O que é LOAS e como funciona essa lei

A Assistência Social é uma política pública prevista na Constituição Federal de 1988, isso significa que ela é um dever do Estado e um direito do cidadão. Por isso, os cidadãos que cumprirem os requisitos previstos em lei devem ter acesso aos serviços, benefícios e programas que auxiliam na superação das dificuldades financeiras a fim de proporcionar mais qualidade de vida.

A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93) surgiu em 1993, para regulamentar o serviço social no país. Essa lei possui ao todo seis capítulos que englobam as ações de iniciativa pública que podem atender as necessidades básicas da população vulnerável.

Além de fazer referência a Lei 8.742/93 a sigla LOAS é usada muitas vezes para se referir ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), um dos assuntos tratados no documento. Por isso é comum que o BPC seja citado quando buscamos por esse assunto, mas vale lembrar que o Benefício de Prestação Continuada, é parte do da Lei Orgânica da Assistência Social e se tornou o benefício mais importante da assistência social.

Essa legislação é extremamente importante para o Brasil, ela serviu como base para a construção da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) que descreve as iniciativas práticas para oferecer condições de vida dignas à população brasileira.

Quem tem direito de receber o benefício da LOAS?

Tem direito ao benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social o cidadão em condição vulnerável permanente ou transitória, mesmo que não tenha contribuído ao INSS. Para a concessão do benefício é preciso que sua condição de necessidade seja devidamente comprovada. Veja abaixo alguns exemplos de quem pode receber o auxílio do governo.

• Pessoa idosa (mais de 65 anos).
• Pessoa com deficiência física, mental, sensorial ou intelectual.
• Indivíduo estigmatizado etnicamente, sexualmente ou culturalmente.
• Grupos ou indivíduos que sofreram violência no núcleo familiar.
• Indivíduos com alternativas diferenciadas de sobrevivência que apresentam riscos sociais e pessoais.
• Excluídos pela pobreza.

Como é definido o estado de pobreza e necessidade?

A Lei Orgânica da Assistência Social usa os termos “condição de miserabilidade” e “situação de vulnerabilidade”, para definir o estado dos indivíduos ou famílias que não possuem meios de prover o próprio sustento de forma digna.

O estado de necessidade deve ser comprovado para que a pessoa tenha direito ao BPC. Além da renda, por pessoa na família, ser menor que 25% do salário mínimo vigente é necessária uma análise feita por um assistente social.

Qual é o conceito de incapacidade?

A incapacidade geralmente se refere à alguma consequência da deficiência no desempenho das atividades cotidianas. Na LOAS esse conceito se estende para além das atividades rotineiras, e sim para todo o impedimento que implica em falta de condições de prover o próprio sustento.

Isso significa que para os benefícios sociais, não apenas as deficiências são consideradas como incapacidade. As pessoas pobres que não conseguem se sustentar financeiramente são consideradas também incapazes. 

Revisão e cessação do LOAS

No caso do BPC, benefício previsto na LOAS, é necessária uma revisão a cada dois anos a fim de confirmar que as condições que deram direito ainda se mantêm.

O BPC pode ser cancelado pelo INSS quando o quadro que motivou a concessão teve grande mudança. Como por exemplo, se a pessoa com deficiência passou a exercer atividade remunerada, mesmo na condição de microempreendedor individual, ou quando há um aumento da renda familiar por algum outro motivo, superando 25% do salário mínimo.

Vale ressaltar que o desenvolvimento motor, educacional e cognitivo das pessoas com deficiência, não é um motivo para cessação do benefício.

Como a Lei Orgânica de Assistência Social é regida por uma série de conceitos, para continuar como beneficiário é importante estar sempre atento às alterações na renda familiar e ter laudos médicos atualizados.

Situações atípicas como o reconhecimento de calamidade pública em 2020 devido à pandemia de Covid-19, podem trazer mudanças emergenciais na concessão dos benefícios da LOAS/BPC. A crise do Coronavírus, por exemplo, exigiu medidas urgentes para que a população não ficasse desamparada.

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