Aposentadoria dos jornalistas – Requisitos, valores e como funciona [GUIA COMPLETO]

O jornalista pode se aposentar nas mais diversas modalidades. A aposentadoria dos jornalistas podem se dar de diversas maneiras, por idade, por tempo de contribuição e, inclusive em alguns casos, na modalidade de aposentadoria especial.

Os jornalistas são os responsáveis por trazer à tona informações que seriam desconhecidas de todos. Podendo ser informações políticas, econômicas, sociais, de entretenimento, entre outras.

É importante destacar que durante os anos da ditadura militar no Brasil, os jornalistas sofreram sérios riscos de vida e, em diversos casos, chegaram a ser mortos pelo regime. Isso faz com que a aposentadoria para jornalista tenha algumas características próprias.

Recentemente, ainda, tivemos a Reforma da Previdência que trouxe alterações importantes na aposentadoria desses profissionais.

Nesse texto vamos destrinchar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria para jornalistas. Aqui você verá:

Quem são os jornalistas
Aposentadoria dos jornalistas de 1958 até 1996
Direito adquirido para aposentadoria especial do Jornalista
Jornalistas entre 1958 e 1996 que não completaram os 30 anos de profissão
Aposentadoria do jornalista antes da Reforma da Previdência!
Aposentadoria do Jornalista após a Reforma da Previdência
Regras de transição para jornalistas

Quem são os jornalistas

Antes de entendermos como funciona a aposentadoria para jornalistas, precisamos entender quem a lei considera como jornalista e quem são equiparados a eles.

Quando se fala de jornalista, quem geralmente é lembrado são os repórteres e jornalistas investigativos. Mas, de acordo com artigo 2 do Decreto-Lei nº 972/69, a profissão jornalista compreende o exercício habitual e remunerado das seguintes atividades:

  • redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;
  • comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;
  • entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
  • planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
  • planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata a alínea ” a “;
  • ensino de técnicas de jornalismo;
  • coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;
  • revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem;
  • organização e conservação de arquivo jornalístico, e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;
  • execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
  • execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.

Assim, se você se enquadra em qualquer uma dessas atividades e a exerce de maneira habitual e remunerada, esse artigo é para você, uma vez que você é considerado pela lei como jornalista, e pode se beneficiar das regras de aposentadoria para essa profissão.

Aposentadoria dos jornalistas de 1958 até 1996

Durante a ditadura militar ser jornalista era uma profissão de risco.

Inúmeros desses profissionais sumiram, foram torturados ou mortos. Talvez o caso mais conhecido nesse sentido seja o de Vladimir Herzog. Esse jornalista foi encontrado morto em sua cela no DOI-CODI.

Por conta de todos esses perigos que os jornalistas enfrentaram, foi elaborada a Lei 3.529/59.

Essa lei garantiu aos jornalistas que eles poderiam se aposentar quando completassem 30 anos de profissão, recebendo o salário integral.

Em 1996, no entanto, foi promulgada uma lei que revogou a lei de 1959, retirando a possibilidade de os jornalistas terem direito a aposentadoria especial, uma vez que o país não era mais governado por uma ditadura e, para a lei, os jornalistas não corriam mais riscos.

No entanto, a profissão ainda é repleta de riscos a depender da atuação do profissional.

Direito adquirido para aposentadoria especial do Jornalista

Apesar de a nova legislação ter excluído a possibilidade da aposentadoria especial para jornalistas, existe a possibilidade de você usufruir dela através do direito adquirido.

Isso quer dizer que se você trabalhou como jornalista entre os anos de 1959 e 1996 e completou 30 anos de profissão nesse intervalo de tempo, você possui direito adquirido para se aposentar na modalidade especial.

Assim, você poderá se aposentar com 30 anos de trabalho, sem idade mínima e recebendo o seu benefício integral.

