Aposentadoria do Médico: Tudo o que você precisa saber

O Regime Geral da Previdência Social possui regras específicas quando o assunto é aposentadoria do médico. Isso porque esses profissionais tem direito a aposentadoria especial, uma vez que desempenham suas atividades em ambientes insalubres e expostos a agentes nocivos à saúde, como bactérias, vírus e outros.

Esses últimos anos mostraram a importância dos médicos para a sociedade. Eles, juntamente com outros profissionais da saúde, se colocaram na linha de frente no enfrentamento da pandemia de Coronavírus e demonstraram como o seu trabalho é importante e fundamental para todos.

Reconhecendo essa importância e as peculiaridades do trabalho dos médicos, o INSS possibilita os médicos a se aposentarem em um regime mais benéfico, no caso a aposentadoria especial.

Nesse texto você irá descobrir tudo o que precisa sobre a aposentadoria dos médicos. Inclusive irá descobrir quais as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a aposentadoria dos médicos.

Aqui, abordaremos todas as nuances dessa modalidade de aposentadoria, passando por:

Aposentadoria especial do médico
Categorias de vínculo do médico com a Previdência Social
Requisitos da aposentadoria do médico
Trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo?
Documentos para aposentadoria do médico
Valor da aposentadoria
Pode continuar trabalhando?

Aposentadoria especial do médico

Os médicos são profissionais que desempenham suas atividades em exposição a agentes biológicos como bactérias, fungos, vírus e outros agentes, colocando em risco a sua saúde para desempenhar suas atividades profissionais.

A pandemia de Coronavírus demonstrou como os profissionais da saúde estão sujeitos a riscos.

Por isso, o INSS possui algumas regras diferentes para os médicos que irão se aposentar. A principal delas é a possibilidade de o médico se aposentar com 25 anos de trabalho (isso tanto para os servidores públicos quanto para quem contribui ao INSS por conta).

Além de poderem se aposentar antes, se comparado com outros regimes de aposentadoria, a aposentadoria dos médicos não possui a incidência do fator previdenciário. Na verdade, em raros casos, esse fator até incide mas de maneira invertida, ou seja, ao invés de diminuir, ele aumenta o valor da aposentadoria.

O que acontece é que a aposentadoria dos médicos faz parte das aposentadorias especiais, que possuem requisitos menos exigentes por se tratarem de aposentadoria para profissionais que atuam em ambientes insalubres ou perigosos.

Para ter direito à essa aposentadoria especial, o médico precisará comprovar o desempenho de atividade especial. Mas, como você pode comprovar isso? Aqui precisamos ter um pouco de cuidado, porque houve mudanças.

Antes de 28/05/1995 – O período trabalhado como médico antes dessa data é considerado como trabalho especial, não sendo necessária a comprovação da insalubridade, apenas a comprovação da sua atuação como médico.

Depois de 28/05/1995 – Após essa data, o período trabalhado como médico não é suficiente para ser considerado especial. Para que isso ocorra, é necessário que o profissional comprove a insalubridade, seja pelo PPP ou pelo LTCAT.

Categorias de vínculo do médico com a Previdência Social

O médico pode desempenhar as suas atividades e estar vinculado à Previdência Social de três maneiras diferentes. Ele pode ser:

  • Médico empregado
  • Médico autônomo
  • Médico servidor público

Vamos analisar cada uma dessas modalidades separadamente:

Médico empregado

É aquele profissional que trabalha com carteira assinada para algum empregador. Geralmente são os médicos que trabalham em clínicas e hospitais.

O vínculo de emprego faz com que sejam remunerados mediante um salário.

Essa é a modalidade com mais facilidade para que se reconheça o seu direito à aposentadoria especial. É claro que não se pode prometer que você irá conseguir se aposentar, mas se apresentar todos os documentos em seu pedido, dificilmente ele será rejeitado.

Por isso, se você é médico empregado, dê uma olhada na lista de documentos que preparamos para ter mais chances de ter o pedido de aposentadoria concedido.

Médico Autônomo

Esse médico atua por conta própria, tendo a sua própria clínica ou até mesmo prestando serviços a hospitais e clínicas, mas como prestador de serviço. Nessa modalidade a remuneração é decorrente das consultas e procedimentos que esse médico realiza.

