Auxílio-Acidente: O que é, qual o valor e quem tem direito ao benefício?

Você já sofreu algum acidente enquanto trabalhava? Saiba que o auxílio-acidente serve para te ajudar nesse momento de dificuldade.

Parece trágico, mas no último ano o Brasil registrou 1.159 acidentes de trabalho por dia. É um número extremamente alto e grande parte desses acidentes deixam sequelas no trabalhador, com redução da sua capacidade de trabalho.

Reconhecendo essa realidade e com o objetivo de não deixar o trabalhador desamparado em razão dessa perda de capacidade de trabalho, a legislação brasileira criou o Auxílio-Acidente.

Nesse texto você irá descobrir tudo o que precisa sobre o assunto, para não ter mais dúvidas e entender se você tem ou não direito a receber esse benefício.

Aqui você descobrirá:

O que é o auxílio-acidente
Diferença do auxílio-acidente e do auxílio-doença
Valor do auxílio-acidente
Mudanças da Medida Provisória 905 de 2019
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Como pedir o auxílio-acidente
O que fazer quando o pedido de auxílio-acidente é negado?
Hipóteses de cessação
Revisão auxílio-acidente

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social para todos aqueles trabalhadores que sofreram algum acidente que reduziu a sua capacidade de trabalho.

A função desse benefício é indenizatória e compensatória. Ele não é pago para substituir a renda do trabalhador. Por isso, ele não corre o risco de ser suspenso o pagamento caso o trabalhador voltar a exercer atividade remuneratória.

Com relação à redução da capacidade de trabalho, não há um grau mínimo. Ou seja, se houve redução, em qualquer grau, o benefício será devido ao trabalhador.

Por exemplo: Imagine um motorista de caminhão que em um acidente perca um dos seus braços.

Com certeza a capacidade desse trabalhador foi diminuída. Desse modo, ele terá direito ao auxílio-acidente e, mesmo que seja realocado para alguma outra função dentro da empresa, ele terá direito ao recebimento do auxílio-acidente ainda que esteja recebendo salário em outra função.

Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença. Por isso, vamos entender quais as diferenças entre esses dois benefícios.

Diferença do auxílio-acidente e do auxílio-doença

Esses dois benefícios possuem diferenças importantes que precisam ser entendidas.

O auxílio-doença tem como objetivo substituir o salário do trabalhador enquanto ele está incapacitado para o trabalho. A diferença é que nesse caso a incapacidade é temporária, ou seja, em algum momento esse trabalhador voltará a trabalhar sem que haja perda da sua capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente, por sua vez, é pago quando há redução permanente da capacidade de trabalho, e o objetivo desse benefício é indenizar e compensar o trabalhador por essa perda de capacidade.

Auxílio-acidenteAuxílio-doença
Substitui o salárioNatureza compensatória e indenizatória
Incapacidade permanenteIncapacidade temporária
Pago enquanto durar a incapacidadePago permanentemente

Preparamos um artigo mais completo para que você entenda as as diferenças entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença.

Valor do auxílio-acidente

Para saber qual o valor do auxílio-acidente que você terá o direito de receber, precisamos descobrir qual a data do acidente ou da doença que causou a sua redução de capacidade de trabalho permanente, isso porque dependendo de quando o fato gerador aconteceu, algumas regras específicas são aplicadas.

Fato gerador ocorrido até 11/11/2019

Nesse caso, o valor do auxílio-acidente será de 50% do Salário Benefício que o trabalhador teria direito.
O Salário Benefício é calculado como a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Fato gerador ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Durante esse período esteve em vigor a Medida Provisória 905 de 2019. Essa MP trouxe diversas mudanças, que você verá neste artigo também, mas uma das principais foi a mudança do cálculo do auxílio-acidente.

Se o seu caso ocorreu entre essas datas, o valor do auxílio-acidente que você terá direito será 50% do valor da aposentadoria por invalidez, que é calculada da seguinte forma:

  • a média de todos os seus salários, a partir de julho 1994
  • desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (para homens) e o que exceder 15 anos (para mulheres)
  • 100% da média salarial caso você seja aposentado por invalidez

Percebe-se aqui que a mudança que essa MP trouxe para o cálculo do valor do auxílio-acidente foi muito prejudicial para o trabalhador.

Fatos ocorridos após 20/04/2020

Para esses casos, o cálculo do auxílio-acidente volta a ser de 50% do Salário Benefício, mas aqui, com a Reforma da Previdência, houve uma mudança na forma com que o cálculo do Salário Benefício(SB) é feito.

Agora, o SB é calculado pela média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a trabalhar.

Ou seja, não são apenas os maiores salários que entram no cálculo agora, mas todos eles, o que reduz o Salário Benefício se comparado com como ele era calculado antes.

imagem representando quem tem direito a auxilio-acidente

Mudanças da Medida Provisória 905 de 2019

A MP 905 trouxe algumas mudanças para o auxílio doença. Uma delas já vimos, que é a forma com que esse benefício era calculado. Mas, além dessa, tiveram outras mudanças importantes e que, no geral, prejudicam o trabalhador.

Essa MP não foi transformada em Lei, por isso ela só é aplicada para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020.

Outra possibilidade de cancelamento

A MP criou a possibilidade de cancelamento do auxílio-acidente caso a sequela que causou a redução da capacidade de trabalho seja revertida.

Para verificar essa reversão, o trabalhador é chamado rotineiramente para um perícia médica que tem o objetivo de avaliar a capacidade de trabalho.

Rol taxativo de sequelas

O auxílio-acidente só será devido se a sua sequela estiver presente na lista elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Essa lista é atualizada a cada três anos.

Acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho ou na volta dele

Durante a vigência da MP 905 de 2019 o acidente ocorrido no percurso entre trabalho-casa ou casa-trabalho não é mais considerado um acidente de trabalho e não dá o direito ao recebimento do auxílio-acidente.

Veja também: Licença-Maternidade – Tudo sobre o benefício

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Para ter acesso ao auxílio-acidente você precisa se enquadrar em uma das seguintes categorias de segurado:

  • empregado urbano ou rural
  • segurado especial
  • empregado doméstico
  • trabalhadores avulsos

Os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Os requisitos para conseguir esse benefício são:

  • ser segurado e estar contribuindo ou estar no período de graça
  • ter sofrido acidente de trabalho com redução permanente da capacidade para o trabalho
  • o acidente e a redução da capacidade precisam ter nexo causal
  • não é preciso cumprir carência para ter direito ao auxílio-acidente.

O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade do trabalho é estabelecido pela perícia do INSS. Ele nada mais é do que a relação causa e efeito entre acidente e incapacidade.

Se a redução da capacidade de trabalho ocorrer por alguma doença, o trabalhador também terá direito ao auxílio-acidente.

Documentos necessários para o auxílio-acidente

A documentação é parte importante do processo para conseguir o auxílio-acidente, por isso, fique atento à documentação e, caso necessário, consulte um advogado previdenciário para tirar suas dúvidas. Em regra, os documentos necessários são:

  • Documentos de identificação (RG, Carteira de Motorista);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicáveis ao caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao caso;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que comprovem sequelas e redução na capacidade para o trabalho.

Como pedir o auxílio-acidente

O pedido para recebimento do auxílio-acidente é feito pela internet e você mesmo pode realizá-lo, sem a necessidade de contratar um advogado para isso.

Para fazer seu pedido, basta seguir o passo a passo:

  1. Faça o pedido do auxílio-acidente por um dos canais do INSS. Você pode ligar para o número 135 ou fazer o pedido pela internet, através do site do INSS ou do aplicativo MEU INSS
  2. Reúna toda a documentação necessária para fazer o seu pedido.
  3. Após realizar o pedido, você precisará marcar uma perícia médica. Ela tem como objetivo comprovar a redução da sua capacidade de trabalho.
  4. Na data, hora e local agendado, compareça à perícia médica
  5. Depois, você poderá acompanhar o seu pedido através do MEU INSS na opção de agendamentos/requerimentos

Seguindo esses passos você terá ingressado com o seu pedido de auxílio-acidente e deverá esperar para a conclusão do seu pedido, que poderá ser deferido ou indeferido. Mas o que fazer quando o seu pedido é negado?

Veja também: Salário-Maternidade – O que é, quais os requisitos e qual o valor?

O que fazer quando o pedido de auxílio-acidente é negado?

É impossível afirmar com 100% de certeza que o seu benefício será concedido. Por isso é importante saber o que você pode fazer caso o seu pedido de auxílio-doença seja negado.

Se isso acontecer, você poderá:

  • fazer um recurso administrativo
  • fazer uma ação judicial
  • aceitar a decisão do INSS

Se a sua escolha for fazer um recurso administrativo, você não precisará de um advogado, mas deverá apresentar esse recurso demonstrando onde o INSS errou ao não conceder o auxílio-doença para você. Esse erro pode ser na análise de algum documento ou na interpretação da lei e dos fatos. Isso vai depender de cada caso.

Caso o seu pedido seja negado e você escolha ingressar com uma ação judicial, você irá precisar contratar um advogado especialista em direito previdenciário, uma vez que é a especialidade do profissional e a chance de ele conseguir convencer o juiz do erro é maior, além de ele perceber e conhecer melhor a legislação previdenciária.

Nenhuma dessas atitudes garante a reversão da decisão do INSS, mas são as possibilidades que você tem para tentar revertê-la.

Hipóteses de cessação

O auxílio-acidente, por ser um benefício indenizatório e compensatório e, em tese, vitalício. Mas existem alguns casos em que o seu pagamento é cancelado ou cessado.

Morte do segurado: essa é a hipótese mais óbvia, uma vez que não fará mais sentido realizar o pagamento de um benefício que tem como objetivo indenizar o trabalhador por ter reduzida sua capacidade de trabalho.

Concessão de aposentadoria para o segurado: quando o segurado consegue se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente é suspenso por que a lei veda a cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente.

Reversão da incapacidade: quando o perito do INSS atesta que o trabalhador não tem mais a sua capacidade de trabalho reduzida. Essa hipótese veio com a MP 905, por isso só é válida no período de 12/11/2019 e 19/04/2020.

Revisão auxílio-acidente

Em 2021 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a revisão do tempo de contribuição para os beneficiários do auxílio-acidente, o que pode fazer com que essas pessoas recebam de maneira retroativa a diferença.

Essa decisão diz que o beneficiário terá direito ao auxílio-acidente um dia depois de ter cessado o auxílio-doença.

Assim, aqueles casos em que o beneficiário ficou semanas ou meses esperando podem ser revistos e ele poderá receber por esse tempo de espera.

Se você recebe o auxílio-acidente, essa possibilidade pode te beneficiar. Para saber com exatidão se o seu caso é contemplado por essa revisão, o indicado é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Conclusão

Se você leu todo esse texto sobre auxílio-acidente que preparamos para te ajudar, você já sabe:

  • se tem direito ao benefício
  • quais as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente
  • qual o valor do auxílio-acidente
  • quais os documento você precisa
  • como fazer o pedido
  • quais as hipóteses em que o benefício é suspenso
  • se tem direito À revisão do auxílio-acidente

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o auxílio-acidente ou tenha tido o seu pedido negado pelo INSS, entre em contato com um advogado previdenciário especialista para tirar suas dúvidas.