Benefícios previdenciários para quem tem HIV/AIDS

Existem alguns direitos previdenciários específicos para o segurado que é portador de HIV, tendo direito a alguns benefícios do INSS, além de existirem algumas particularidades para a aposentadoria em decorrência do HIV.

Sabendo de tudo isso, preparamos este artigo para explicar essas particularidades e para que você entende de uma vez por todas como funciona a aposentadoria para os segurados portadores de HIV.

Se você quiser saber mais sobre o assunto, fique com a gente durante esse artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é o HIV?

O HIV é o vírus da imunodeficiência humana, que é o vírus causador da AIDS, doença que ataca o sistema imunológico, prejudicando a saúde da pessoa que porta esse vírus.

É importante destacar que ter o HIV não é a mesma coisa que ter AIDS. Você pode ter o HIV e viver anos sem apresentar os sintomas da doença, que é a AIDS.

Aposentadoria por incapacidade permanente em decorrência do HIV

O portador de HIV poderá se aposentar através da aposentadoria por invalidez, e esse é o primeiro assunto previdenciário que iremos tratar aqui.

Primeiramente é importante destacar que a invalidez não costuma ser reconhecida se o a doença é assintomática ou não oferece prejuízo para a vida do segurado. Ou seja, se o portador do HIV não apresenta nenhum sintoma da doença.

A incapacidade é verificada através de perícias e é definida pela inaptidão total e permanente para o trabalho, seja nas funções que já exercia ou em outras.

A aposentadoria por invalidez possui alguns requisitos que devem ser observados para que seja aceito o pedido. Esses requisitos são:

  • Comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Comprovação da qualidade de segurado

Destaca-se que, caso você cumpra os requisitos listados acima, não irá precisar atingir uma idade mínima para conseguir se aposentar.

Para fazer o pedido da aposentadoria por invalidez em razão do HIV, você poderá fazer através do portal Meu INSS, onde irá solicitar uma perícia médica.

Adicional de 25% para aposentadoria por incapacidade

Caso o segurado precise de assistência permanente, que poderá ser física, motora ou mental. Segundo o artigo 45 da lei 8.213/91, ele terá direito ao acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria, para ajudá-lo com os custos adicionais dessa assistência médica necessária.

A verificação dessa necessidade é feita por perícia e ela não respeita o teto do INSS. Ou seja, caso o adicional de 25% faça com que o valor recebido pelo segurado ultrapasse o teto, ele receberá a totalidade do benefício, independentemente do teto.

Auxílio-doença para portadores do HIV

Esse benefício é pago aos segurados do INSS que se encontram incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Ao contrário da aposentadoria por incapacidade, que requer que a incapacidade seja total e permanente, o auxílio-doença (chamado atualmente de Auxílio por Incapacidade Temporária) exige que a incapacidade seja temporária.

Esse benefício é importante para os portadores de HIV, porque em decorrência do vírus eles ficam com o sistema imunológico mais fraco, sendo mais suscetíveis a infecções por vírus e bactérias. Por isso esse benefício é importantíssimo nesse contexto.

A comprovação da incapacidade total e temporária para o trabalho é realizada através de uma perícia médica realizada pelo médico do INSS.

Uma coisa importante, que precisa ser mencionada, é que não existe prazo de carência para o caso de segurados com HIV.

Diferenças entre aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença

Esses dois benefícios são muito parecidos e podem gerar confusão para quem não tem contato direto com esses benefícios.

Sendo assim, preparamos esse momento para explicar quais as diferenças entre esses dois benefícios, para que você entenda isso de uma vez por todas.

IncapacidadePagamentoQualidade de segurado
Auxílio-doençaTotal e temporáriaEnquanto durar a incapacidadeSim, não sendo preciso a carência
Aposentadoria por invalidezTotal e permanentePermanenteSim

Essas são as principais diferenças e semelhanças entre esses dois benefícios. Sendo que a principal informação para saber qual desses benefícios você tem direito, é se a sua incapacidade é temporária ou permanente.

Benefício de prestação continuada (BPC LOAS) para quem tem AIDS

Quem possui HIV tem direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, desde que essa pessoa precise de cuidado frequente de médicos e psicólogos, e que estejam incapacitadas para o trabalho.

É importante destacar que para receber o BPC o segurado precisa obedecer o critério de baixa renda.

Conclusão

Se você chegou até aqui em nosso texto, você descobriu todos os benefícios previdenciários para os portadores de HIV/AIDS. Você descobriu que essas pessoas tem direito a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC, mas que para ter acesso a esses benefícios, é preciso cumprir alguns requisitos.

Além disso, conseguimos explicar as diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.