Caso você seja médico autônomo, precisará tomar alguns cuidados para conseguir se aposentar com 25 anos de trabalho.

Lembra da mudança que aconteceu em 28/05/1995? Pois é. Você precisará comprovar o ambiente insalubre para conseguir se aposentar na modalidade especial.

Essa comprovação é feita através do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, e você poderá contratar um profissional para elaborá-lo. O indicado é que ele seja feito de 3 em 3 anos.

Médico Servidor Público

O médico servidor público é aquele que trabalha para a administração pública, seja municipal, estadual ou federal.
A partir da Súmula Vinculante 33 do STF o médico servidor público também tem direito a aposentadoria especial e em se aposentar com 25 anos de cargo como médico.

A vantagem dessa modalidade é que se você acumula função, poderá se aposentar como médico e continuar trabalho em outro cargo.

Requisitos aposentadoria do médico

Os requisitos da aposentadoria especial para os médicos mudaram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Essa Reforma veio com o objetivo de reduzir os gastos públicos com aposentadorias, e para isso, mudou os regimes de aposentadoria de diversas profissões. É o caso dos médicos.

Por conta dessa mudança, precisamos analisar os requisitos para a aposentadoria antes e depois da Reforma.

Requisitos antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência bastava que a pessoa comprovasse 25 anos de atividade especial para se aposentar. Não existia nenhum outro requisito para isso, nem mesmo uma idade mínima.

Assim, se a pessoa começou a trabalhar como médico com 25 anos de idade, ela já poderia se aposentar com 50, se comprovasse os 25 anos de atividade especial. Essa modalidade era extremamente vantajosa.

Apesar de ter mudado com a Reforma, você pode ter direito a essa aposentadoria se tiver completado os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, uma vez que você terá direito adquirido a se aposentar com esses requisitos.

Requisitos depois da Reforma

A Reforma da Previdência colocou a idade mínima como requisito para a aposentadoria do médico. E aqui, a análise dos requisitos é diferente para quem começou a trabalhar antes da reforma e quem começou a trabalhar depois da reforma:

Começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência: nesse caso, você deverá cumprir os 25 anos de atividade especial e, além disso, somar 86 pontos (esses pontos são calculados somando a sua idade com o tempo de contribuição).

Começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência: para se aposentar, nesse caso, você terá que cumprir dois requisitos: 25 anos de atividade especial e atingir a idade mínima de 60 anos de idade.

Trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo?

Uma realidade muito comum dos médicos é trabalhar em mais de um lugar ao mesmo tempo. Por exemplo:

  • atendem em seu consultório e fazem plantão
  • trabalham em mais de um hospital
  • trabalham no serviço público e atendem em seu consultório

Por isso, uma dúvida frequente dos médicos é como fica a aposentadoria do médico que trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo.

Existem algumas mudanças que trabalhar em mais de um lugar pode trazer para a sua aposentadoria.

Se você contribuiu para o INSS e em algum regime próprio, você poderá ter mais de uma aposentadoria; já se você trabalhou em vários lugares e contribuiu para o INSS em todos eles, a mudança que vai trazer é no valor da sua aposentadoria, que deverá obedecer ao teto da previdência.

Se você trabalhou em mais de um lugar como médico e possui dúvidas de como isso pode beneficiar a sua aposentadoria, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa planejar o que é mais benéfico para o seu caso.

Veja também: Aposentadoria dos dentistas: Como funciona e quais os requisitos?

Documentos para aposentadoria do médico

Como vimos, os médicos possuem a possibilidade de usufruir da melhor aposentadoria existente no regime de previdência do Brasil. Mas para isso, ele precisa apresentar alguns documentos.

Também vimos que as coisas mudaram um pouco para os médicos em 1995. Dessa forma, para falar da documentação para a aposentadoria desses profissionais, iremos dividir a análise em dois períodos.

Antes de 1995

Nesse período, bastava a comprovação de que a pessoa era médica para ser considerada como trabalho especial. E essa comprovação pode ser feita a partir de diversos documentos:

  • CTPS
  • Ficha de empregado
  • Contrato individual de trabalho
  • TRCT
  • Inscrição de profissão na prefeitura
  • Outro documento que indique a profissão

O que o documento precisa indicar é a atuação como médico. Se em nenhum desses documentos há essa indicação, você não conseguirá se beneficiar dessa regra.

