Salário-Maternidade – O que é, quais os requisitos e qual o valor?

O nascimento ou adoção de uma criança é um marco na vida de muitas pessoas e casais. É uma responsabilidade na educação, provisão e relacionamento com essa criança que vai durar a vida inteira. O salário-maternidade vem para ajudar a mãe no início desse período.

Para proteger o trabalhador nesse período, a legislação prevê o recebimento do salário-maternidade.

Existem alguns fatos geradores que darão direito ao recebimento desse auxílio, dentre eles o nascimento, o aborto não criminoso e a adoção. Mas você verá tudo mais explicado ao longo deste texto.

Para que você saiba tudo sobre o salário-maternidade, preparei este texto aqui em que você poderá descobrir tudo o que precisa sobre ele.

Se você continuar aqui comigo, você vai descobrir:

O que é o salário-maternidade?
Salário-maternidade e licença-maternidade
Qual o objetivo do salário-maternidade
Requisitos do salário-maternidade
Valor do benefício
Duração do benefício
Documentos para fazer o pedido
Homens também tem direito?

O que é a salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas que se afastam do trabalho em razão no nascimento de um filho, abortos não criminosos, fetos natimortos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Só por essa lista de fatos geradores você pode ver que é um benefício de extrema importância para que os trabalhadores tenham um apoio financeiro nessas hipóteses.

Isso permite com que o trabalhador, na maioria dos casos as mulheres, se recupere física e psicologicamente do parto, adoção ou aborto, permitindo que ela tenha tranquilidade para viver esse período sem ficar se preocupando com as provisões financeiras.

O valor desse benefício é pago pelo empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o INSS no caso de quem contribui individualmente.

Qual o objetivo do salário-maternidade

O salário-maternidade tem como objetivo permitir a recuperação da mãe após o parto mas, além disso, também serve para que a mãe tenha um contato mais próximo com o filho recém nascido ou adotado.

Sabendo que para isso ela precisará ficar do trabalho, o benefício permite que ela viva esse período mais tranquila, sabendo que ainda terá o seu salário durante o período de pagamento.

Além disso, para os casos de abortos ou fetos natimortos ele serve para que a mãe se recupere física e psicologicamente do trauma que viveu.

Salário-maternidade e licença-maternidade

Dois direitos interligados são o salário-maternidade e a licença-maternidade. Mas apesar de terem coisas em comum, eles são diferentes entre si.

Esses dois direitos possuem o mesmo fato gerador: o nascimento, adoção, o aborto não criminoso ou o caso de fetos natimortos.

Porém, qual a diferença entre eles?

O salário-maternidade se refere ao valor financeiro pago à pessoa que, em razão de algum fato gerador citado, se ausentou do trabalho.

Já a licença-maternidade se refere ao período em que a pessoa está afastada. Aqui o foco é saber quantos dias o trabalhador ficará afastado do trabalho.

Dá para entender o quanto esses dois conceitos estão interligados? Eles tem o mesmo fato gerador e tem como objetivo permitir que o trabalhador possa se recuperar e também possibilitar o contato com o recém-nascido nesse início de vida.

Requisitos do salário-maternidade

O requisito básico para ter o direito ao recebimento do salário-maternidade é a pessoa precisa ter a qualidade de segurada.

Se segurado do INSS pode ocorrer em três situações diferentes: estar trabalhando e contribuindo ao INSS; estar no período de graça; estar recebendo algum benefício com exceção do Auxílio-Doença.

Se você se encaixa em alguma dessas situações você terá direito ao salário-maternidade. Porém, a depender do seu caso, os requisitos são diferentes.

Por isso, vou explicar para você quais os requisitos em cada uma dessas situações.

Segurado trabalhando e desempregados

Se esse é o seu caso, você está na melhor possibilidade que existe para receber o salário-maternidade.
Isso porque você não precisará cumprir nenhum tempo de carência.

isso quer dizer que você terá o direito ao salário maternidade se você engravidar 3 dias depois de ter sido contratada, por exemplo.