Jornalistas entre 1958 e 1996 que não completaram os 30 anos de profissão

Nesse caso, se você trabalhou nesse intervalo de tempo mas não completou os 30 anos de trabalho, você ainda pode se beneficiar.

Isso porque todo o período trabalhado é considerado pela lei como período especial.

Isso faz com que a lei converta o período de trabalho nesses anos em período especial. Para fazer essa conversão, você precisa multiplicar cada ano trabalhado no período de 1958 a 1996 por 1.17.

Ou seja, se você trabalhou 10 anos (de 1986 a 1996), você deve multiplicar os 10 anos de trabalho por 1,17. Neste caso, você terá 11,7 anos considerados para a sua aposentadoria.

Então, apesar de perderem o direito à aposentadoria especial, a lei ainda fornece uma contagem mais vantajosa para jornalistas que trabalharam entre 1958 e 1996 e não completaram os 30 anos de profissão.

Aposentadoria do jornalista antes da Reforma da Previdência!

Se você começou a trabalhar após 1996 e não possui tempo de atividade especial , vale a regra comum das aposentadorias.

Ou seja, você pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.

Vamos analisar cada uma dessas possibilidades agora.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse era o tipo de aposentadoria mais comum antes da Reforma da Previdência.

Nela, o requisito para a aposentadoria era ter completado o tempo de contribuição.

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Simples assim.

Nesse tipo de aposentadoria incide o fator previdenciário e o valor da aposentadoria é 80% dos maiores salários após 1994.

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria atualmente, você precisa ter completado o tempo de contribuição antes do início da vigência da Reforma da Previdência. Ou seja, antes de 13/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição usando pontos.

Essa modalidade é uma das mais vantajosas para os jornalistas.

A grande vantagem dela é que nela não incide o fator previdenciário, o que faz com que o valor do seu benefício seja maior.

Ela possui alguns requisitos diferentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

Nessa modalidade, você precisa totalizar a quantidade de pontos exigida pelo INSS.

  • Para mulheres: 86 pontos
  • Para homens: 96 pontos

Mas como conseguimos essa pontuação?

Para saber quantos pontos você possui, você precisa somar a sua idade com o seu tempo de contribuição.

Assim:

  • Idade + tempo de contribuição = 86 pontos para mulheres
  • Idade + tempo de contribuição = 96 pontos para homens

Fique atento, porque essa modalidade de aposentadoria pode ser muito benéfica para você.

Aposentadoria por idade dos jornalistas

Para ter direito a essa aposentadoria, você precisa completar a idade mínima e cumprir o tempo de carência exigido pela lei.

  • Homem: 65 anos de idade; 180 meses de carência.
  • Mulher: 60 anos de idade; 180 meses de carência.

O valor do benefício nessa modalidade de aposentadoria é 80% dos maiores salários com alíquota da aposentadoria por idade que é de 70% + 1 para cada 12 meses de contribuição.

Aposentadoria do Jornalista após a Reforma da Previdência

A reforma da previdência atingiu em cheio as modalidades de aposentadoria para jornalistas.

Agora existe apenas uma possibilidade de aposentadoria para esses profissionais e, a depender do caso, você precisará cumprir alguma regra de transição para conseguir se aposentar.

Para que os jornalistas consigam se aposentar após a vigência da Reforma da Previdência precisarão cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulheres – 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens – 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Regras de transição para jornalistas

As regras de transição servem para que aqueles jornalistas que já contribuíram antes da vigência da Reforma da Previdência não sejam tão prejudicados com a nova lei.

Existem 5 regras de transição, e veremos todas elas.

É importante você conhecer todas elas para saber qual a mais indicada para o seu caso.

Regra por pontos

A regra por pontos é uma das mais vantajosas para os jornalistas. É importante você conhecer ela para saber se pode utilizá-la para se aposentar.

Ela soma a sua idade com o seu tempo de contribuição, e essa soma precisa ser igual ou mais que 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.