Depois de 1995

Nesse caso, apenas a indicação da atuação como médico não é suficiente, você irá precisar comprovar que, de fato, o ambiente de trabalho que você desempenhava suas atividades era insalubre.

A insalubridade para profissionais de saúde pode decorrer de diversos fatores, mas os principais são: vírus, bactérias, fungos, parasitas, bacilos, substâncias tóxicas, radiação ionizante.

Assim, você ainda poderá se beneficiar da regra da aposentadoria especial e conseguir se aposentar com 25 anos de trabalho, mas é preciso comprovar a insalubridade do local de trabalho.

Alguns documentos que irão te ajudar nisso são:

  • PPP
  • LTCAT
  • Formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
  • Prova emprestada

A prova emprestada acontece quando você se utiliza de uma prova usada em um processo judicial. Então, caso algum colega seu que desempenhava as mesmas funções ou trabalhava no mesmo local de trabalho tenha usado algum desses documentos para comprovar a insalubridade, você poderá usar esse mesmo documento como prova emprestada.

Casos específicos

Existem alguns documentos que são necessários em casos específicos. Por isso, vamos trazer aqui alguns desses casos e quais os documentos necessários:

Médico Autônomo que atende apenas clientes pessoas físicas:
Carnês de Recolhimento do INSS;
Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova).

Médico Autônomo que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa:
Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
Relação de retenções de INSS efetuadas ou todas as notas fiscais de prestação de serviços desde 11/1999;

Médico Empregado de empresa privada, instituição de saúde:
Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço;

Para o Médico Concursado em Órgãos Públicos:
Portarias de Nomeação e Demissão;
Fichas Financeiras desde 07/1994;

Para o Médico Empregado de Órgãos Públicos;
Portarias de Nomeação e Demissão;
Fichas Financeiras desde 07/1994;

Valor da aposentadoria do médico

Assim como a Reforma da Previdência trouxe mudanças nos requisitos para a aposentadoria, ela também mudou a forma como é feito o cálculo do valor da aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência o valor da aposentadoria dos médicos era a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994, sem que incida nenhum fator de redução e com respeito ao teto do INSS.
Esse cálculo é feito para os casos em que o médico tem o direito adquirido a se aposentar com base nas regras anteriores à Reforma.

Depois da Reforma o cálculo mudou. Agora, ele é feito a partir de 60% da média de todos os salários de contribuição, somando 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (para homens) e acima de 15 anos (para mulheres).

Ou seja, além de reduzir a porcentagem da média do cálculo, hoje entram no cálculo todos os salários de contribuição e não apenas os maiores salários, o que reduz muito o valor recebido na aposentadoria.

Pode continuar trabalhando?

Uma resposta rápida para essa pergunta é: não.

E aqui precisamos explicar uma coisa.

O objetivo da aposentadoria especial é proteger a saúde do trabalhador, evitando que o trabalhador tenha contato com agentes insalubres por muito tempo.

Se esse é o objetivo da aposentadoria especial, não faria sentido que o trabalhador aposentado continuasse em um trabalho em que tenha contato com agentes insalubres.

Entende?

Dessa forma, caso você se aposente na modalidade especial e volte a trabalhar em local insalubre, o pagamento do benefício é cortado, voltando a ser pago quando você parar de trabalhar.

No entanto, caso o trabalho do médico aposentado na modalidade especial não apresente risco a sua saúde, ele poderá trabalhar.

Conclusão

Ao chegar no final deste texto, você descobriu diversas informações sobre a aposentadoria dos médicos.

Além de descobrir que eles têm direito à aposentadoria especial, o que torna a aposentadoria dos médicos mais vantajosa se comparada com outras modalidades de aposentadoria.

Além disso, você agora sabe:

  • Quais as categorias de vínculo do médico com a Previdência Social
  • Quais os requisitos da aposentadoria do médico
  • O que acontece se trabalhar em mais de um lugar
  • Quais os documentos para aposentadoria do médico
  • Qual o valor da aposentadoria
  • Se médico aposentado pode continuar trabalhando?

Caso tenha ficado com mais alguma dúvida, ou queira saber se você tem direito a se aposentar, entre em contato com um advogado especialista em aposentadoria