As mães que trabalham em atividades rurais possuem direito ao salário-maternidade rural, um benefício importantíssimo para as mulheres que se afastam do trabalho em razão do nascimento do filho.
O que poucas pessoas sabem é que não é só no nascimento do filho que esse valor é devido à mulher e, além disso, por se tratar de trabalhadores rurais, os requisitos são diferentes se comparados às trabalhadoras urbanas.
Por isso, assim como a aposentadoria rural possui diferenças importantes, você também precisa conhecer o salário-maternidade rural.
Fique com a gente para saber tudo sobre o benefíco.
O que é salário-maternidade rural
O salário-maternidade rural é um benefício pago às mulheres que se tornaram mães, para que elas não percam a sua renda enquanto desfrutam da licença-maternidade.
O que poucas pessoas sabem é que, assim como as mulheres trabalhadoras urbanas possuem esse direito, as mulheres que desempenham atividades rurais também podem requerer esse benefício.
E o mais importante aqui, é que elas não precisam estar trabalhando com carteira assinada nem precisam ter contribuído para o INSS. Para ter acesso ao benefício, basta que se comprove que a mãe exercia atividade rural remunerada antes de engravidar.
Isso pode tornar o processo de solicitação mais burocrático, mas é uma importante informação para as milhares de mulheres nessa situação.
Quem tem direito ao salário-maternidade rural?
Como visto anteriormente, para conseguir o salário-maternidade rural é preciso que a mãe tenha exercido alguma atividade no campo remuneratória antes de engravidar.
Além disso, também é devido para os casos de adoção.
Basicamente, para ter acesso ao benefício é preciso:
- Ter trabalhado em atividade rural de maneira comprovada por um período de no mínimo 10 meses antes do parto;
- Sofrer afastamento por nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicicial em casos de adoção.
Você pode conferir os documentos necessários para comprovar o seu trabalho em nosso artigo específico sobre atividade rural.
Qual o valor do salário-maternidade rural?
O valor do salário-maternidade rural sempre será correspondente a um salário mínimo, no caso do ano de 2023, o valor é de R$1.320, sendo pago por um período de 4 meses, enquanto durar o afastamento das atividades de trabalho.
O início do pagamento se dá no momento do afastamento por indicação médica ou em razão do parto ou adoção.
Quantas parcelas são depositadas?
Aqui irá depender de alguns fatores. Legalmente, a obrigação do pagamento do salário-maternidade rural é de 4 meses.
Porém, se você possui carteira assinada e a sua empresa faz parte do programa Empresa Cidadã, o pagamento ocorre por 6 meses.
Qual o prazo limite para solicitar o benefício?
Para solicitar esse benefício, o prazo é de 5 anos após o nascimento do filho.
Como solicitar o salário-maternidade rural
Com o portal MEU INSS você não precisa ir até uma agência do INSS para solicitar o seu benefício.
Antes de saber como fazer isso, é importante avisar que o prazo de análise do pedido leva aproximadamente 45 dias.
Agora, descubra como solicitar o salário-maternidade rural:
Acessar o MEU INSS;
- Fazer o login;
- Clicar em “Novo pedido”;
- Ir em “Salário Maternidade”;
- Selecionar “Salário Maternidade Rural”
- Atualizar os dados de contato;
- Inserir os dados de nascimento da criança, se ela já tiver a certidão de nascimento;
- Preencher os dados da mãe;
- Responder as perguntas;
- Anexar documentos;
- Selecionar a agência do INSS mais próxima;
- Preencher a autodeclaração rural.
Meu salário-maternidade rural foi negado. O que fazer?
Caso o INSS tenha negado o seu pedido do benefício, você poderá ingressar com um recurso administrativo para que o próprio INSS analise novamente o caso e reverta a decisão.
Mas, você também pode entrar em contato com um advogado previdenciário para que ele ingresse com uma ação judicial e, assim, o poder judiciário obrigue o INSS a fazer o pagamento, caso ele entenda que você tem direito.