Se você é uma das muitas pessoas que se perguntam: “Tenho 18 anos de contribuição, posso me aposentar?”, saiba que este é um questionamento comum e importante.
A boa notícia é que existem possibilidades de aposentadoria, mesmo para quem ainda não completou 20 ou 30 anos de contribuição ao INSS.
Neste artigo, vamos detalhar as opções disponíveis para quem tem 18 anos de contribuição e esclarecer como você pode planejar sua aposentadoria da melhor forma.
É possível se aposentar com 18 anos de contribuição?
Sim, é possível! Apesar de 18 anos de contribuição não serem suficientes para algumas regras de aposentadoria, existem opções viáveis, especialmente em situações específicas.
As principais possibilidades incluem:
- Regra de transição da aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas;
- Aposentadoria por idade para Pessoa com Deficiência (PcD).
Vamos explorar cada uma delas a seguir.
Regras de aposentadoria para quem tem 18 anos de contribuição
1) Regra de transição da aposentadoria por idade
Esta é uma das opções mais comuns, pois exige apenas 15 anos de contribuição. Além disso, é necessário cumprir os seguintes requisitos de idade:
- Mulheres: 62 anos.
- Homens: 65 anos.
Além do tempo de contribuição, também é exigido o cumprimento de uma carência de 180 meses (15 anos) com contribuições regulares ao INSS.
2) Aposentadoria especial para atividades insalubres ou perigosas
Se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas, como na mineração ou em indústrias com exposição a agentes nocivos à saúde, é possível que tenha direito à aposentadoria especial.
Essa regra exige no mínimo 15 anos de contribuição em atividades de risco grave. Para se enquadrar, também é necessário atingir uma pontuação que combina sua idade, o tempo de atividade especial e o tempo total de contribuição.
Por exemplo, para atividades de grau de risco alto, como trabalho em subsolo, a pontuação mínima é de 66 pontos.
3) Aposentadoria por idade para Pessoa com Deficiência (PcD)
Se você é uma Pessoa com Deficiência e contribuiu por pelo menos 15 anos nessa condição, pode ter direito à aposentadoria por idade. Os requisitos são:
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Homens: 60 anos de idade.
Esta regra também exige 15 anos de contribuição na condição de PcD e o cumprimento da carência de 180 meses.
Como descobrir qual opção é mais vantajosa?
Cada caso é único, e por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário com um advogado especializado. Esse planejamento vai considerar:
- Seu histórico de contribuições;
- Suas condições de trabalho (se houver insalubridade ou periculosidade);
- Regras específicas que possam se aplicar ao seu caso.
Além disso, é importante analisar se vale a pena se aposentar agora com um valor menor ou continuar contribuindo para aumentar o benefício no futuro.
A importância do planejamento após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência de 2019, diversas regras de transição foram implementadas, tornando o cenário previdenciário mais complexo. Muitas pessoas ainda acreditam que as únicas opções são a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, mas isso não é verdade.
Manter-se informado e contar com um especialista pode garantir que você faça a melhor escolha para sua aposentadoria.
Conclusão
Se você tem 18 anos de contribuição e está se perguntando se já pode se aposentar, a resposta é: depende! Apesar de não existir uma regra específica para 18 anos, há opções que exigem apenas 15 anos de contribuição, como:
- Regra de transição da aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial para atividades insalubres ou perigosas;
- Aposentadoria por idade para Pessoa com Deficiência.
O segredo para escolher a melhor opção é realizar um planejamento previdenciário com um advogado experiente, garantindo que você obtenha o melhor benefício possível.
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos e ajude mais pessoas a planejarem sua aposentadoria de forma segura e vantajosa. Para mais informações, entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta!