Aposentadoria dos militares – Confira o que é e como funciona

Todos os trabalhadores do Brasil possuem direito a se aposentarem ao cumprirem determinados requisitos. Isso não é diferente para os militares das Forças Armadas e é preciso entender como funciona a aposentadoria dos militares.

Por exercerem atividades específicas e fazerem parte das Forças Armadas, os militares possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

Mas então, como funciona a aposentadoria para militares? Quais os requisitos? É isso que iremos descobrir neste artigo.

Quem são os militares?

O Estatuto dos Militares, regulado pela Lei 6.880/80, informa que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica constituem os Militares, que possuem como objetivo proteger a pátria e garantir o funcionamento dos poderes constituídos, a lei e a ordem.

A Marinha é responsável pelo cuidado das fronteiras marítimas e realização de operações navais. Além disso, atua cooperando com o desenvolvimento e a defesa civil.

A Aeronáutica, por sua vez, tem como objetivo garantir e proteger a soberania no espaço aéreo do Brasil.

O Exército é responsável pela proteção terrestre do Brasil

A aposentadoria dos militares

Tecnicamente falando, os militares não se aposentam. Na verdade, eles vão para a reserva remunerada. Nesse regime, eles não trabalham, recebem o valor da sua ‘aposentadoria’ mas continuam à disposição das Forças Armadas.

Isso quer dizer que os militares da reserva podem voltar à ativa se forem convocados pelas Forças Armadas. Isso pode acontecer em casos de guerra ou estado de emergência.

A aposentadoria do militar, se formos equiparar com a aposentadoria do trabalhador comum, é chamada de reforma do Militar. Nesse caso, ele não fica mais à disposição das Forças Armadas e é afastado de forma definitiva de seus serviços. Essa reforma do militar acontece quando ele atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada.

Outras situações que podem levar a Reforma do Militar são a invalidez ou incapacidade física atestada em sentença judicial que transitou em julgado.

Requisito da reserva remunerada do militar

A Reforma da Previdência não englobou os militares. Mas foram instituídas algumas regras de transição para os militares e o novo sistema de reserva remunerada.

Para aqueles que ingressaram nas Forças Armadas a partir de 17/12/2019, o tempo mínimo de serviço para entrar na reserva remunerada é de 35 anos. No entanto, existem alguns requisitos adicionais:

30 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para aqueles formados nas seguintes instituições militares

  • Academia Militar das Agulhas Negras
  • Academia da Força Aérea
  • Escola Naval
  • Instituto Militar de Engenharia
  • Instituto Tecnológico de Aeronáutica
  • Em escola ou centro de formação de oficiais

25 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para militares que não se enquadram nas hipóteses acima.

O tempo de serviço é o que conta para a entrada do militar na reserva remunerada, não existindo idade mínima para que isso aconteça.

Para aqueles militares que já desempenhavam suas atividades, é preciso pagar um pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva remunerada até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Nesse último caso, por exemplo, se faltavam 10 anos para você se aposentar quando a Reforma entrou em vigência, você precisará trabalhar 10 anos, mais 17%, totalizando aproximadamente 11 anos e 8 meses.

Requisitos da Reforma dos Militares

A reforma para o militar é o que pode ser equiparado a aposentadoria do trabalhador da iniciativa privada. O militar reformado não pode ser chamado para retornar ao trabalho, mesmo em ocasiões extraordinárias.

A Reforma alterou a idade mínima para que os militares sejam reformados. Agora, os militares que atingirem as seguintes idades serão reformados:

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.Os Militares que forem considerados incapazes para o serviço ativo das Forças Armadas, por decisão judicial transitada em julgado, também serão reformados, assim como aqueles que forem considerados inválidos.

Direito adquirido do militar.

Caso você já tenha completado os requisitos (da reserva remunerada) antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, você possui direito adquirido e pode dar entrada no seu pedido de reserva remunerada.

Isso acontece por que antes da Reforma entrar em vigor você já havia preenchido os requisitos para a reserva remunerada.

Caso não tenha preenchido os requisitos até a data da reforma, você precisará pagar o tempo que falta com um acréscimo de 17%, como explicado no item “Reserva remunerada dos militares”

Cálculo da aposentadoria dos Militares

Os militares possuem uma enorme vantagem quando o assunto é cálculo do valor de sua aposentadoria.

Ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, em que o cálculo é feito a partir da média de seus salários e o valor não pode ultrapassar o teto do INSS, os militares se aposentam ganhando exatamente o que ganhavam quando estavam na ativa (integralidade, se você recebia R$10000,00 na ativa, rece berá o mesmo valor na reserva) e possuem os mesmos reajustes que os militares na ativa (paridade, se há algum ajustes salarial para o militar da ativa, você também recebe esses reajustes).

Apesar disso, eles continuam recolhendo contribuições previdenciárias mesmo na reserva remunerada. Esse valor é um percentual do valor recebido pelo militar. Após o dia 01 de janeiro de 2021, o percentual é de 10.5%. Ou seja, se o militar em reserva ganha R$ 5.000,00, o valor de sua contribuição é de R$ 525,00.

Dependentes dos militares

A Reforma diminuiu a quantidade de dependentes dos militares.Dessa forma, hoje, os dependentes dos militares, aqueles que receberão o valor da remuneração do militar caso ele morra são, na seguinte ordem:

  • Cônjuges ou companheiras em união estável, cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia do finado, filhos de até 21 anos, filhos de até 24 anos (se estudantes universitários) e filhos com invalidez, enquanto durar a condição
  • Pais do falecido
  • Irmãos menores de 21 anos ou estudantes de até 24 anos ou inválidos.