Segurados facultativos e contribuintes individuais

Nesse caso, você precisará cumprir o período de carência, que é de 10 contribuições mensais ao INSS, além de ser segurado no momento em que o fato gerador do benefício ocorreu.

Segurados especiais

Além de ser segurado, precisará comprovar atividade rural nos 12 meses antes ao início do benefício. Essa atividade pode ter sido desempenhada de forma descontínua.

Valor do benefício

Assim como os requisitos mudam de acordo com a situação do segurado, quando se fala do valor do benefício do salário-maternidade isso também acontece.

Mas existe uma regra geral para todos os casos: o salário-maternidade nunca poderá ser inferior ao valor de um salário-mínimo (no caso de 2022, o valor é de R$ 1.320,00).

Por isso vamos analisar cada caso aqui e trazer como a forma de cálculo é feita, para que você identifique qual é o seu caso e saiba fazer o cálculo do benefício.

Empregada e trabalhador avulso

Nesse caso o valor do benefício será igual a sua remuneração integral no trabalho que realiza.

Se você for trabalhador avulso com renda variável, o seu salário-maternidade será a média das suas seis últimas remunerações.

Empregada doméstica

Para as empregada domésticas, o salário-maternidade será o equivalente ao seu último salário de contribuição.

Segurada especial que contribui como individual

Nesse caso, será de 1/12 sobre o valor da sua última contribuição anual.

Segurada especial de economia familiares

O salário-maternidade terá o valor de um salário mínimo.

Demais seguradas

Soma-se os últimos salários de contribuição e divide por 12, em período de apuração não superior a 15 meses.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Mais uma vez, aqui vamos precisar analisar cada fato gerador para descobrir por quanto tempo será pago o salário-maternidade.

É sempre importante lembrar que a contagem do tempo sempre começa no momento em que há o afastamento do trabalho ou de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou a adoção/guarda judicial.

Vamos agora descobrir qual a duração do benefício:

  • Parto: 120 dias de duração do salário-maternidade
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias de duração do salário-maternidade
  • Aborto não criminoso: 14 dias de duração do salário-maternidade
  • Casos de feto natimortos: 120 dias de duração do salário-maternidade

Documentos para o salário-maternidade

Para fazer o pedido do salário-maternidade você precisa apresentar alguns documentos e ter eles em mãos. Existe muita dúvida com relação à essa documentação e o meu objetivo aqui é apresentar para você todos os documentos necessários para fazer o seu pedido.

  • Procuração ou termo de representação legal – no caso de você contratar um advogado para fazer o pedido.
  • Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do segurado com foto;
  • Documentos comprobatórios de relações previdenciárias (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
  • Certidão de nascimento da criança (caso haja);
  • A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deverá apresentar também atestado médico original específico para gestantes;
  • Se o caso for de guarda, apresentar o Termo de Guarda apontando que destina-se à adoção;
  • Se o caso for de adoção, apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Homens também têm direito ao salário-maternidade?

Em seu início, a lei foi pensada em trazer esse benefício exclusivamente para mulheres. Porém, desde 2013 os tribunais judiciários tem estendido esse benefício para as pessoas do sexo masculino.

Assim, os homens terão direito em alguns fatos geradores, como adoção ou guarda judicial.

Nesse caso, o tempo do salário-maternidade é de 120 dias de duração.

Conclusão

Chegamos até o final do texto e se você está aqui, já descobriu todas as informações que você precisa para entender
sobre o auxílio previdenciário chamado salário-maternidade.

Aqui, você entendeu o que é esse benefício e qual a diferença dele com a licença-maternidade.

Além disso, descobriu quanto você irá receber, quais os documentos pra fazer o pedido e o período em que o pagamento é feito.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o salário-maternidade, entre em contato com a gente para tirar suas dúvidas e ter o acompanhamento com um advogado previdenciário.