Aposentadoria para Caminhoneiros: Documentos, requisitos e valores

A aposentadoria do caminhoneiro pode ocorrer em razão da idade ou do tempo de contribuição, podendo ainda ser enquadrado na aposentadoria especial se ele teve contato com agentes insalubres ou perigosos. Isso faz com que ela seja mais benéfica para esses profissionais.

Não é segredo para ninguém que a rotina de trabalho dos motoristas de caminhão é exaustiva. São horas de estrada, dias longe da família e pressão para que cheguem sem atraso.

Por isso a Previdência Social olha para esses profissionais com um olhar diferente.

Nesse artigo você descobrirá quais são esses requisitos e como funciona a aposentadoria dos motoristas.

Aqui você descobrirá:

Quem é o caminhoneiro?

O caminhoneiro é o motorista que está habilitado para dirigir veículos pesados que contém mercadorias ou produtos.

Para exercer essa função de maneira legalizada, é preciso que o motorista tenha Carteira Nacional de Habilitação na categoria C. E ainda, dependendo do que ele transporta, o caminhoneiro precisará ter alguns cursos específicos.

Esses profissionais realizam esses transportes, às vezes, cruzando todo o Brasil e com um prazo de entrega que faz com que seu trabalho seja estressante e bem pesado.

Os caminhoneiros podem realizar a sua atividade de três maneiros diferentes, como:

  • Colaborador
  • Agregado
  • Autônomo

Caminhoneiro Colaborador

O caminhoneiro colaborador é aquele que possui vínculo de emprego com a empresa. Ou seja, é o motorista que possui registro em sua Carteira de Trabalho de que é empregado da empresa.

Esses trabalhadores possuem exclusividade com a empresa contratante, jornada de trabalho bem delimitada e são cobrados por desempenho.

Por serem registrados como empregados, eles possuem FGTS, férias, 13º e todos os outros benefícios do vínculo empregatício.

Geralmente, os caminhões que eles dirigem são da empresa e todos os custos também são arcados com ela.

No entanto, comparando com as outras modalidades que veremos a seguir, o caminhoneiro colaborador ganham menos do que os outros, mas possuem todos os benefícios que você viu.

Caminhoneiro Agregado

O motorista agregado é aquele que possui contrato de exclusividade com uma empresa que precisa de seus serviços.

Nesse tipo de contratação, não há vínculo de emprego e o motorista tem uma jornada mais ou menos determinada pela empresa.

Aqui o motorista é dono do caminhão e todos os custos do transporte são arcados por ele; mas para compensar isso, o motorista recebe bons benefícios.

Geralmente as transportadoras optam por esse tipo de contratação por conta dos custos reduzidos e da ausência de vínculo de emprego.

Caminhoneiro Autônomo

Esses profissionais são conhecidos como Transportadores Autônomos de Carga (TAC).

Eles são responsáveis por todo o processo de coleta, transporte e entrega dos produtos.

A vantagem desse tipo de caminhoneiro é que ele possui autonomia para negociar valores, escolher qual transporte irá realizar e negociar prazos.

Nesta modalidade, o caminhoneiro não possui contrato de exclusividade e pode atender a empresa que ele escolher.

Mas essa modalidade tem algumas desvantagens.

Por atuar de maneira autônoma, todos os custos do serviço, como gasolina, manutenção do caminhão e ressarcimento por eventuais prejuízos são de responsabilidade do caminhoneiro.

Esse tipo de contratação é muito comum, é o preferido das empresas, uma vez que não gera vínculo de emprego e todos os custos são pagos pelo motorista.

Para saber se essa modalidade vale a pena para você, o ideal é fazer o cálculo de todas as essas variáveis na hora de aceitar uma proposta assim.

Aposentadoria especial para caminhoneiros

Os motoristas de caminhão possuem direito à aposentadoria especial. Você sabia disso?

Essa aposentadoria possui algumas vantagens se comparada com a aposentadoria comum da Previdência Social. Por isso, é importante descobrir como ela funciona.

Esse tipo de aposentadoria é destinado a todos aqueles trabalhadores que exercem sua função em contato com agentes insalubres ou perigosos.

Por estarem em contato com esses agentes que podem prejudicar a sua saúde ou, até mesmo, causar risco a vida dos trabalhadores, a Previdência Social tem um regime especial (a aposentadoria especial) para que esses trabalhadores se aposentem antes, tirando eles do contato com esses agentes.

Agentes insalubres e caminhoneiros

Os agentes insalubres que os caminhoneiros ficam expostos são:

  • ruído;
  • vibração

Por conta desses agentes e de sua exposição, os motoristas de caminhão possuem direito à aposentadoria especial.

