Aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI)

Hoje, segundo dados do Ministério da Economia, o Brasil ultrapassa a marca de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Ou seja, esses empreendedores correspondem a uma parcela importante da economia brasileira, por isso saber como funciona a aposentadoria do microempreendedor individual é importante.

Sabendo disso, o INSS possui um regime de contribuição diferenciado para o MEI, que permite que, caso sejam preenchidos os requisitos, ele se aposente.

Então, se você é MEI, confira neste artigo tudo o que você precisa saber para conseguir a sua aposentadoria. Aqui você vai descobrir: 

  • Quem é o MicroEmpreendedor Individual
  • Como funcionam as contribuições do MEI
  • Tipos de Aposentadorias que tem direito
  • Como funciona a aposentadoria do MEI
  • Outros Benefícios

Quem é o MicroEmpreendedor Individual

O Microempreendedor individual é uma pessoa que possui registro de pequeno empresário, fatura até 81 mil reais no ano e tem, no máximo, um funcionário. Além dessas características, ele precisa se enquadrar em uma ou mais das 400 modalidades de serviço que abrangem o MEI.

Essa figura surgiu para regulamentar e dar amparo legal a milhões de brasileiros que trabalhavam por conta mas não possuíam formalidade e, por isso, careciam de assistência legal e segurança jurídica.

Caso você desempenhe alguma atividade de maneira informal, poderá usufruir de todos os benefícios que a formalização como MEI poderá trazer a você. Para isso, basta você conferir se você se enquadra nas mais de 400 atividades permitidas para o MEI e realizar o seu cadastro no Portal do Empreendedor.

As atividades permitidas são várias e das mais variadas áreas de atuação. Alguns exemplos são: adestrador, artesão, mágico, fotógrafo, criador de animais entre outros. Então, provavelmente a sua atividade econômica se encaixará em uma dessas atividades.

Além disso, você não precisa escolher apenas uma atividade. Como Microempreendedor Individual você pode exercer mais de uma atividade. Você pode escolher a sua atividade principal e mais 15 atividades secundárias.

Caso você ainda esteja na informalidade, formalize-se. É rápido e permite a você usufruir dos benefícios que falaremos ao longo deste artigo.

Como funcionam as contribuições do MEI

O Microempreendedor Individual é um pequeno empresário. Por isso não é deduzido do seu salário a contribuição para o INSS. 

O MEI possui um regime de arrecadação de impostos simplificados, e é isento dos impostos federais. O regime de arrecadação do MEI é o chamado Simples Nacional.

Para realizar a arrecadação, o MEI formalizado deverá pagar mensalmente a DAS (Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional), que tem um valor fixo e abrange todos os impostos e contribuições devidas pelo MEI.

Nessa DAS-MEI está presente, também a arrecadação do MEI ao INSS, e essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Assim, realizando o pagamento mensal da DAS, o MEI contribui para o INSS e, caso cumpra os outros requisitos, poderá usufruir dos benefícios do INSS. Você pode acessar o Portal do Empreendedor para emitir sua DAS-MEI e realizar suas contribuições.

Existe também a possibilidade do Microempreendedor complementar a sua contribuição e, assim, conseguir um valor de aposentadoria maior no futuro. Para isso, entre em contato com um Advogado Previdenciário para que ele possa te orientar. 

A vantagem de escolher complementar a sua contribuição é que, caso você encerre o MEI e futuramente abra outro, as contribuições nesse caso não são perdidas, o que acontece caso você limite seu recolhimento ao mínimo de 5%.

Tipos de Aposentadoria do Microempreendedor individual

O Microempreendedor individual poderá se aposentar nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

Cada uma dessas modalidades possuem requisitos específicos. Então, vamos analisar cada um deles.


Aposentadoria por idade do MEI

A aposentadoria por idade é devida ao microempreendedor segurado que cumpre os requisitos de idade e o mínimo de recolhimentos ao INSS.

Homens: 65 anos e, pelo menos, 1520 anos de contribuição ao INSS, para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.

Mulheres: 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS


Aposentadoria por invalidez do MEI

Nessa modalidade de aposentadoria, o MEI tem o direito de se aposentar se ficar comprovada a total incapacidade para que ele realize as atividades profissionais que desempenhava como microempreendedor individual.

A carência – período de contribuição mínimo para ter direito ao benefício – é de 12 meses, mas existem casos em que essa carência é desconsiderada, se ficar caracterizada alguma doença indicada na lei previdenciária. Essas doenças são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Hepatopatia grave.

Como funciona a aposentadoria do MEI

A aposentadoria do MEI funciona, basicamente, como a aposentadoria de outros trabalhadores. O microempreendedor contribui mensalmente através do recolhimento via DAS-MEI.

Para a aposentadoria por idade, o MEI precisa ainda ter um mínimo de 180 meses de contribuição e cumprir os requisitos de idade explicados anteriormente.

Caso o que seja requerido seja a aposentadoria por invalidez do MEI, os requisitos são outros, embora ainda exista o prazo de carência que será desconsiderado no caso de se fazer presente alguma doença que libera o segurado do cumprimento de carência

Cumprido os requisitos, você pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria. Caso você tenha dúvida, você pode falar com um especialista em aposentadorias para MEI e verificar se cumpre todos os requisitos.

Outros Benefícios

Independente do valor escolhido para recolhimento pelo MEI – se apenas o mínimo ou complementado – ele tem direito a outros benefícios do INSS. São eles:

Auxílio Reclusão – Este benefício é devido aos dependentes do MEI, desde que cumprido 24 meses de carência.

Salário Maternidade – Precisa de carência mínima de 10 meses

Pensão por Morte – Este benefício é devido aos dependentes do MEI

Aposentadoria por invalidez – Precisa de carência mínima de 12 meses

Por que se formalizar como MEI?

Como você viu, a formalização das suas atividades econômicas como MEI trás inúmeros benefícios, inclusive previdenciários, como acesso a diversos benefícios do INSS, inclusive a possibilidade de se aposentar.

Assim, formalize-se para poder ficar segurado pela Previdência Social e ficar mais tranquilo no desempenho das suas atividades.

Conclusão

O microempreendedor individual possui vários benefícios e se encontra segurado pelo regime da previdência social.

Você, como MEI pode escolher recolher suas contribuições pelo mínimo de 5% ou complementar seu recolhimento para receber um valor maior quando se aposentar. Caso tenha dúvidas sobre isso, você pode consultar um planejamento previdenciário para decidir a melhor opção através de uma análise de especialista.