Entender as categorias de segurados do INSS é essencial para garantir os benefícios previdenciários e a proteção social. Dois dos principais tipos de segurados são o contribuinte individual e o contribuinte facultativo. Embora ambos precisem fazer contribuições ao INSS, eles têm diferenças fundamentais em termos de condições de trabalho, obrigatoriedade de contribuição e acesso aos benefícios previdenciários.
Neste artigo, vamos esclarecer as características de cada um e destacar as principais diferenças entre eles.
O que é o Contribuinte Individual?
O contribuinte individual é o trabalhador que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício formal. Essa categoria inclui diversos profissionais, como:
- Autônomos, como eletricistas, encanadores e cabeleireiros;
- Profissionais liberais, como advogados, médicos e dentistas que atuam sem vínculo empregatício;
- Prestadores de serviços eventuais para pessoas físicas ou jurídicas, como motoristas de aplicativo, freelancers, entre outros.
A principal característica do contribuinte individual é que ele tem a obrigatoriedade de contribuir para o INSS, pois exerce uma atividade remunerada. Ele é responsável por calcular e recolher suas próprias contribuições mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
O que é o Contribuinte Facultativo?
Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas ainda assim deseja se proteger e ter acesso aos benefícios previdenciários. Esse tipo de segurado inclui, por exemplo:
- Donas e donos de casa;
- Estudantes;
- Desempregados que não estão trabalhando de maneira formal ou informal;
- Pessoas que vivem de renda própria (aluguel, pensão, etc.);
- Síndicos de condomínio não remunerados.
A principal diferença é que, no caso do contribuinte facultativo, a contribuição para o INSS não é obrigatória. Esse segurado contribui de forma voluntária para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Assim como o contribuinte individual, o facultativo também recolhe sua contribuição por meio da GPS.
Principais Diferenças entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo
Agora que entendemos o que caracteriza cada uma dessas categorias, vejamos as principais diferenças entre o contribuinte individual e o facultativo:
Aspecto | Contribuinte Individual | Contribuinte Facultativo |
---|---|---|
Obrigatoriedade de contribuição | Obrigatória, pois exerce atividade remunerada. | Facultativa, sem obrigação de contribuir, mas o faz por escolha. |
Atividade exercida | Exerce atividade remunerada (autônomo, prestador de serviço, profissional liberal, etc.). | Não exerce atividade remunerada (donas de casa, estudantes, desempregados, etc.). |
Responsabilidade pelo recolhimento | O próprio contribuinte é responsável pelo recolhimento mensal das contribuições. | Também é responsável pelo recolhimento, caso opte por contribuir. |
Alíquotas | Pode contribuir com alíquotas de 20% ou 11% sobre o salário de contribuição, dependendo do valor que desejar. | Pode contribuir com alíquotas de 20%, 11% ou 5%, dependendo da condição e do plano escolhido. |
Direito a benefícios | Tem direito a todos os benefícios previdenciários, conforme as contribuições feitas. | Também tem direito aos benefícios, exceto se recolher com a alíquota reduzida de 5%, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. |
Alíquotas de Contribuição
Uma questão importante para ambas as categorias é a escolha da alíquota de contribuição, que define o valor a ser recolhido ao INSS e os benefícios que o segurado terá direito:
- Alíquota de 20%: Disponível para contribuintes individuais e facultativos, essa alíquota incide sobre o salário de contribuição (valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS). Com ela, o segurado tem direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
- Alíquota de 11%: Disponível para o contribuinte individual e facultativo que optam pelo Plano Simplificado. Nesse caso, o recolhimento é feito sobre o valor do salário mínimo. Quem contribui com essa alíquota tem direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Alíquota de 5%: Exclusiva para o contribuinte facultativo de baixa renda (donas de casa de baixa renda, por exemplo). Essa alíquota também é aplicada sobre o salário mínimo, mas não garante aposentadoria por tempo de contribuição.
Conclusão
A diferença entre contribuinte individual e contribuinte facultativo reside principalmente na natureza da atividade e na obrigatoriedade da contribuição. Enquanto o contribuinte individual exerce uma atividade remunerada e é obrigado a recolher contribuições ao INSS, o facultativo não trabalha de forma remunerada e contribui de maneira opcional, visando obter a proteção previdenciária.
Seja qual for a sua categoria, entender as regras e os benefícios previdenciários é essencial para garantir um futuro mais seguro. Caso tenha dúvidas sobre como contribuir ou qual a melhor alíquota para sua situação, consulte um especialista em direito previdenciário para obter orientações personalizadas.