É importante destacar que o ruído, para ser considerado como agente insalubre precisa ser superior a 85 decibéis.

Existem outros riscos a que esses trabalhadores estão expostos: calor intenso, estresse e risco de acidentes.

Por conta de tudo isso, esses trabalhadores podem se beneficiar da aposentadoria especial.

Vamos agora entender os requisitos dessa aposentadoria.

Requisitos para aposentadoria do caminhoneiro

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para a aposentadoria dos caminhoneiros.

Por isso, vamos analisar os requisitos dessa aposentadoria em diversas situações.

Completou 25 anos como caminhoneiro (ou em atividade especial) antes de 12/11/2019

Para cumprir os requisitos e se aposentar com 25 anos de serviço, você precisará ter cumprido os seguintes requisitos antes de 12/11/2019:

  • 25 anos de trabalho como caminhoneiro
  • 25 anos de trabalho em atividade especial e como caminhoneiros.

Vamos exemplificar a segunda possibilidade para ficar mais claro:

Você pode ter trabalhado 15 anos como caminhoneiro e 10 anos em alguma atividade que deixava você exposto a agentes insalubres ou perigosos (metalúrgico, por exemplo).

Nesse caso você soma os tempos de atividade especial (15 anos como caminhoneiro + 10 anos como metalúrgico) e você poderá se aposentar nessa modalidade.

O único requisito aqui é que você tenha completado 25 anos de atividade especial. Não precisa atingir idade mínima nem uma pontuação específica.

Basicamente, completou 25 anos de atividade especial, pode se aposentar.

Se você cumpriu esse requisito antes do dia 12/11/2019 poderá se aposentar, uma vez que você possui o direito adquirido da aposentadoria, mesmo que faça o seu pedido em data posterior.

Não completou os 25 anos de trabalho até 12/11/2019

Se esse é o seu caso, você estará enquadrado na Regra de Transição.

Essa regra foi criada para não prejudicar tanto os trabalhadores que não conseguiram completar os 25 anos de trabalho em atividade especial antes da Reforma da Previdência.

Para cumprir os requisitos da regra de transição o motorista precisa:

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”)

Para exemplificar essa regra, pense em um caminhoneiro que tem 25 anos de atividade especial e 55 anos de idade.

Nesse caso, ele somaria 80 pontos. Por isso, ele precisa trabalhar por mais 6 anos para atingir os 86 pontos e poder se aposentar.

  • 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de trabalho = 86 pontos

O trabalhador não precisará realizar esses 6 anos em atividade especial, podendo ser em qualquer tipo de emprego.

Caminhoneiro começou a trabalhar depois do dia 13/11/2019

Se você começou a trabalhar como caminhoneiro você estará vinculado à Regra Definitiva que a Reforma da Previdência criou.

Isso quer dizer que, para você se aposentar, precisará ter:

  • 25 anos de atividade especial
  • 60 anos de idade

Assim, o requisito dos pontos que vimos na regra de transição foi substituído pela idade mínima.

Não importa o quão cedo você começou a trabalhar em atividade especial, se você não completar a idade mínima de 60 anos de idade, não poderá se aposentar.

Entendido quais são os requisitos para a aposentadoria dos caminhoneiros, vamos ver agora quais são os valores de cada um desses tipos de aposentadoria.

Valor da aposentadoria do caminhoneiro

Os valores das aposentadorias dos caminhoneiros também mudaram com a Reforma da Previdência e segue a mesma lógica dos requisitos.

Valor para quem completou 25 anos de atividade antes de 12/11/2019

Para quem se enquadra nessa realidade, o cálculo é bem simples. Você receberá 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Por exemplo:

Você trabalhou como caminhoneiro por 25 anos e completou o tempo necessário para se aposentar.

Ao ver seus documentos e consultando um advogado para fazer seu cálculo, viu que a média dos 80% maiores salários é de R$ 4.500,00.

Esse será o valor da sua aposentadoria.

Quem se enquadra nessa realidade recebe como vantagem no cálculo da sua aposentadoria a não incidência do fator previdenciário e o fato de os menores salários não entrarem na contagem.

Valor para quem não cumpriu os 25 anos de atividade antes de 12/11/2019

Aqui é uma situação complicada.

O cálculo para o valor da aposentadoria para quem se enquadra nessa realidade é feito da seguinte forma:

  • média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994
  • você recebe 60% dessa média mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres

Esse cálculo é muito prejudicial ao trabalhador, uma vez que usa todos os salários, inclusive os mais baixos e ainda possui o fator redutor, recebendo uma porcentagem menor do valor calculado.

Valor da aposentadoria depois da Reforma da Previdência.

