Funrural: O que é, qual a alíquota e produtos isentos.

O Funrural é assunto presente nas conversas de muitos produtores e comercializadores de produto rural, mas muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como funciona esse imposto.

Para isso, preparamos esse artigo para que você entenda o básico sobre essa tarifa, como o que ela á, qual o percentual e quais os produtos isentos.

Boa leitura.

O que é Funrural

O Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, e nada mais é do que o INSS do trabalhador rural. Nada mais é do que um imposto previdenciário que incide sobre a comercialização de bens da produção rural.

Apesar de se parecer com o INSS, o pagamento do Funrural não garante a aposentadoria rural para o trabalhador, para isso é preciso contribuir ao INSS também.

Essa alíquota de imposto é recolhida para o INSS, RAT (Risco Ambiental do trabalho ) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Esse imposto passou por diversas discussões jurídicas até que em 2017 ele foi constitucionalizado e tornou o seu recolhimento obrigatório.

O Funrural é recolhido pelo CNPJ que compra ou vende produtos rurais.

Quem recolhe o Funrural?

Esse imposto é recolhido por três tipos de pessoas diferentes, o que torna a dúvida de quem recolhe ele muito comum e frequente.

Confira então quais são essas pessoas que recolhem o Funrural:

  • Produtor Rural pessoa física que não possui nenhum empregado;
  • Produtor Rural pessoa física que possui empregados;
  • Produtor Rural pessoa jurídica que possui empregado.

Se você se enquadra em alguma delas, é obrigatório que você recolha esse imposto.

Qual a alíquota do Funrural?

Essa alíquota incide sobre a recebita bruta resultante da venda de produto rural, sendo distribuída entre o INSS, o RAT e o SENAR.

O percentual dessa alíquota é o seguinte:

  • 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% Senar) para o produtor Pessoa Físca,
  • 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% Senar) para o produtor Pessoa Jurídica que realizar a opção pelo Funrural

Produtos isentos do Funrural

Existem algumas pessoas que, apesar de se enquadrarem como produtores rurais, estão isentas de recolher esse imposto. Essas pessoas são definidas pela Lei 13.606/2018, e são:

  • Pecuária de cria, recria e engorda (macho e fêmea);
  • Sêmens;
  • Florestas plantadas;
  • Sementes;
  • Leitão;
  • Pintinhos.