Aposentadoria policial: regras, direitos e como conseguir o benefício

A aposentadoria policial é um tema de grande interesse para servidores da segurança pública, especialmente devido às mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019.

Policiais civis, federais e rodoviários têm regras diferenciadas em relação à aposentadoria, que variam de acordo com a data de ingresso no serviço público e outras condições específicas.

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber para garantir o seu direito à aposentadoria como policial.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Policial?

A aposentadoria especial é concedida a policiais civis, federais, rodoviários federais e policiais legislativos que exercem atividade de risco. As regras para obtenção do benefício variam conforme o regime previdenciário ao qual o policial está vinculado, podendo ser federal, estadual ou distrital.

Como Era a Aposentadoria Policial Antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma da previdência (EC 103/2019), policiais poderiam se aposentar com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no exercício da função policial para homens e 25 anos para mulheres. Além disso, o benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições.

Como Fica a Aposentadoria Policial Após a Reforma?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou significativamente as regras para a aposentadoria policial. Veja os principais pontos:

  • Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
  • Tempo de contribuição: 30 anos para ambos os sexos.
  • Tempo mínimo no cargo: 25 anos de atividade policial para homens e mulheres.
  • Cálculo do benefício: Média de todas as contribuições desde julho de 1994, com aplicação do percentual de 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Regras de Transição para Policiais

Os policiais que estavam no serviço antes da reforma têm regras de transição para minimizar os impactos das mudanças. As principais são:

  1. Pedágio de 100%: O policial deve cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos antigos.
  2. Idade mínima: 53 anos para homens e 52 anos para mulheres.

Diferenças entre Policiais Civis e Policiais Federais

Policiais Federais (PF, PRF, PFF, Polícia Legislativa)

Os policiais federais seguem as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A idade mínima é de 55 anos e o tempo de contribuição é de 30 anos, com 25 anos de exercício da função policial.

Policiais Civis Estaduais e do Distrito Federal

Cada Estado tem autonomia para definir suas regras de aposentadoria policial. No entanto, a maioria segue diretrizes similares àquelas estabelecidas para os policiais federais. É importante consultar a legislação específica do Estado para verificar possíveis mudanças ou exceções.

Como Solicitar a Aposentadoria Policial?

Para solicitar a aposentadoria policial, siga estes passos:

  1. Verifique os requisitos: Confirme se você atende às exigências de idade, tempo de contribuição e tempo de serviço policial.
  2. Reúna a documentação necessária: RG, CPF, carteira funcional, comprovantes de tempo de contribuição e demais documentos exigidos pelo órgão previdenciário.
  3. Solicite o benefício: A aposentadoria pode ser requerida pelo órgão de previdência ao qual o policial está vinculado (INSS ou regime próprio do Estado/Federação).
  4. Acompanhe o andamento do pedido: Caso haja negativa ou demora na concessão, um advogado previdenciário pode auxiliar no processo.

Conclusão

A aposentadoria policial passou por mudanças significativas nos últimos anos, tornando essencial o acompanhamento das novas regras para garantir um planejamento adequado.

Como cada caso pode ter particularidades, contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado pode fazer toda a diferença no sucesso da concessão do benefício.

Se você precisa de auxílio com sua aposentadoria policial, entre em contato com nosso escritório para uma consulta especializada!