Aposentadoria Híbrida: descubra o que é e se ela vale a pena

A aposentadoria híbrida é destinada ao contribuinte que trabalhou um tempo na cidade e um tempo no campo.

A vantagem dessa aposentadoria é ter requisitos mais brandos para que o contribuinte se aposente. Porém, muitas pessoas que se enquadram nessa situação não sabem que tem direito a essa aposentadoria e acabam focando só na aposentadoria rural ou na aposentadoria por idade.

Sabendo disso, preparamos esse artigo com tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria híbrida.

Quer saber mais? Aqui você vai descobrir:

O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida (ou aposentadoria mista, como é conhecida) é uma modalidade de aposentadoria que permite ao segurado somar o tempo que desempenhou atividades de trabalho urbano com o tempo em que desempenhou atividades rurais.

Sua origem se deu pela realidade de muitos brasileiros que iniciavam o seu trabalho no campo, mas, posteriormente, precisavam se mudar para um centro urbano e começavam a trabalhar lá (o sentido contrário também acontece).

Após um grande período de debate sobre o assunto, foi promulgada a Lei 11.718/08 que regulamenta a aposentadoria híbrida.

Sendo assim, ela serve para aquelas pessoas que trabalharam no campo, mas não somaram todo o tempo para pedir a aposentadoria rural e trabalharam em área urbana, mas não somaram todo o período de atividade urbana para pedir outro tipo de aposentadoria.

Quais os requisitos da aposentadoria híbrida?

Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria mista sofreu algumas mudanças em seus requisitos. 

Isso tornou a aposentadoria híbrida um pouco mais rigorosa para a sua concessão. Atualmente, para se aposentar nessa modalidade é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem:

  • 65 anos
  • 20 anos de contribuição
  • 180 meses de carência

Mulher:

  • 62 anos
  • 15 anos de contribuição
  • 180 meses de carência

Uma dúvida muito comum sobre os requisitos para a aposentadoria mista é se é necessário possuir a qualidade de segurado. Essa é uma característica que as seguintes pessoas possuem:

  • empregados urbanos ou rurais (com carteira assinada);
  • trabalhadores avulsos;
  • contribuintes individuais;
  • contribuintes facultativos; e
  • segurados especiais (pequenos produtores rurais).

Apesar de o INSS estar negando alguns pedidos de aposentadoria por conta da ausência da qualidade de segurado do solicitante, essa é uma decisão que não encontra respaldo legal, e pode ser questionada judicialmente para ser revista e reformada.

Portanto, a qualidade de segurado não é um requisito essencial para conseguir se aposentar.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Além dos requisitos, a Reforma também trouxe uma mudança na forma como se calcula o valor da aposentadoria híbrida.

Agora, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • Calcula-se o Salário Base, que é a média de todos os seus salários.
  • Desta média, será pago 60% acrescido de 2% ao ano que exceder o mínimo de tempo de contribuição.

Essa mudança foi bem desfavorável para o segurado porque antes da Reforma da Previdência, apenas os maiores salários eram contabilizados para calcular o salário base, além disso, a porcentagem do salário base para pagamento também era maior.

Quais os documentos para conseguir a aposentadoria híbrida?

Por ser uma modalidade de aposentadoria que mistura trabalho rural e trabalho urbano, a lista de documentos para conseguir essa aposentadoria é maior do que as outras.

Aqui, separamos os documentos para cada tipo de trabalho.

Documentos para comprovar atividade urbana

  • carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
  • carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

Documentos para comprovar atividade rural

Caso você tenha realizado atividades como empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, poderá utilizar os mesmos documentos listados acima.

Porém, se você se enquadra na categoria de segurado especial, poderá ver aqui a lista de documentos para comprovar atividade rural.

Agora, se você já quiser conferir os documentos, eles são:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Como pedir essa aposentadoria?

Todo o processo de realizar o pedido da aposentadoria híbrida é feito por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Porém, alguns avisos são importantes antes que você realize o pedido.

O primeiro deles é a dica de consultar um advogado previdenciário para que ele realize os cálculos e verifique se você cumpre todos os requisitos para ter a aposentadoria concedida.

O segundo conselho é para você reunir todos os documentos possíveis para anexar ao seu pedido. Isso porque quanto mais provas documentais forem apresentadas, maior a chance de conseguir o deferimento do pedido.

Agora, vamos ver o passo a passo para fazer seu pedido.

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Faça login na sua conta;
  3. Clique em “Agendamento/Solicitações”’;
  4. Procure pela opção “Aposentadoria por Idade Rural”, não existe a opção aposentadoria mista no sistema;
  5. Na próxima página, anexe os documentos reunidos em formato PDF e com no máximo 50MB;
  6. Adicione o CEP, informe seu município e o bairro e clique em avançar;
  7. Confirme que concorda com as informações;
  8. Finalize o pedido.

A aposentadoria híbrida vale a pena?

A verdade é que cada caso irá trazer uma resposta diferente para essa pergunta, por isso a orientação de um advogado especialista em aposentadorias é tão importante.

Mas vale dizer que, comumente, essa aposentadoria costuma ser vantajosa para pessoas que tem muito tempo de contribuição em um tipo de trabalho, seja urbano ou rural.

Porém, caso o tempo trabalhado em cada um dos tipos seja semelhante, talvez essa modalidade de aposentadoria não seja tão vantajosa.

Sendo assim, é preciso olhar cada caso, ver se os requisitos foram cumpridos e simular o valor de aposentadoria que será recebido em cada uma das modalidades de aposentadoria. Só assim para decidir se a aposentadoria mista valerá a pena.