Você já sofreu algum acidente enquanto trabalhava? Saiba que o auxílio-acidente serve para te ajudar nesse momento de dificuldade.
Parece trágico, mas no último ano o Brasil registrou 1.159 acidentes de trabalho por dia. É um número extremamente alto e grande parte desses acidentes deixam sequelas no trabalhador, com redução da sua capacidade de trabalho.
Reconhecendo essa realidade e com o objetivo de não deixar o trabalhador desamparado em razão dessa perda de capacidade de trabalho, a legislação brasileira criou o Auxílio-Acidente.
Nesse texto você irá descobrir tudo o que precisa sobre o assunto, para não ter mais dúvidas e entender se você tem ou não direito a receber esse benefício.
Aqui você descobrirá:
O que é o auxílio-acidente
Diferença do auxílio-acidente e do auxílio-doença
Valor do auxílio-acidente
Mudanças da Medida Provisória 905 de 2019
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Como pedir o auxílio-acidente
O que fazer quando o pedido de auxílio-acidente é negado?
Hipóteses de cessação
Revisão auxílio-acidente
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social para todos aqueles trabalhadores que sofreram algum acidente que reduziu a sua capacidade de trabalho.
A função desse benefício é indenizatória e compensatória. Ele não é pago para substituir a renda do trabalhador. Por isso, ele não corre o risco de ser suspenso o pagamento caso o trabalhador voltar a exercer atividade remuneratória.
Com relação à redução da capacidade de trabalho, não há um grau mínimo. Ou seja, se houve redução, em qualquer grau, o benefício será devido ao trabalhador.
Por exemplo: Imagine um motorista de caminhão que em um acidente perca um dos seus braços.
Com certeza a capacidade desse trabalhador foi diminuída. Desse modo, ele terá direito ao auxílio-acidente e, mesmo que seja realocado para alguma outra função dentro da empresa, ele terá direito ao recebimento do auxílio-acidente ainda que esteja recebendo salário em outra função.
Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença. Por isso, vamos entender quais as diferenças entre esses dois benefícios.
Diferença do auxílio-acidente e do auxílio-doença
Esses dois benefícios possuem diferenças importantes que precisam ser entendidas.
O auxílio-doença tem como objetivo substituir o salário do trabalhador enquanto ele está incapacitado para o trabalho. A diferença é que nesse caso a incapacidade é temporária, ou seja, em algum momento esse trabalhador voltará a trabalhar sem que haja perda da sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente, por sua vez, é pago quando há redução permanente da capacidade de trabalho, e o objetivo desse benefício é indenizar e compensar o trabalhador por essa perda de capacidade.
Auxílio-acidente | Auxílio-doença |
Substitui o salário | Natureza compensatória e indenizatória |
Incapacidade permanente | Incapacidade temporária |
Pago enquanto durar a incapacidade | Pago permanentemente |
Preparamos um artigo mais completo para que você entenda as as diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Valor do auxílio-acidente
Para saber qual o valor do auxílio-acidente que você terá o direito de receber, precisamos descobrir qual a data do acidente ou da doença que causou a sua redução de capacidade de trabalho permanente, isso porque dependendo de quando o fato gerador aconteceu, algumas regras específicas são aplicadas.
Fato gerador ocorrido até 11/11/2019
Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será de 50% do Salário Benefício que o trabalhador teria direito.
O Salário Benefício é calculado como a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Fato gerador ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020
Durante esse período esteve em vigor a Medida Provisória 905 de 2019. Essa MP trouxe diversas mudanças, que você verá neste artigo também, mas uma das principais foi a mudança do cálculo do auxílio-acidente.
Se o seu caso ocorreu entre essas datas, o valor do auxílio-acidente que você terá direito será 50% do valor da aposentadoria por invalidez, que é calculada da seguinte forma:
- a média de todos os seus salários, a partir de julho 1994
- desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (para homens) e o que exceder 15 anos (para mulheres)
- 100% da média salarial caso você seja aposentado por invalidez
Percebe-se aqui que a mudança que essa MP trouxe para o cálculo do valor do auxílio-acidente foi muito prejudicial para o trabalhador.
Fatos ocorridos após 20/04/2020
Para esses casos, o cálculo do auxílio-acidente volta a ser de 50% do Salário Benefício, mas aqui, com a Reforma da Previdência, houve uma mudança na forma com que o cálculo do Salário Benefício(SB) é feito.
Agora, o SB é calculado pela média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a trabalhar.
Ou seja, não são apenas os maiores salários que entram no cálculo agora, mas todos eles, o que reduz o Salário Benefício se comparado com como ele era calculado antes.
![imagem representando quem tem direito a auxilio-acidente](https://blog.ciriloecosta.com.br/wp-content/uploads/2023/08/auxilio-acidente.jpg)
Mudanças da Medida Provisória 905 de 2019
A MP 905 trouxe algumas mudanças para o auxílio doença. Uma delas já vimos, que é a forma com que esse benefício era calculado. Mas, além dessa, tiveram outras mudanças importantes e que, no geral, prejudicam o trabalhador.
Essa MP não foi transformada em Lei, por isso ela só é aplicada para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020.
Outra possibilidade de cancelamento
A MP criou a possibilidade de cancelamento do auxílio-acidente caso a sequela que causou a redução da capacidade de trabalho seja revertida.
Para verificar essa reversão, o trabalhador é chamado rotineiramente para um perícia médica que tem o objetivo de avaliar a capacidade de trabalho.
Rol taxativo de sequelas
O auxílio-acidente só será devido se a sua sequela estiver presente na lista elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Essa lista é atualizada a cada três anos.
Acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho ou na volta dele
Durante a vigência da MP 905 de 2019 o acidente ocorrido no percurso entre trabalho-casa ou casa-trabalho não é mais considerado um acidente de trabalho e não dá o direito ao recebimento do auxílio-acidente.
Veja também: Licença-Maternidade – Tudo sobre o benefício
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Para ter acesso ao auxílio-acidente você precisa se enquadrar em uma das seguintes categorias de segurado:
- empregado urbano ou rural
- segurado especial
- empregado doméstico
- trabalhadores avulsos
Os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Os requisitos para conseguir esse benefício são:
- ser segurado e estar contribuindo ou estar no período de graça
- ter sofrido acidente de trabalho com redução permanente da capacidade para o trabalho
- o acidente e a redução da capacidade precisam ter nexo causal
- não é preciso cumprir carência para ter direito ao auxílio-acidente.
O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade do trabalho é estabelecido pela perícia do INSS. Ele nada mais é do que a relação causa e efeito entre acidente e incapacidade.
Se a redução da capacidade de trabalho ocorrer por alguma doença, o trabalhador também terá direito ao auxílio-acidente.
Documentos necessários para o auxílio-acidente
A documentação é parte importante do processo para conseguir o auxílio-acidente, por isso, fique atento à documentação e, caso necessário, consulte um advogado previdenciário para tirar suas dúvidas. Em regra, os documentos necessários são:
- Documentos de identificação (RG, Carteira de Motorista);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
- Radiografias, se aplicáveis ao caso;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao caso;
- Receitas médicas;
- Outros documentos que comprovem sequelas e redução na capacidade para o trabalho.
Como pedir o auxílio-acidente
O pedido para recebimento do auxílio-acidente é feito pela internet e você mesmo pode realizá-lo, sem a necessidade de contratar um advogado para isso.
Para fazer seu pedido, basta seguir o passo a passo:
- Faça o pedido do auxílio-acidente por um dos canais do INSS. Você pode ligar para o número 135 ou fazer o pedido pela internet, através do site do INSS ou do aplicativo MEU INSS
- Reúna toda a documentação necessária para fazer o seu pedido.
- Após realizar o pedido, você precisará marcar uma perícia médica. Ela tem como objetivo comprovar a redução da sua capacidade de trabalho.
- Na data, hora e local agendado, compareça à perícia médica
- Depois, você poderá acompanhar o seu pedido através do MEU INSS na opção de agendamentos/requerimentos
Seguindo esses passos você terá ingressado com o seu pedido de auxílio-acidente e deverá esperar para a conclusão do seu pedido, que poderá ser deferido ou indeferido. Mas o que fazer quando o seu pedido é negado?
Veja também: Salário-Maternidade – O que é, quais os requisitos e qual o valor?
O que fazer quando o pedido de auxílio-acidente é negado?
É impossível afirmar com 100% de certeza que o seu benefício será concedido. Por isso é importante saber o que você pode fazer caso o seu pedido de auxílio-doença seja negado.
Se isso acontecer, você poderá:
- fazer um recurso administrativo
- fazer uma ação judicial
- aceitar a decisão do INSS
Se a sua escolha for fazer um recurso administrativo, você não precisará de um advogado, mas deverá apresentar esse recurso demonstrando onde o INSS errou ao não conceder o auxílio-doença para você. Esse erro pode ser na análise de algum documento ou na interpretação da lei e dos fatos. Isso vai depender de cada caso.
Caso o seu pedido seja negado e você escolha ingressar com uma ação judicial, você irá precisar contratar um advogado especialista em direito previdenciário, uma vez que é a especialidade do profissional e a chance de ele conseguir convencer o juiz do erro é maior, além de ele perceber e conhecer melhor a legislação previdenciária.
Nenhuma dessas atitudes garante a reversão da decisão do INSS, mas são as possibilidades que você tem para tentar revertê-la.
Hipóteses de cessação
O auxílio-acidente, por ser um benefício indenizatório e compensatório e, em tese, vitalício. Mas existem alguns casos em que o seu pagamento é cancelado ou cessado.
Morte do segurado: essa é a hipótese mais óbvia, uma vez que não fará mais sentido realizar o pagamento de um benefício que tem como objetivo indenizar o trabalhador por ter reduzida sua capacidade de trabalho.
Concessão de aposentadoria para o segurado: quando o segurado consegue se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente é suspenso por que a lei veda a cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente.
Reversão da incapacidade: quando o perito do INSS atesta que o trabalhador não tem mais a sua capacidade de trabalho reduzida. Essa hipótese veio com a MP 905, por isso só é válida no período de 12/11/2019 e 19/04/2020.
Revisão auxílio-acidente
Em 2021 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a revisão do tempo de contribuição para os beneficiários do auxílio-acidente, o que pode fazer com que essas pessoas recebam de maneira retroativa a diferença.
Essa decisão diz que o beneficiário terá direito ao auxílio-acidente um dia depois de ter cessado o auxílio-doença.
Assim, aqueles casos em que o beneficiário ficou semanas ou meses esperando podem ser revistos e ele poderá receber por esse tempo de espera.
Se você recebe o auxílio-acidente, essa possibilidade pode te beneficiar. Para saber com exatidão se o seu caso é contemplado por essa revisão, o indicado é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Conclusão
Se você leu todo esse texto sobre auxílio-acidente que preparamos para te ajudar, você já sabe:
- se tem direito ao benefício
- quais as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
- qual o valor do auxílio-acidente
- quais os documento você precisa
- como fazer o pedido
- quais as hipóteses em que o benefício é suspenso
- se tem direito À revisão do auxílio-acidente
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o auxílio-acidente ou tenha tido o seu pedido negado pelo INSS, entre em contato com um advogado previdenciário especialista para tirar suas dúvidas.