Aposentadoria Militar: Regras, Cálculo e Direitos Atualizados

A aposentadoria militar é um tema de grande interesse para aqueles que dedicam suas carreiras às Forças Armadas, bem como para bombeiros e policiais militares estaduais. Com regras específicas, diferentes das aplicadas a servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, é essencial compreender os critérios exigidos para garantir esse direito.

Se você deseja entender como funciona a aposentadoria militar, continue a leitura deste artigo. Vamos explicar:

  • Quem é considerado militar
  • Modalidades de aposentadoria militar
  • Como é feito o cálculo do benefício
  • Contribuições mesmo após aposentado
  • Principais mudanças com a Reforma da Previdência dos Militares

Quem é considerado militar?

De acordo com a Lei 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, fazem parte das Forças Armadas os profissionais da:

  • Marinha: responsáveis pela defesa naval e segurança da navegação aquaviária.
  • Aeronáutica: encarregados da soberania e segurança do espaço aéreo brasileiro.
  • Exército: atuam na defesa terrestre e na garantia da ordem pública.

Além disso, as regras de aposentadoria militar também se aplicam aos bombeiros militares e policiais militares de cada estado brasileiro.

Modalidades de aposentadoria militar

Diferente do regime comum de aposentadoria, os militares podem se afastar das atividades em duas modalidades:

1. Reserva remunerada

A maioria dos militares não se aposenta no sentido tradicional, mas entra na chamada reserva remunerada. Isso significa que deixam de atuar ativamente, mas ainda podem ser convocados em situações excepcionais, como guerras e estados de emergência.

Desde a Reforma da Previdência dos Militares (Lei 13.954/2019), o tempo mínimo de serviço para entrar na reserva passou a ser de 35 anos. Destes, pelo menos:

  • 30 anos devem ser de atividade de natureza militar para oficiais formados em escolas militares específicas;
  • 25 anos para oficiais que não se enquadram na categoria acima.

Para aqueles que já estavam em atividade antes da reforma, existe uma regra de transição, que exige um acréscimo de 17% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço.

2. Reforma

A reforma militar é equivalente à aposentadoria definitiva, sem possibilidade de convocação futura. Ela pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Quando o militar atinge a idade limite para permanência na reserva:
    • 75 anos para oficial-general;
    • 72 anos para oficial superior;
    • 68 anos para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praças.
  • Por invalidez ou incapacidade física definitiva, atestada judicialmente.
  • Quando condenado à pena de reforma pelo Código Penal Militar.

Como é feito o cálculo da aposentadoria militar?

A grande vantagem da aposentadoria militar em relação a outros regimes é a garantia de integralidade e paridade. Isso significa que os militares reformados ou na reserva remunerada recebem o mesmo valor que recebiam na ativa, com reajustes equivalentes aos dos militares em exercício.

Por exemplo, se um militar recebia R$ 15.000,00 no último cargo antes de entrar na reserva, ele continuará recebendo essa mesma quantia mensalmente, com os mesmos reajustes aplicados à categoria.

Contribuições mesmo após aposentado

Diferentemente dos segurados do INSS, que não precisam mais contribuir para a Previdência após a aposentadoria, os militares continuam tendo descontos em seus vencimentos.

Antes da Reforma da Previdência dos Militares, a alíquota de contribuição era de 7,5% sobre os rendimentos. Com as mudanças trazidas pela nova legislação, os valores aumentaram:

  • 9,5% a partir de janeiro de 2020;
  • 10,5% a partir de janeiro de 2021.

Essa contribuição também é obrigatória para pensionistas de militares.

Direito adquirido: quem pode se aposentar pelas regras antigas?

Militares que já haviam completado 30 anos de tempo de serviço até 17/12/2019 possuem direito adquirido e podem entrar na reserva remunerada sem a necessidade de cumprir o novo prazo de 35 anos.

Por outro lado, aqueles que ainda não haviam atingido os 30 anos até essa data devem cumprir a regra de transição.

Conclusão

A aposentadoria militar possui características específicas que garantem benefícios exclusivos a essa categoria de trabalhadores. As principais vantagens incluem a integralidade e paridade, além da possibilidade de ingresso na reserva remunerada sem idade mínima.

No entanto, as regras mudaram significativamente com a Reforma da Previdência dos Militares, e é fundamental que os militares fiquem atentos para evitar surpresas ao planejar sua aposentadoria.

Se você é militar ou conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações, compartilhe este conteúdo!Caso tenha dúvidas sobre os seus direitos, entre em contato com nosso escritório de advocacia previdenciária. Estamos prontos para ajudá-lo a garantir uma aposentadoria militar tranquila e segura.