Aposentadoria da dona de casa 2024: tudo o que precisa saber

Poucas pessoas sabem que o INSS possui uma aposentadoria para dona de casa e ela pode ser requerida por essas mulheres.

Apesar disso, existem alguns requisitos diferentes do benefício que outros trabalhadores têm direito.

Uma das principais diferenças acontece no tipo de contribuição realizada.

Se você quer saber mais sobre o assunto e tirar suas dúvidas, continue a leitura para saber tudo sobre a aposentadoria do INSS para donas de casa.

Aqui você verá: 

  • Como a dona de casa se aposenta?
  • Contribuição da dona de casa ao INSS
  • Sou dona de casa e não contribui, posso aposentar?
  • Requisitos para aposentadoria da dona de casa
  • Valor da aposentadoria da dona de casa

Como a dona de casa se aposenta?

Para a dona de casa conseguir se aposentar ela precisa contribuir para a previdência social, como qualquer outro segurado.

Os trabalhadores registrados ou autônomos são obrigados a contribuir. Já a dona de casa, por não exercer atividade remunerada, segue uma modalidade de contribuinte diferente.

Para conseguir se aposentar, a dona de casa precisa ser contribuinte facultativa.

Ou seja, ela não é obrigada a contribuir ao INSS. Porém, se é desejo dela se aposentar pelo INSS algum dia, ela precisará realizar essas contribuições.

Isso acontece porque a previdência social no Brasil funciona como um sistema contributivo.

Além da contribuição, a dona de casa precisará cumprir outros requisitos exigidos pela legislação para conseguir o benefício.

Leia também: Esposa de produtor rural tem direito a aposentadoria?

Contribuição da dona de casa ao INSS

A contribuição da dona de casa é facultativa, como já visto. Porém, é possível escolher três modalidades diferentes. 

Conheça agora quais são essas modalidades e como elas funcionam.

Plano convencional

Esse é o plano indicado para donas de casa que querem receber como aposentadoria um valor maior que o salário mínimo.

O pagamento pode ser feito mensal ou trimestralmente, por meio da Guia de Recolhimento Social.

Plano simplificado

Aqui, caso esse seja o escolhido, a dona de casa se aposenta recebendo um salário mínimo.

Facultativo de baixa renda

Essa modalidade é destinada apenas às donas de casa de baixa renda, que não possuem renda própria e desenvolvem suas atividades domésticas em sua própria residência.

Os requisitos para essa modalidade de contribuição são:

  • pertencer à família de baixa renda;
  • ter renda familiar de até 2 salários mínimos
  • estar inscrita no CadÚnico

Tabela comparativa da contribuição da dona de casa

Tipo de contribuiçãoCódigo de recolhimentoValor da contribuiçãoPré-requisito?
Plano convencional1406 (mensal);1457 (trimestral)20% de um valor entre o salário-mínimo e o tetoNão
Plano simplificado1473 (mensal);1490  (trimestral)11% do salário-mínimoNão
Facultativo de baixa renda1929 (mensal);1937 (trimestral)5% do salário-mínimoSim

Sou dona de casa e não contribui, posso aposentar?

Não. A dona de casa que não contribuiu par ao INSS não poderá se aposentar pelo INSS. Essa opção de benefício não estará disponível, mesmo que ela tenha mais de 65 anos.

Péssima notícia, não é mesmo? Mas calma, existem outras opções para esse caso.

O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a solução para esses casos, uma vez que ele é um benefício da assistência social e, por isso, para recebê-lo, não é necessário contribuir ao INSS.

Porém, existem outros requisitos que devem ser observados para conseguir o benefício. Confira quais são:

  • ter mais de 65 anos.
  • ter renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa
  • estar inscrito no CadÚnico.

Valor da aposentadoria da dona de casa

O valor da aposentadoria da dona de casa irá depender do tipo de plano de contribuição que ela escolheu.

Por exemplo, se ela escolheu o plano simplificado, ela irá receber 1 salário-mínimo como aposentadoria.

Caso haja dúvidas sobre esse assunto, a melhor alternativa é procurar um advogado previdenciário para que ele possa responder suas perguntas.

Outros benefícios do INSS para donas de casa

A dona de casa que decide contribuir para o INSS não tem direito apenas à aposentadoria. Existem outros benefícios importantes que podem ser conseguidos caso a contribuição seja feita.

Conheça agora quais são:

  • Auxílio-doença: no caso de donas de casa que ficam incapacitadas por mais de 15 dias.
  • Aposentadoria por invalidez: caso a dona de casa sofra com alguma incapacidade permanente que a impede de desenvolver qualquer atividade remunerada.
  • Salário-maternidade: para donas de casa que tiverem um filho, adotarem criança ou sofrerem com aborto espontâneo /legal.
  • Pensão por morte: a dona de casa que contribuiu poderá deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
  • Aposentadorias programadas: a aposentadoria por idade está disponível para as donas que casa que realizarem contribuições.

Ou seja, fica evidente que além da aposentadoria, existem diversos outros benefícios do INSS que são importantes e que estão disponíveis para as contribuintes.