Diabete aposenta? Confira se é possível conseguir aposentadoria por essa doença

Quem possui diabete tem direito a diversos benefícios do INSS. Porém, uma dúvida muito comum é se a diabete aposenta.

Para ajudar você que possui essa doença a descobrir isso, preparamos esse artigo para explicar tudo o que precisa saber sobre o assunto.

Por isso, continue a leitura para descobrir se existe aposentadoria por diabete.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

Antes de analisarmos se a diabete aposenta, é necessário entender o que é a aposentadoria por incapacidade permanente.

Ela é a antiga aposentadoria por invalidez, que mudou de nome após a Reforma da Previdência.

Esse tipo de aposentadoria é concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de realizar as suas atividades de trabalho ou ser reabilitado em outra profissão.

Essa incapacidade precisa ser atestada em perícia médica realizada no INSS.

Diabete aposenta?

Pessoas que possuem diabete não tem o direito de conseguir a aposentadoria por invalidez apenas por ser portador da doença. Ou seja, a diabete não aposenta automaticamente.

Isso porque apesar de muito séria, a diabete se tratada e controlada permite que a pessoa tenha uma vida normal, podendo desempenhar suas atividades laborais de maneira tranquila.

Porém, caso seja desenvolvida alguma outra complicação grave, como o comprometimento dos rins, coração ou outros problemas,

Nesses casos, a Lei estabelece que algumas doenças geram o direito a conseguir a aposentadoria por invalidez, desde que elas sejam incapacitantes e impeçam o trabalhador de trabalhar.

Caso isso aconteça, a diabete aposenta o segurado, mas não por ela própria, apenas se gerar alguma enfermidade incapacitante.

Como solicitar aposentadoria por diabete?

O pedido de aposentadoria por diabete é realizado por via administrativa. E o processo para isso é feito pelo Meu INSS.

Antes, porém, o segurado deverá agendar uma perícia no INSS para que o médico perito analise o seu caso.

Esse agendamento da perícia pode ser feito de diversas maneiras:

  • Em uma agência do INSS;
  • Pelo telefone 135;
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS

Em uma agência ou pelo telefone você será atendido por um funcionário do instituto que irá realizar o agendamento. 

Agora, caso opte em realizar o agendamento da perícia pelo Meu INSS, o passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Faça o login;
  3. Encontre “Pedir benefício por incapacidade”;
  4. Clique no benefício escolhido;
  5. Clique em “Avançar”;
  6. Confira seus dados;
  7. Anexe a documentação;
  8. Agende sua pesquisa

Com isso, o seu pedido de benefício será realizado, a perícia agendada e basta comparecer no dia e local agendado e aguardar o resultado.

Quais documentos necessários?

Além dos documentos de identificação, para ter o seu benefício concedido, será necessário comparecer à perícia com a documentação que comprove o seu diagnóstico por diabete e a existência de alguma complicação grave.

Esses documentos podem ser:

  • Relatórios médicos’;
  • Receitas médicas
  • Exames médicos;
  • Atestados médicos;
  • Laudos médicos;
  • Fotos de lesões;
  • Outros documentos que comprovem a existência da comorbidade.

O segurado precisa passar por uma perícia médica? 

Sim, é necessário que o segurado passe por perícia médica para ter a sua aposentadoria por incapacidade permanente concedida.

A perícia deve ser realizada e a conclusão deve ser pela existência de incapacidade total e permanente ou total e temporária.

Isso é importante para descobrir qual o benefício a ser concedido ao segurado. No caso de incapacidade total e permanente, será a aposentadoria por incapacidade permanente; já no caso de incapacidade total e temporária, será concedido o auxílio-doença.

Por isso, a perícia do INSS é uma etapa muito importante para o segurado do INSS conseguir o benefício.

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Qual é o valor pago a aposentados por incapacidade permanente por ter diabete?  

Não existe um valor fixo para o pagamento da aposentadoria por diabete. Cada pedido realizado e concedido passa por um cálculo que leva em conta as seguintes etapas:

Média de todos os salários contribuição desde julho de 1994;

É aplicado um redutor na média dos seus salários;

O segurado recebe 60% desse valor, acrescido de 2% por ano que ultrapasse 20 anos de contribuição (para homens) e 15 anos de contribuição (para mulheres).            

E se o INSS negar a aposentadoria por diabete?

Existem diversas razões que podem levar o INSS a negar o seu pedido de aposentadoria por diabete. Dentre desses fatores, podemos citar:

  • Ausência de documentação;
  • Perícia não concluiu por incapacidade permanente e total, entre outros.

Com isso, muitas pessoas se perguntam o que fazer nessa situação. Se esse é o seu caso, fique tranquilo.

A primeira coisa que pode ser feita é um pedido de reconsideração. Com ele, será possível realizar uma nova perícia que poderá constatar de fato a existência de um fator incapacitante.

É possível, também, ingressar com um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias do resultado. Nesse caso, você poderá explicar e apresentar argumentos mostrando que a decisão de não conceder o benefício está errada, pedindo para que o instituto reanalise o caso e decida pela concessão.

Por fim, é possível entrar em contato com um advogado previdenciário para que ele auxilie no processo de juntada dos documentos, mas também para que ele ingresse com um pedido judicial para que o seu pedido seja concedido, e a perícia seja realizada por médicos especialistas na sua lesão.

Outros benefícios do INSS para quem tem Diabete

Como visto, caso diabetes cause alguma complicação que impeça o segurado de ter uma atividade de trabalho, será concedida aposentadoria por incapacidade permanente.

Porém, outro benefício muito importante para portadores dessa doença é o auxílio-doença.

Diferente da aposentadoria, o auxílio-doença é concedido ao segurado que está incapacitado ao trabalho, mas de maneira temporária.

Por isso, é importante ficar atento porque apesar de não ter direito a aposentadoria. É possível conseguir o auxílio-doença.

Caso esteja com dúvidas sobre qual benefício pedir, consulte um advogado previdenciário.