Diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade

O salário-maternidade e a licença-maternidade são dois benefícios que a mãe tem direito que muitas vezes são confundidos entre si. Porém, é preciso conhecer a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade para não confundir um com outro.

Apesar de ambos terem o mesmo objetivo, como se verá, eles em sua essência são diferentes e cumprem papéis diferentes.

Sabendo que essa relação pode causar confusão, preparamos esse artigo para que você saiba, de uma vez por todas, entender as diferenças e qual o papel de cada um.

Fique até o final para saber tudo que você precisa saber para saber a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é regido pela Lei 8.213/91, mais especificamente em seu artigo 71. Ele diz o seguinte:

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. 

Esse benefício também é pago àqueles que adotarem ou conseguirem guarda-judicial com fins de adoção; além dessas hipóteses, em caso de aborto não criminoso ou feto natimorto o benefício também é devido a segurada da Previdência Social.

O valor desse benefício é pago pela própria empresa no caso de trabalhadores com carteira assinada. Já no caso de contribuintes individual, o valor é pago pela Previdência Social. Além disso, o cálculo do valor devido ä segurada levará em consideração algumas coisas:

  • Remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
  • O último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
  • 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
  • O valor do salário mínimo, para o segurado especial.

Esse benefício é pago por um tempo determinado, e não de maneira indefinida. No geral, o prazo para o pagamento obedece a seguinte duração:

  • Parto: 120 dias de duração do salário-maternidade
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias de duração do salário-maternidade
  • Aborto não criminoso: 14 dias de duração do salário-maternidade
  • Casos de feto natimortos: 120 dias de duração do salário-maternidade

O que é a licença-maternidade

A licença-maternidade se refere ao período em que a mulher que teve um filho ou está para ter um filho e se afasta do trabalho, com estabilidade.

Esse afastamento permite uma melhor recuperação no pós-parto e que se crie vínculo entre a mãe e o bebê, além de dar tempo para a mãe preparar a sua rotina com a chegada do bebê, evitando prejuízos a sua saúde ou ao trabalho.

Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 392, que diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”.

Esse benefício não é previsto apenas para as mulheres que deram à luz. Ele é devido em diversas situações, tais como:

  • Mulheres que deram à luz à um bebê
  • Casos de adoção ou guarda judicial
  • Mulheres que sofreram aborto espontâneo
  • Parto antecipado
  • Para os pais, quando a mãe do bebê falece
  • Falecimento do bebê

Por ter várias causas, o tempo da licença-maternidade é diferente. Seguindo o tempo a seguir:

  • 120 no caso de parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto (quando o feto morre dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei

A legislação ainda prevê estabilidade no emprego para a mãe, que começa desde a data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso para que a mãe tenha uma certa segurança durante todo esse período.

Diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade

Se você chegou até aqui, já sabe o que cada um dos benefícios é e já consegue diferenciar um do outro, mas reservamos esse espaço para falar especificamente sobre as diferenças entre os dois.

Basicamente, a diferença se resume em:

Salário-maternidade: é o valor pago àqueles que se enquadram nas hipóteses previstas em lei.

Licença-maternidade: é o período em que a pessoa que se enquadra nas possibilidades legais poderá ficar afastada do trabalho com estabilidade.

Conclusão

Você percebeu que apesar de serem parecidos em sua origem e proteções, o salário-maternidade e a licença-maternidade não são iguais. Agora você já sabe a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade

Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto, você pode entrar em contato com um de nossos advogados previdenciários para tirar as suas dúvidas e descobrir se tem direito ou não.