Uma dúvida muito comum do segurado do INSS é se é possível receber pensão por morte e aposentadoria rural de maneira cumulativa.
Ou seja, é possível receber os dois ou, durante a vigência de um benefício o outro é suspenso?
Se essa é sua dúvida, continue a leitura que iremos explicar tudo o que você precisa saber.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria rural de forma cumulativa?
Sim, se o que você procura é uma resposta rápida, saiba que é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Ou seja, se você recebe a pensão por morte e completou os requisitos para conseguir sua aposentadoria rural, pode fazer o pedido com a cabeça tranquila.
Além da aposentadoria rural, é possível cumular o benefício da pensão por morte com:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
Porém, algumas informações importantes são necessárias para entender essa questão de maneira completa.
A principal informação é que, apesar de serem cumulativos, o segurado não receberá os dois em sua totalidade. Ou seja, um deles será pago de forma integral, e outro em uma porcentagem. Geralmente, o de maior valor é escolhido para ser pago integralmente.
Essa é uma novidade trazida pela Reforma da Previdência de 2019.
Existem algumas gradações de porcentagem para o recebimento do outro benefício. Ele varia conforme o seu valor. Confira!
- Até 1 salário-mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
- Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos: 60% do benefício;
- Acima de2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos: 40% do benefício;
- Quando é acima de 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos: 20% do benefício;
- Acima de 4 salários-mínimos: 10% do benefício.
Além da aposentadoria, posso cumular a pensão por morte com outro benefício?
Sim, é possível a cumulação da pensão por morte com outros benefícios do INSS, desde que o segurado cumpra os requisitos exigidos pelo benefício requerido.
Isso é importante para garantir uma segurança ao beneficiário e, também, porque a causa que gera direito a cada um deles é diferente.
No mais, é possível receber de maneira cumulativa com a pensão por morte:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Seguro-desemprego
- Salário maternidade
Por isso, se você recebe algum desses benefícios e cumpre os requisitos para o recebimento da pensão por morte, que são:
- óbito ou morte presumida do segurado;
- qualidade de segurado do falecido na época de falecimento
- qualidade do dependente
O que fazer se o INSS negar o benefício
O primeiro passo a ser seguido caso o INSS negue o recebimento de algum benefício é saber qual a razão da negativa.
Em resumo, o indeferimento pode ocorrer por duas razões:
- O INSS entende que os benefícios não podem ser cumulados
- O INSS entende que você não cumpriu os requisitos para o deferimento de algum dos benefícios.
Nos dois casos, é possível ingressar com um pedido administrativo de revisão no próprio INSS ou com uma ação judicial.
No primeiro caso não é necessário ter um advogado, mas caso seja escolhida a segunda opção, o indicado é que um advogado previdenciário seja escolhido, uma vez que ele poderá analisar melhor os documentos, prazos e contribuições.