Uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores brasileiros é sobre o tempo de contribuição necessário para se aposentar pelo INSS.
e você tem 26 anos de contribuição, pode estar se perguntando: “Posso me aposentar?”.
A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores, como a regra de aposentadoria que se aplica ao seu caso. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos para ajudar você a entender melhor sua situação.
As novas regras de aposentadoria
Com a reforma da Previdência de 2019, houve mudanças significativas nas regras de aposentadoria. Antes da reforma, bastava atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) para se aposentar por tempo de serviço, independentemente da idade. Contudo, essa modalidade não existe mais para quem começou a contribuir após a reforma.
Para aqueles que já estavam contribuindo antes da mudança, foram criadas regras de transição. Essas regras têm o objetivo de suavizar o impacto da reforma, permitindo que segurados próximos da aposentadoria consigam se adaptar às novas exigências.
Regras de transição aplicáveis
Se você tem 26 anos de contribuição, veja abaixo as principais regras de transição que podem se aplicar ao seu caso:
- Sistema de pontos O sistema de pontos combina a sua idade com o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação exigida é de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. Ou seja, você precisa somar sua idade ao tempo de contribuição para verificar se atinge essa pontuação.
- Idade mínima progressiva Outra opção é a regra de transição que exige idade mínima progressiva. Para homens, a idade mínima em 2025 é de 63 anos, além de pelo menos 35 anos de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é de 61 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
- Pedágio de 50% Essa regra se aplica a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) na data da reforma. Se você se enquadra nessa situação, pode se aposentar cumprindo um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava.
- Pedágio de 100% Para aqueles que desejam evitar a exigência de idade mínima, há a opção do pedágio de 100%. Nesse caso, é necessário contribuir por um período igual ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo antes da reforma.
Como calcular sua situação
Para saber se você pode se aposentar com 26 anos de contribuição, é essencial verificar:
- Sua idade atual.
- Quando você começou a contribuir para o INSS.
- Se você cumpriu os requisitos de alguma das regras de transição.
Lembre-se de que cada caso é único, e é importante contar com a orientação de um advogado previdenciário para fazer os cálculos corretos e evitar erros que possam atrasar sua aposentadoria.
Benefícios de consultar um advogado previdenciário
A legislação previdenciária pode ser complexa, e é comum surgirem dúvidas sobre qual é a melhor estratégia para se aposentar. Um advogado especializado pode:
- Analisar sua situação de forma personalizada.
- Verificar se você preenche os requisitos para se aposentar.
- Auxiliar na organização de documentação.
- Garantir que você receba o melhor benefício possível.
Conclusão
Se você tem 26 anos de contribuição, a possibilidade de se aposentar vai depender das regras aplicáveis ao seu caso específico.
Avalie sua idade, o tempo que falta para cumprir os requisitos e considere buscar ajuda profissional para garantir seus direitos. Entre em contato com um advogado previdenciário e dê o primeiro passo rumo à sua aposentadoria.