O trabalhador avulso possui características próprias de trabalho que o tornam únicos.
Por isso, muitas dúvidas surgem quando o assunto é benefício previdenciário para esses trabalhadores.
Se você quer saber quem são os trabalhadores avulsos e quais os benefícios que eles têm direito, continue lendo nosso artigo.
Quem é o trabalhador avulso?
É difícil definir em uma frase o que é o trabalhador avulso. Porém, existem algumas características que o diferenciam dos outros trabalhadores, como, por exemplo:
- eles prestam serviço para mais de uma empresa;
- eles não possuem vínculo empregatício;
- eles podem ou não ser sindicalizados;
- eles prestam serviço de natureza urbana ou rural;
- eles têm a intermediação obrigatória do órgão Gestor de Mão de Obra.
Geralmente os serviços que esses trabalhadores realizam são de curta duração e de maneira eventual.
Confira alguns exemplos de trabalhadores avulsos:
- O trabalhador em portos: estivados, carregador, amarrador de embarcações e outros.
- O trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão minério
- O trabalhador de embarcação para carga e descarga de navios
- O ensacador de sal, café, cacau e similares
- O trabalhador na indústria de extração de sal.
Importante destacar que, apesar de grande parte desse modelo de trabalho ser encontrado nos portos, existem muitos trabalhadores avulso no campo, o que pode ser um fator importante para quem está procurando uma aposentadoria rural.
Diferença entre trabalhador avulso, autônomo e temporário
Trabalhador avulso | Trabalhador que presta serviço de maneira eventual para uma empresa, sem caracterização de vínculo empregatício e com intermediação obrigatória do OGMO. |
Trabalhador autônomo | Exerce sua atividade para determinada empresa sem vínculo empregatício nem subordinação. Ele negocia diretamente com a empresa que precisa dos seus serviços. |
Trabalhador temporário | Esse trabalhador é contratado pelo prazo máximo de 90 dias para substituir provisoriamente algum funcionário. |
Contribuição do INSS para trabalhadores avulsos
Assim como qualquer outra pessoa que realiza atividade remunerada, o trabalhador avulso precisa obrigatoriamente contribuir para o INSS.
A sua contribuição é descontada em folha de pagamento, e a porcentagem de desconto segue uma progressão conforme a sua remuneração:
7,5% | até 1 salário mínimo (R$ 1302,00) |
9% | de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 |
12% | de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 |
14% | De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 |
Benefícios previdenciários para trabalhadores avulso
Os trabalhadores avulsos, por realizarem contribuição para o INSS, também são considerados segurados da previdência social. Por isso, eles possuem todos os outros benefícios previdenciários que qualquer trabalhador.
Confira agora quais os benefícios do INSS que trabalhadores avulsos têm direito, caso cumpram os requisitos:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-acidente
Como pedir o benefício para trabalhador avulso?
O pedido do benefício pode ser realizado tanto pelo próprio trabalhador como pelo OGMO.
Caso o trabalhador o faça, ele fará em nome próprio. Já caso o OGMO realize o pedido, ele precisará fazer isso em nome do trabalhador.
O pedido é feito por meio do Meu INSS, de maneira muito fácil e intuitiva.
Porém, caso tenha alguma dúvida, sempre é indicado conversar com um advogado previdenciário especialista em aposentadoria.