Diferenças entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Não é difícil que pessoas que busquem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez confundam esses dois benefícios ou acabem achando que se trata da mesma coisa.

Essa confusão acontece porque os dois benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social –) àquelas pessoas que apresentam incapacidade para o trabalho.

Mas as semelhanças terminam aí e daqui em diante explicaremos para você quais as diferenças entre esses benefícios, para que você não tenha mais nenhuma dúvida sobre eles.

Antes, vamos entender de maneira geral o que cada benefício é:

Auxílio-doença

O benefício do auxílio-doença é devido àquelas pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias corridos.

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir três requisitos, que devem estar presentes na data de início da incapacidade:

  • Estar incapacitado para o trabalho habitual
  • Ter cumprido o período de carência (12 contribuições mensais)
  • Possui qualidade de segurado

O auxílio-doença, em regra, tem início no 16º dia de afastamento do trabalho em razão da incapacidade do trabalhador, durante os primeiros 15 dias de afastamento a empresa deverá pagar o salário integral do trabalhador.

A principal característica do auxílio-doença é a necessidade da incapacidade para o trabalho ser temporária. Assim, o auxílio-doença śo é devido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado.

Por isso, esse benefício após concedido é revisto periodicamente, para que o INSS saiba se o beneficiário ainda reúne os requisitos para a continuidade do benefício; caso ele não reúna as condições, o benefício é suspenso.

Existem três possibilidades na revisão do benefício:

  • A incapacidade temporária continua: nesse caso, o benefício é mantido.
  • A incapacidade temporária cessa: Nesse caso o benefício é suspenso por que o trabalhador pode voltar a desempenhar o seu trabalho
  • É atestada incapacidade laboral permanente: Aqui, o benefício do auxílio-doença é cessado e pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

Veja também: Auxílio-doença para trabalhador rural: Como conseguir, quais os requisitos e o que fazer se for negado

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado àquelas pessoas que demonstram incapacidade permanente para exercer qualquer tipo de trabalho, mesmo que diferente da profissão atual.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:

  • Carência mínima de 12 meses
  • Estar contribuindo ao INSS ou estar no período de qualidade de segurado no momento da incapacidade
  • Estar permanentemente incapacitado para o trabalho, seja este de qualquer natureza.

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Diferenças entre aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença

1 – Característica da incapacidade

A principal diferença entre esses dois benefícios, e o que dirá qual é o benefício apropriado para o seu caso, está na natureza da incapacidade.

Caso a sua incapacidade seja permanente e não permita que você desenvolva qualquer tipo de trabalho, você deverá buscar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso o trabalhador não possui qualquer forma de reabilitação para voltar ao mercado de trabalho.

Caso a sua incapacidade seja temporária, possibilitando a sua recuperação e volta ao mercado de trabalho, seja naturalmente ou a partir de uma reabilitação, o benefício que deve ser buscado é o auxílio doença.

2 – Realização das perícias

Quando falamos desses dois benefícios, a realização de perícias, embora existente no processo de concessão dos dois, difere de um para outro.

A concessão do auxílio-doença, em regra, é por prazo determinado. Caso seja necessária a prorrogação do benefício, ela deve ser requerida 15 dias antes de cessar o benefício. Nesse caso, o trabalhador precisará passar por uma perícia para verificar se a incapacidade temporária continua para iniciar o novo prazo da concessão do benefício.

No caso da aposentadoria por invalidez, a perícia é realizada para a concessão do benefício e, caso o INSS entenda necessário, o beneficiário poderá ser convocado a cada dois anos para a verificação da incapacidade permanente.

3 – Possibilidade do adicional de 25%

A pessoa que se aposenta por invalidez pode requerer o adicional de 25% na sua aposentadoria, desde que comprove a necessidade de ajuda permanente de outras pessoas para  realizar as atividades diárias, por exemplo o caso de um trabalhador que fique tetraplégico e precise de alguém para realizar as atividades cotidianas.

Os beneficiários do auxílio-doença, por conta da sua incapacidade não ser permanente e permitir o desenvolvimento das atividades diárias, não podem requerer o adicional de 25%.

Tabela: Resumo das diferenças

Auxílio-doençaAposentadoria por Invalidez
IncapacidadeTemporáriaPermanente
PeríciasPara a concessão e renovaçãoPode ser requerida de dois em dois anos
Adicional de 25%Não tem direitoTem direito se comprovar a necessidade de ajuda de terceiros