Para quem começou a trabalhar como caminhoneiro depois da Reforma da Previdência, a regra para o cálculo do valor da aposentadoria é o seguinte:

  • média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994
  • você recebe 60% dessa média mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres

Ou seja, segue a mesma forma de cálculo para quem se enquadra na regra de transição.

Documentos necessários para aposentadoria do caminhoneiro

Para o caminhoneiro se aposentar, ele precisa juntar alguns documentos importantes para realizar o pedido de aposentadoria.

Dependendo do tipo de contratação que você usa para prestar os seus serviços de caminhoneiro, os documentos serão diferentes.

Os principais documentos são:

  • Carteira de identidade ou registro geral – RG;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de endereço dos últimos dois meses;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovantes de recolhimento ao INSS (guias e/ou carnês de recolhimento);
  • Carteira de motorista.

Se você é trabalhador empregado:

  • Além dos documentos já listados;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, que mostra em que condições o caminhoneiro exercia suas atividades e que deverá ser preenchido pelo empregador;
  • Comprovante de recebimento do adicional de insalubridade.

Se você é trabalhador autônomo:

  • Além dos principais documentos
  • Comprovante do exercício da atividade como autônomo;
  • Guias de recolhimento do INSS.

Se você é caminhoneiro autônomo ou agregado, a partir de 2003 todos os seus fretes são contados como tempo de contribuição, isso por que é responsabilidade da empresa realizar o desconto previdenciário sobre o valor do frete.

Se a empresa não fez esses descontos, você pode apresentar as notas fiscais do trabalho para ter a sua contribuição considerada.

Documento para comprovar a insalubridade do caminheiro

Existem dois documentos muito importantes para comprovar a existência de insalubridade no trabalho do caminhoneiro, e assim enquadrar a sua atividade em especial.

Essa documentação é importante para que você comprove que o seu trabalho é realizado com ruídos acima do permitido pela lei e com um alto grau de lesão. Esses documentos são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico das Condições Ambientes de Trabalho

Esses dois documentos são fornecidos pela empresa se você atua com vínculo de emprego.

Se você é caminhoneiro autônomo ou agregado, será necessário que você contrate um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para que eles elaborem esse documento para você poder comprovar a insalubridade do seu trabalho.

Caminhoneiro aposentado pode continuar trabalhando aposentado?

A razão da aposentadoria especial existir é fazer com que o trabalhador que realiza suas atividades em contato com agentes insalubres e perigosos se afastem desses agentes que prejudicam sua saúde e colocam sua vida em risco.

Por isso, se você se aposentar como caminhoneiro utilizando a aposentadoria especial para isso, não poderá continuar trabalhando como caminhoneiro, uma vez que você continuaria em contato com os agentes que garantiram sua aposentadoria.

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Outros tipos de motoristas

Além dos motoristas de caminhão, existem outros tipos de motoristas que realizam as suas atividades em outras áreas.
Aqui se enquadram os:

  • motoristas de aplicativos
  • motoristas domésticos
  • motoristas de ônibus

Vamos analisar cada um deles de maneira separada.

Motoristas de aplicativo e motoristas domésticos

Aqui estão os motoristas que realizam suas atividades através de aplicativos como Uber, 99, Cabify e outros.

Os motoristas domésticos, por sua vez, são os que prestam o seu serviço à uma família ou pessoa.

Esses motoristas não têm direito à aposentadoria especial porque sua atividade não é considerada como atividade especial.

Existe um Projeto de Lei que discute a possibilidade de considerar a atividade dos motoristas de aplicativo como atividade especial. Então fique de olho por que isso poderá te beneficiar muito.

Esses segurados geralmente realizam os seus recolhimentos como Autônomos ou Microempreendedor Individual.

Esses motoristas se aposentam pelo regime comum de aposentadoria, como a por idade ou por pontos.

Motoristas de ônibus

Os motoristas de ônibus são aqueles que realizam o transporte de pessoas.

Atualmente, as decisões jurídicas têm considerado o motorista de ônibus de forma semelhante aos motoristas de caminhão.

Assim, eles têm direito à aposentadoria especial.

Para isso é preciso que haja a comprovação da insalubridade por ruído ou vibração.

Além dos motoristas de ônibus, os cobradores de ônibus também são beneficiados com a possibilidade da aposentadoria especial

Conclusão sobre aposentadoria do caminhoneiro

Com esse artigo, você tem tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria do caminhoneiro.

Aqui você viu quem são os caminhoneiros, as possibilidades de aposentadoria, os valores dela, os documentos necessários e, com isso, você consegue se planejar para a aposentadoria.

Lembre, também, que você precisa comprovar a insalubridade no seu trabalho, para isso você pode usar o PPP e o LTCAT.

Legal, né.

Você aprendeu muita coisa

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