Quem trabalha no campo possui alguns benefícios do INSS muito importantes, e um deles é o auxílio-reclusão para trabalhador rural.
Além da aposentadoria rural, esse é um benefício muito importante que a família do trabalhador recebe caso ele esteja preso em regime fechado e cumpra os requisitos para o recebimento.
Nesse texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre auxílio-reclusão para trabalhadores rurais.
Aqui você verá:
Quem são os trabalhadores rurais
Quem recebe o auxílio-reclusão rural?
Requisitos do auxílio-reclusão
Como pedir o auxílio-reclusão rural
Documentos para pedir o auxílio-reclusão rural
Qual o valor do auxílio-reclusão para trabalhador rural
O que fazer com o se o pedido for negado?
Vamos lá!
Quem são os trabalhadores rurais
O trabalhador rural é aquele que exerce atividade rural, que pode ser na agricultura, pecuária, indústria rural e turismo rural.
Esses trabalhadores possuem diversos benefícios do INSS que muitas vezes são desconhecidos, como, por exemplo, o auxílio-reclusão rural.
Mas além dele, existe o auxílio-doença para trabalhador rural, o salário-maternidade rural e a pensão por morte rural, por exemplo.
Além disso, alguns desses benefícios possuem requisitos diferentes para serem concedidos aos trabalhadores rurais, em razão da característica de trabalho mais extenuante a que estão expostos.
O que é o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago para os dependentes do segurado do INSS que esteja cumprindo sentença prisional em regime fechado.
É importante destacar, para evitar qualquer dúvida, que o valor é pago aos dependentes do preso, e não a ele. Ou seja, quem recebe o auxílio-reclusão rural são os filhos, cônjuges, pais ou irmãos.
Esse benefício do INSS é importante para garantir a subsistência da família do segurado preso, dando a eles um valor mensal para poderem sobreviver.
Além disso, o segurado precisa ser caracterizado como de baixa renda e cumprir diversos requisitos para ter o seu direito concedido.
Quem recebe o auxílio-reclusão rural?
Como visto, o auxílio-reclusão rural é pago aos dependentes do segurado preso, mas existe uma ordem para esse recebimento. Sendo assim, confira como é a hierarquia de dependentes para receber o benefício:
Conjuges/companheiro e filhos ou equiparados.
A primeira classe de dependentes para receber o benefício são esses. Eles possuem uma grande vantagem que é a presunção de dependência econômica.
Ou seja, eles não precisam comprovar que dependiam economicamente do preso, uma vez que a legislação entende que essa dependência já acontece automaticamente.
Para isso, basta comprovar o vínculo mantido com documentos que comprovem a união.
Pais
A classe 2 de dependentes que podem receber o auxílio-reclusão rural são os pais. Eles, porém, devem comprovar a dependência financeira que possuem em relação ao segurado.
Irmãos
Por fim, os irmãos também possuem direito ao receber o auxílio-reclusão caso não se tenha ninguém da classe 1 ou 2.
A dependência também deve ser comprovada mediante documentos.
Requisitos do auxílio-reclusão
Agora que já entendemos o que é e quais são as pessoas que possuem o direito de receber o auxílio-reclusão, vamos entender quais são os requisitos para que esse benefício seja recebido.
Aqui, vamos dividir a análise entre o segurado e os dependentes, para facilitar a análise.
Segurado
- Ter prisão em regime fechado decretada;
- Possuir qualidade de segurado;
- Deve ter dependentes
- Ser segurado de baixa renda
- Ter carência de 24 meses para prisões
O preso possui qualidade de segurado se ele:
- Estava trabalhando antes da prisão;
- Contribuições sem atraso maior de 6 meses caso seja contribuinte facultativo;
- recebeu algum benefício previdenciário que não o auxílio-acidente;
- Estava no período da graça
Dependentes
- Ser dependente economicamente do segurado preso;
- Não receber nenhum outro benefício ou remuneração do preso.
Como pedir o auxílio-reclusão rural
O pedido do benefício pode ser feito de maneira totalmente online. Para isso, veja como o passo a passo é simples:
- Acesse o site do Meu INSS;
- Clique em “Novo pedido”;
- Procure o benefício “Auxílio-reclusão”;
- Siga as instruções e envie a documentação pedida.
Com o seu requerimento feito, o INSS irá analisar a documentação enviada para decidir se irá ou não conceder o seu benefício.
Quanto tempo demora para sair
O prazo máximo para que o INSS analise o pedido de auxílio-reclusão, seja ele rural ou não, é de 60 dias, conforme determinação do STF.
É claro que existem casos em que o prazo pode ser um pouco maior, como em casos onde há a necessidade de apresentar documentação complementar.
Para que o dependente apresente o pedido, no entanto, não existe prazo. Porém, normalmente isso é feito logo após a prisão do segurado. Porém, para receber mais rápido e para que o benefício seja pago desde a da data da prisão, o recomendado é que seja feito imediatamente após o segurado ser preso.
Documentos para pedir o auxílio-reclusão rural
A documentação para pedir o auxílio-reclusão não é complicada de se conseguir, e aqui iremos analisar toda ela.
Os documentos básicos para dar entrada no pedido são:
- Documentos pessoais do segurado e de quem fará o pedido;
- Certidão judicial da prisão;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado (CTPS, CNIS, guias de recolhimento)
Documentos que comprovem dependência para com o segurado, que podem ser:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Conta conjunta;
- Declaração do imposto de renda que consta dependente;
- Documento que prove moradia no mesmo local, entre outros
Qual o valor do auxílio-reclusão para trabalhador rural
O valor do auxílio-reclusão sofreu mudanças com a Reforma da Previdência.
Agora, o valor a ser recebido desse benefício sempre será o de 1 salário mínimo vigente. No caso do ano de 2024, portanto, o valor do auxílio-reclusão é de R$ 1.412,00.
É importante destacar que o valor recebido é sempre o de um salário mínimo, independente da quantidade de dependentes que o segurado possua.
Ou seja, caso o segurado possua 2 dependentes, cada um deles irá receber R$ 706,00.
O que fazer com o se o pedido for negado?
Caso você realize o pedido e ele seja indeferido pelo INSS, você poderá tomar duas atitudes possíveis.
A primeira é entrar com um pedido de revisão para que o INSS reanalise os documentos enviados, volte atrás e conceda o seu benefício.
A outra, é entrar em contato com um advogado previdenciário para que ele ingresse com uma ação e, com isso, o juiz determine que o INSS realize o pagamento do seu benefício.