Como funciona a aposentadoria da pessoa cega

Em 2019, aproximadamente 7 milhões de pessoas no Brasil tinham algum tipo de deficiência visual. É importante, então, que se fale sobre como funciona aposentadoria da pessoa cega, uma vez que esse tipo de deficiência atinge uma grande parcela da população brasileira.

Compreendendo essa realidade, preparamos esse artigo para que você descubra tudo o que precisa sobre a aposentadoria da pessoa cega e, caso conheça alguma pessoa nessa situação, possa ajudá-la de alguma forma.

Existe aposentadoria para pessoa com deficiência visual?

A resposta curta para essa pergunta é sim.

Inclusive, a deficiência visual é uma das causas mais comuns de pedidos e concessões da aposentadoria para deficientes visuais.

A deficiência visual pode ocorrer de maneira total ou parcial.

Caso seja total e cumprir os requisitos necessários, a pessoa poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, uma vez que a cegueira total torna a pessoa incapaz de exercer de forma completa as suas atividades laborais.

Caso a cegueira seja parcial (visão monocular ou baixa visão), a partir da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, incluiu a deficiência visual parcial em suas possibilidades.

Diferença entre a cegueira total ou parcial

No tópico anterior comentamos da existência da cegueira total e cegueira parcial e, apesar de parecer óbvia a diferença entre elas, preparamos esse espaço para explicar com detalhes o que diferencia cada uma.

A cegueira total é caracterizada pela ausência total de visão. Ou seja, a pessoa acometida pela cegueira total não consegue enxergar nada.

A cegueira parcial, por sua vez, é divida entre visão monocular e baixa visão.

  • Visão monocular: a pessoa enxerga com apenas um olho, sendo cega em apenas um
  • Baixa visão – redução em visão em ambos os olhos, a pessoa não enxerga as coisas em sua totalidade

A baixa visão nem sempre concede o direito a aposentadoria.

Para esse artigo, vamos trabalhar com a visão monocular.

Requisitos para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência visual?

Para conseguir a aposentadoria por cegueira, é necessário que ela seja caracterizada como cegueira total ou visão monocular.

A aposentadoria para ambos os casos é regulamentada pelas regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD).

A aposentadoria da pessoa cega, portanto, é regulamentada pelas regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e se relaciona, também, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Se enquadra nessa categoria a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza: física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, vale lembrar que existem diferentes graus de deficiência: leve, médio, grave. Esse grau é determinado pelo médico perito do INSS através de perícia.

Mas, vale aqui dizer que existem duas maneiras de se aposentar, com requisitos diferentes:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Vamos aqui detalhar cada um deles.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para conseguir se aposentar nessa modalidade, a pessoa precisa cumprir dois requisitos:

  • a idade mínima
  • o tempo de contribuição

É importante destacar que o tempo de contribuição precisa ser exercido na condição de Pessoa com Deficiência.
Nesse caso, os requisitos são:

  • Homens
    • 60 anos de idade
    • 15 anos de contribuição
    • Comprovação da existência da deficiência durante o tempo de contribuição.
  • Mulheres
    • 55 anos de idade
    • 15 anos de contribuição
    • Comprovação da existência da deficiência durante o tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Essa segunda modalidade exige o cumprimento de apenas um requisito, a comprovação do tempo de contribuição. Ou seja, não é necessária a idade mínima.

Essa aposentadoria possui uma particularidade que é o fato de o grau de deficiência influenciar nos requisitos. Isso porque quanto maior o grau de deficiência, menor será o tempo necessário para se aposentar. E vice-versa.

  • Homens
    • Grave: 25 anos de contribuição
    • Médio: 29 anos de contribuição
    • Leve: 33 anos de contribuição
  • Mulheres
    • Grave: 20 anos de contribuição
    • Médio: 24 anos de contribuição
    • Leve: 28 anos de contribuição

Como comprovar a visão monocular

A visão monocular é considerada quando a pessoa tem menos de 20% de visão em um dos olhos.

O diagnóstico deve ser feito por profissional médico oftalmologista, respeitando os parâmetros técnicos para verificar a capacidade visual do paciente.

A comprovação da visão monocular ocorre por meio de perícia médica e avaliação social com aplicação do índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

Ocorre que, mesmo a pessoa tendo visão monocular, pode ser que ela não seja considerada deficiente com base nessas perícias.

Se isso acontecer, será necessário ingressar com uma ação judicial, para que o juiz avalie a situação e a documentação juntada no processo.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria é diferente para cada modalidade de aposentadoria.

É importante destacar que o cálculo da aposentadoria para pessoas com deficiência não foi alterado com a Reforma da Previdência.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: o valor da aposentadoria será o correspondente a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;
  • Aposentadoria por idade: o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de contribuições mensais até o máximo de 30%;

Conclusão

Se você chegou até aqui, descobriu como funciona  aposentadoria da pessoa com deficiência visual.

Entendeu quais são os tipos de deficiência visual e as características de cada um; entendeu os tipos de aposentadoria e os requisitos de cada uma e, por fim, descobriu como funciona o cálculo da aposentadoria para pessoas cegas.