Aposentadoria híbrida: o que é, quais os requisitos e valor dessa aposentadoria

A Aposentadoria Rural Híbrida é uma modalidade de aposentadoria muito importante para o segurado do INSS em razão da dinâmica social e de trabalho pela qual o Brasil passou.

Com o êxodo rural e tendo muitas pessoas que ingressaram no trabalho urbano após algum tempo desempenhando atividades rurais, a legislação não poderia deixar de olhar para esses casos,

Por isso, é importante conhecer como ela funciona, para que serve e quais os requisitos que esse tipo de aposentadoria possui.

Quer saber tudo sobre aposentadoria híbrida? Continue a leitura.

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O que é Aposentadoria Rural Híbrida?

A aposentadoria híbrida permite ao beneficiário somar o tempo de contribuição rural com o tempo de contribuição urbano, fazendo com que o beneficiário possa somar esses tempos para conseguir sua aposentadoria.

Essa modalidade de aposentadoria visa a suprir a necessidade de diversos trabalhadores que começaram a desempenhar seu trabalho no campo e, por algum motivo precisaram se mudar para uma cidade e, então, desempenharam atividades urbanas.

Essa forma de aposentadoria surgiu em 2008 a partir da Lei 11.718/2008.

Quem pode pedir Aposentadoria Rural Híbrida?

Todo beneficiário do INSS que possui tempo de trabalho em atividades rurais e urbanas e desejam somar esse tempo para conseguir se aposentar.

Caso seja o seu caso, saiba que você pode realizar o pedido da aposentadoria híbrida. Porém, é preciso conhecer os requisitos que precisam ser cumpridos para que o pedido seja deferido.

E são esses requisitos que iremos analisar agora.

Requisitos para Aposentadoria Rural Híbrida antes de 13/11/2019

Caso o beneficiário tenha completado os requisitos a seguir antes de 13 de novembro de 2019 ele terá direito adquirido e poderá se aposentar mesmo que faça o seu pedido em data posterior.

Nesse caso, os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 65 anos e 180 meses de carência.
  • Mulheres: 60 anos e 180 meses de carência.

Caso você tenha completado esses requisitos antes da data citada, poderá fazer o seu pedido de aposentadoria mista e terá grandes chances de ter seu pedido deferido.

Requisitos para Aposentadoria Rural Híbrida após 13/11/2019

Nesse caso, os requisitos sofreram alguns incrementos e é preciso conhecê-los para não ser prejudicado.

Agora, é preciso ter:

  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição

Ou seja, além de aumentar dois anos para as mulheres, é necessário que agora seja contabilizado o tempo de contribuição, e não mais o de carência como era antigamente.

Qual o valor da Aposentadoria Rural Híbrida?

A Reforma da Previdência também trouxe algumas mudanças par ao cálculo do benefício e, para analisá-lo vamos precisar separa em dois períodos: antes de 13 de novembro de 2019 e após essa data.

Valor da Aposentadoria Rural Híbrida antes de 13/11/2019

Até essa data, o cálculo da aposentadoria era feito da seguinte maneira:

  • média dos 80% maiores salários

O valor do benefício será igual a 70% dessa média, acrescido de 1% por ano a mais de carência, limitado a 100%.

Valor da Aposentadoria Rural Híbrida após 13/11/2019

Com a Reforma, o cálculo mudou:

  • média de todos os salários

O valor do benefício será igual a 60% dessa média, acrescido de 2% por ano a mais de carência, limitado a 100%.

Documentos para Aposentadoria Rural Híbrida

Os documentos para dar entrada em seu pedido de aposentadoria híbrida não são muito diferentes das outras modalidades de aposentadoria. 

Porém, por se tratar de uma modalidade que leva em conta o tempo de trabalho rural é importante ter em mãos documentos que comprovem essa atividade.

Confira a lista com documentos importantes para esse pedido. Vale destacar que é importante consultar um advogado previdenciário para ter mais respaldo documental e ter mais sucesso em seu pedido.

  • Documento de identificação pessoal com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteira de trabalho para comprovar vínculos trabalhistas;
  • Autodeclaração para os segurados especiais;
  • Outros documentos que comprovem a atividade rural.

No caso de segurados especiais (produtor rural; pescador artesanal; indígena; seringueiro; extrativista vegetal; membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima).

É importante apresentar a seguinte documentação:

  • Declaração de sindicato do trabalhador;
  • Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para produtores da economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Licença de ocupação ou permissão;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Declaração do Imposto de Renda com renda decorrente da produção rural;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Casamento, certidão de nascimento de filhos, documentos escolares;
  • Testemunhas;
  • Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro, irmãos e filhos);

Meu pedido de Aposentadoria Rural Híbrida foi negado, e agora?

Bom, ter um pedido de benefício do INSS negado não é uma notícia que se espera receber. Porém, saiba que nem tudo está perdido. Existem algumas atitudes que podem ser tomadas nesse caso.

A primeira delas é ingressar com um recurso administrativo pedindo para que o INSS reavalie o caso e demonstrando onde e porque a análise feita está errada.

A segunda e mais indicada é buscar um advogado previdenciário para que ele possa descobrir qual a melhor maneira de requerer o benefício, se por meio de um recurso administrativo ou ingressando com uma ação judicial.

Além disso, o advogado poderá fazer a análise de todos os seus documentos e descobrir se os requisitos foram de fato cumpridos.