rural ou por justificativa administrativas.

É importante destacar que, apesar de muito importante, a autodelcaração não é suficiente para comprovar a atividade rural. Por isso, é necessário reunir a maior quantidade de documentação que comprove esse tipo de atividade.

Um exemplo do que pode acontecer, é o funcionário do INSS ficar com dúvidas com relação às informações constantes na autodeclaração e assim solicitar outros documentos.

Aqui trouxemos uma imagem para você ver como é a autodeclaração rural.

modelo de autodeclaração rural

Como preencher a autodeclaração rural

É possível fazer o preenchimento desse documento de maneira online, sem a necessidade de ir a uma agência do INSS.

Para isso, basta fazer o seguinte passo a passo:

  1. Acessar o Meu INSS e acessar a plataforma com seu login e senha;
  2. Clicar em Novo Pedido;
  3. Em seguida, clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e posteriormente em “Aposentadoria por idade rural”;
  4. Será necessário atualizar os seus dados e inserir os dados faltantes. Depois, basta clicar em “Avançar”;
  5. Agora é hora de escolher a categoria da sua atividade rural (Produtor rural, indígena, empregado rural);
  6. Caso escolha a opção de produtor rural, será necessário preencher a autodeclaração;

Escolhendo a opção de produtor rural, você poderá preencher o formulário no mesmo momento ou em até 30 dias.

Ao fazer esse passo a passo, você irá encontrar o seguinte documento:

Agora, será necessário preenche-lo da maneira correta. Para fazer isso, explicaremos cada etapa dele.

Primeiro Passo:

Você precisará informar os dados pessoais do segurado, como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e outros.

como preencher autodeclaração rural passo 1

Segundo passo

Nessa etapa, será preciso informar o período de atividade rural exercida em dia, mes e ano.

As colunas para preenchimento devem ser preenchidas da seguinte forma:

  • Período: Informar o período da atividade rural no formato de data exigido (dd/mm/aaaa)
  • Condição em relação ao imóvel: informar a relação do beneficiário com a terra, se era proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado.
  • Situação: Informar se a atividade era desenvolvida de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Caso você tenha desenvolvido a atividade em regime familiar, será necessário o preenchimento dos dados de todos os familiares.

como preencher autodeclaração rural passo 2

Terceiro passo

Se você exerça ou tenha exercido sua atividade rural como proprietário, posseiro assentado, usufrutuário ou por meio de cessão de terra, precisará preencher:

  • A forma de cessão do imóvel
  • o tempo de cessão
  • O tamanho da área

Será necessário informar os dados das áreas rurais em que as atividades rurais foram exercidas; depois o que era produzido e a destinação da produção; se vendida a produção, a quantidade de impostos recolhidos.

Caso a sua situação são seja nenhuma das ditas anteriormente pode deixar tudo em branco nessa etapa.

Quarto passo

Nessa etapa do preenchimento você deverá informar se recebia alguma outra renda além da atividade rural ou se exercia outra atividade concomitantemente.

Será necessário informar o período em que desempenhou essa atividade, a renda exercida, e se essa atividade era do tipo turismo, arte, artesanato, sindicato, cooperativa ou se exerceu atividade como vereador.

Caso tenha sido atividade em cooperativa, será necessário informar os dados referentes a ela.

Quinto passo

O último passo para o preenchimento da autodeclaração é informar a data e o local de preenchimento da autodeclaração.

Após essa etapa, basta imprimir e assinar o documentos.

Veja também: Esposa de produtor rural tem direito a aposentadoria?

A importância da autodeclaração

Como visto, trata-se de um documento que teve origem no decreto 10.410/2020 e que se tornou obrigatório a partir da sua promulgação.

Ou seja, para comprovar a atividade rural, de pescador artesanal, ou de seringueiro, o preenchimento da autodeclaração é indispensável.

Sendo assim, se você busca a aposentadoria rural a autodecleração é obrigatória no seu caso.

Porém, apesar de indispensável, apenas ela não é suficiente para que o benefício seja concedido.

E é isso que veremos agora, quais os outros documentos para comprovar e reforçar o exercício de atividade rural.

Outros documentos para comprovar atividade rural

Como visto, a autodeclaração pode não ser suficiente para que voce comprove a atividade rural exercida. Por isso, é necessário ficar atendo aos outros documento que podem ser usados para fazer essa comprovação,
Separamos aqui uma lista com alguns documentos que voce pode usar para fazer essa comprovação.

Fique atento e reúna a maior parte dos documentos que você puder.

  • Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
  • Atestado emitido pelo Instituto de Identificação informando a profissão declarada quando da expedição da primeira via da carteira de identidade;
  • Para os homens, certificado de reservista;
  • Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

Cuidados para o preenchimento

Como visto, essa é uma declaração preenchida pelo próprio segurado do INSS por isso alguns cuidados são importantes na hora do seu preenchimento.

Primeiramente, não minta. As informações contidas no formulário serão analisadas pelo INSS e, caso haja alguma incongruência, ela será percebida. Além disso, é crime mentir ao fornecer informações falsas ou omitir informações em documentos oficiais.

Outro cuidado importante é preencher as informações de maneira correta, sempre conferindo as informações colocadas no formulário, para que elas sejam as mais corretas possíveis

Por fim, não exclua nenhum campo do formulário. Aquilo que não for aplicável ao seu caso, simplesmente deixe em branco, mas não remova os respectivos campos.

O que fazer se negarem a autodeclaração

Caso o INSS negue a sua aposentadoria por conta da a autodeclaração apresentada, será possível tomar duas decisões:

  • Recurso administrativo
  • Processo Judicial

Cada uma dessas possibilidades podem ser tomadas, porém o indicado é que você procure uma advogado previdenciário para que ele descubra qual a melhor estratégia para o seu caso.

Isso por que o recurso administrativo tem um prazo de análise de 30 dias, porém ele pode não ser muito efetivo, uma vez que é o próprio INSS que analisará o pedido, e ele dificilmente julgará contra ele mesmo.

Já o processo judicial pode ser mais demorado, porém como é o judiciário que analisará o caso, a chance de seu recurso ser aceito aumenta.

Veja também: Aposentadoria Rural – Documentos, requisitos e como pedir [2023]