Auxílio-doença para trabalhador rural: Como conseguir, quais os requisitos e o que fazer se for negado

O INSS possui diversos benefícios para o trabalhador rural. Dentre eles temos o auxílio-doença para trabalhador rural, a aposentadoria rural e o salário maternidade rural, por exemplo.

O que acontece é que muitos dos que desempenham atividade rural desconhecem os seus direitos e não buscam esses benefícios quando podem.

Para ajudar você, aqui explicaremos tudo sobre o auxílio-doença rural.

Auxílio-doença para trabalhador rural

O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado para o desempenho das suas atividades de trabalho em razão de uma doença.

O trabalhador rural, assim como os trabalhadores urbanos, possui direito de usufruir do Auxílio Doença se cumprirem os requisitos exigidos pela legislação brasileira.

Requisitos para o auxílio-doença rural

Para conseguir o benefício, o trabalhador deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir doença que impede o beneficiário de exercer sua atividade laborativa
  • Seja segurado do INSS;
  • Tenha cumprido o período de carência de 12 meses

No caso da carência, o trabalhador poderá apresentar a documentação do imóvel rural, notas de produtor rural dos últimos anos, ou outros documentos que provem o recolhimento ao INSS pelo período de 12 meses.

Já para comprovar a existência da doença incapacitante, o beneficiário deverá apresentar ao INSS atestados médicos, exames e relatórios que indiquem a existência da doença.

Documentos para dar entrada no auxílio-doença rural

Para ter mais sucesso no seu requerimento ao INSS, você precisa reunir alguns documentos importantes para fundamentar o seu pedido e tornar o processo mais rápido.

Confira quais são eles:

  • Documento de identificação (CNH, RG);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • CTPS;
  • Documentação que comprove o recolhimento ao INSS;
  • Exames, perícias médicas; atestados que comprovem a doença;

Como pedir o auxílio-doença rural?

Caso você seja trabalhador e queira realizar o pedido do seu benefício, o processo é muito simples e pode ser feito através da internet.

Para requerer o auxílio-doença, siga o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Faça Login;
  3. Clique em “Benefícios”;
  4. Acesse a opção “Auxílio-doença”;
  5. Agende a perícia;
  6. Anexe a documentação;
  7. Prossiga e gere o comprovante de agendamento.

Guarde com cuidado o seu comprovante de agendamento, uma vez que ele dirá a data e o local da sua perícia no INSS.

Dicas para o trabalhador rural conseguir o auxílio-doença

O processo de concessão do auxílio-doença rural depende da análise do INSS. Por isso, é importante que você tome alguns cuidados para conseguir ter acesso a ele.

Confira algumas dicas:

  • Reúna a maior quantidade de documentos possíveis;
  • Se não for registrado, tenha como comprovar atividade de trabalho rural;
  • Tenha documentos ou explique verbalmente como você desenvolve sua atividade de trabalho;
  • Saiba dizer como a doença te impede de exercer atividade rural;

Trabalhador rural sem registro, tem direito ao auxílio-acidente?

Sim, o trabalhador rural sem registro em carteira de trabalho tem direito ao auxílio-doença se comprovar o desenvolvimento de atividade rural por outra forma, utilizando outras documentações para isso.

Isso acontece porque ele se enquadra na modalidade de segurado especial, podendo comprovar o exercício de atividade de trabalho sem precisar ter registro em carteira.

No entanto, é importante estar atento para estarem presentes todos os outros requisitos para a concessão do benefício.

O que fazer se o auxílio-doença para trabalhador rural for negado?

Fez o pedido do seu benefício e após a análise o INSS negou a concessão? 

Fique tranquilo, existem duas coisas que você poderá fazer.

A primeira delas é recorrer administrativamente para que o próprio INSS reavalie a decisão e mude ela para que você tenha acesso ao auxílio-doença.

A segunda e a mais indicada, é ingressar com uma ação no judiciário para que, com a ajuda de um advogado previdenciário, você peça para que a justiça julgue se você possui ou não o direito. Caso tenha, ela irá obrigado o INSS ao concedê-lo.