Uma situação muito comum que trabalhadores do campo encontram na hora de pedir aposentadoria é a dificuldade de comprovar tempo de atividade rural.
Por isso, esse artigo tem como objetivo fazer você saber como comprovar tempo de atividade rural.
A aposentadoria rural tem algumas vantagens se comparada com o regime normal de aposentadoria, comum aos trabalhadores urbanos. Porém, é necessário que haja comprovação do tempo de serviço rural para que ela seja deferida.
Por isso, se você que saber como comprovar o tempo de atividade rural que realizou, continue a leitura deste artigo.
Quais são as provas de tempo rural que você pode usar?
A principal forma de realizar a comprovação do tempo rural é por meio de documentos que demonstram o relacionamento do segurado com a terra.
Alguns desses documentos estão listados em lei, já outros não estão em lei mas são amplamente usados no dia a dia dos pedidos e podem ser importantes para que o seu pedido seja aceito ou não.
Sendo assim, iremos trazer aqui quais são os documentos estabelecidos pela lei e quais os outros que
Documentos que constam em lei
Os documentos que o art. 106 da Lei de Benefícios trás são os seguintes:
- contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua, emitidas apenas por instituições ou organizações públicas;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
Outros documentos para comprovar atividade rural
Agora, confira a lista de documentos que não estão listados em lei mas que podem corroborar o tempo de atividade rural:
certidão de nascimento de irmãos mais novos, que indiquem a profissão do pai, lavrados dentro do período que se quer comprovar;
- histórico escolar que comprova a matrícula em instituição de ensino localizada na zona rural;
- certificado de reservista do exército ou de dispensa do serviço militar obrigatório;
- certidão eleitoral no sentido de qual foi a profissão declarada no momento da inscrição;
- certidão do Instituto de Identificação no sentido de qual foi a profissão declarada;
- certidão de registro de óbito do pai, lavrado dentro de período em que o interessado ainda era de menor idade;
- certidão de casamento civil;
- certidão do registro civil de nascimento de filho;
- escritura e de compra e venda de imóvel, com a qualificação do interessado ou de responsável;
- certificados do INCRA de propriedade própria;
- declaração de imposto de renda de produtor rural próprio ou do pai;
Apresentar esses documentos garante a aposentadoria?
Não. Apesar de ser fundamental a apresentação da documentação para comprovar a atividade rural, outros fatores são levados em conta para deferir ou não seu pedido, como:
- Tempo somado de atividade rural
- Idade
Porém, apesar de não garantirem a aposentadoria, é fundamental que a maior quantidade de documentos sejam anexados ao processo para aumentar as chances de deferimento.