Como converter Auxílio-doença em Aposentadoria por invalidez? Descubra agora

Saber que existe a possibilidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é uma importante para segurados do INSS. Porém, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre ela.

Apesar de serem benefícios relativamente parecidos, eles possuem diferenças importantes e, para que a conversão desses benefícios seja concedida, os requisitos de cada uma precisam ser cumpridos.

Nesse artigo iremos explicar como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, quais os requisitos para isso e se essa mudança sempre vale a pena.

Veja também: Auxílio-doença para trabalhador rural: Como conseguir, quais os requisitos e o que fazer se for negado

O que é o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Esses benefícios são parecidos e, muitas vezes, podem ser confundidos. Por isso, antes de analisar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, iremos explicar o que é cada um desses benefícios para que você não tenha mais dúvida e não os confunda mais.

Auxílio-doença

Esse é um benefício do INSS que tem como objetivo ser um amparo financeiro para o trabalhador quando ele está temporariamente incapacitado para realizar suas atividades profissionais.

Existem dois tipos, o previdenciário e o acidentário. O primeiro é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho; já o segundo quando a incapacidade decorre das atividades laborais.

Os requisitos para receber esse benefício são:

  • Estar filiado à Previdência Social
  • Comprovar uma incapacidade temporária para o trabalho mediante uma perícia médica do INSS.
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez é o benefício definitivo concedido ao segurando quando ele está permanentemente incapaz para o trabalho, seja em razão de doença ou acidente. 

Os requisitos para se aposentar por invalidez são:

  • Ser filiado à Previdência Social e contribuir mensalmente
  • Comprovar incapacidade permanente para o trabalho mediante perícia médica no INSS
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Veja também: Diferenças entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Requisitos para fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Como visto, ambos os benefícios do INSS são muito parecidos e, por isso, é possível ao segurado realizar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Porém, essa conversão não acontece em todos os casos. Existem requisitos que devem ser cumpridos para que ela aconteça e que é necessário conhecer para saber se possui o direito.

Para que a conversão aconteça, o segurado deve:

  • Estar recebendo o auxílio-doença há pelo menos 2 anos.
  • Reconhecimento em perícia médica da incapacidade permanente para o trabalho.
  • Cumprir os requisitos de filiação e carência para ambos os benefícios.

Caso esses itens não estejam presentes no seu caso, não será possível mudar de um benefício para outro.

Lembrando que a conversão acontece apenas do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, não ocorrendo de forma contrária.

Sempre vale a pena fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Você pode estar se perguntando, agora que já conhece os benefícios e sabe que existe a possibilidade de fazer a conversão, qual a vantagem dessa mudança? Ela é sempre vantajosa?

A verdade é que nem sempre a conversão do benefício é vantajosa para o segurado. Por isso, cada caso deve ser analisado com calma, levando em conta a situação para descobrir se é vantajoso ou não fazer a mudança.

Um advogado previdenciário especialista em benefícios do INSS pode analisar o seu caso, ver suas contribuições, tempo de serviço, situação atual, perícia realizada e responder se, para você, valerá a pena. 

Como pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

A conversão entre os benefícios pode ocorrer por pedido do próprio segurado mediante um pedido administrativo ou judicial.

A diferença entre eles é que o requerimento administrativo é realizado ao próprio INSS, para que ele analise sua situação e faça a conversão. Já o pedido judicial é feito para que um juiz analise o caso e determine a conversão ou não do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

A grande verdade é que a maioria das pessoas terá que fazer o pedido judicial, uma vez que é muito difícil o INSS reconhecer, mediante pedido administrativo, a conversão do benefício.

Independente da modalidade de pedido escolhida, o segurado será submetido a uma perícia médica para que os laudos médicos, exames, atestados e outros documentos sejam analisados e confirmem a incapacidade permanente.

O tempo para que o pedido de conversão seja analisado dependerá da modalidade de requerimento escolhida e da disponibilidade do INSS para analisar os pedidos.