Basicamente, os requisitos são:

Mulher:

  • 87 pontos (idade + tempo de contribuição)
  • 30 anos de contribuição

Homem:

  • 97 pontos (idade + tempo de contribuição)
  • 35 anos de contribuição

Por exemplo, se o João, que é jornalista, tem 58 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele soma 93 pontos. Dessa forma, ele precisaria trabalhar mais 2 anos, para somar 97 pontos (60 anos de idade + 37 anos de contribuição)

O valor da aposentadoria por pontos também é diferente para homens e mulheres.

Mulheres: 60% dos salários acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos
Homens: 60% dos salários acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos

Tempo de contribuição acrescido de idade mínima

Para conseguir se aposentar através dessa regra de transição, você precisa completar o tempo de contribuição e a idade mínima.

Novamente, os requisitos são diferentes para homens e mulheres.

Mulheres:
– 30 anos de contribuição
– 56 anos de idade

Homens
– 35 anos de contribuição
– 61 anos de idade

No entanto, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses.

Isso faz com que em 2022, por exemplo, a idade mínima para os homens seja de 62 anos e para as mulheres seja de 57 anos.

Essa soma irá acabar para os homens em 2027, quando a idade mínima for 65 anos para homens e para as mulheres em 2031, quando a idade mínima for de 62 anos.

O valor da aposentadoria é:

Mulheres: 60% acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos
Homens: 60% acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos

Pedágio de 50% do tempo faltante

Esse pedágio funciona da seguinte forma:

A partir da data de vigência da Reforma da Previdência, você deve descobrir quantos anos faltavam para você completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Descoberto esse tempo, você deverá cumprir 50% dele.

Então, pode exemplo, se faltavam 8 anos para você cumprir o tempo de contribuição, você deverá trabalhar 4 anos a mais (12 no total) para conseguir se aposentar.

O valor da aposentadoria nessa regra de transição é 100% do valor do salário benefício, que é calculado pela média simples dos salários de contribuição a partir de 1994.

Nessa regra, incide o fator previdenciário.

Aposentadoria dos jornalistas por idade e tempo de contribuição

Para cumprir os requisitos dessa aposentadoria, é preciso combinar o tempo de contribuição com a idade do jornalista.
Nesse caso os requisitos são:

Homem

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de contribuição

Mulher:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição

Contudo, existe uma notícia triste. Essa regra irá acabar em 2023. Assim, se você cumpre os requisitos para se aposentar nessa modalidade, não perca tempo para fazer o seu pedido.

O valor dessa modalidade de aposentadoria é:

60% da média integral do salário de benefício, com o acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres.

Pedágio de 100% do tempo faltante

Essa é a última regra de transição que veremos neste texto.

Para ela, os requisitos são:

Mulheres:

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de contribuição

Homens:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de contribuição

Para conseguir cumprir os requisitos desta regra, você precisará cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.

Então, se na data de início de vigência da Reforma da Previdência faltavam 2 anos para você completar o tempo de contribuição, você terá que trabalhar mais 4 anos.

Pode parecer que essa regra não possui nenhuma vantagem para o jornalista. Porém, no que se refere ao valor a ser recebido, ela é a mais vantajosa para esses profissionais.

Se você cumprir essa regra de transição, irá receber 100% do salário de benefício que é calculado com base na média integral. E ainda, nesse caso, o cálculo é feito sem a incidência do fator previdenciário.

Conclusão

Como você pode ver a aposentadoria para os jornalistas possui inúmeros detalhes e ao longo dos anos sofreu muitas mudanças.

A legislação deixou de tratar essa profissão com mais cuidado para, com a Reforma da Previdência, atingir em cheio os jornalistas e dificultar a aposentadoria desses profissionais.

No entanto, com a orientação correta, você poderá descobrir a melhor alternativa para o seu caso e poderá não sair tão prejudicado com as mudanças da lei de aposentadoria.

Para isso, é fundamental que você converse com um especialista no assunto, que poderá te orientar da melhor maneira.